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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

 

Guia DIPR - Versão Web - Atualizado em abril / 2024

 

 

 

                        O Guia DIPR tem como finalidade auxiliar os entes federativos a compreender o conteúdo do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e a navegar pelo CADPREV Web, bem como utilizar o aplicativo para o preenchimento do DIPR na Versão Web.

 

 

 

Para baixar o arquivo, em PDF, do Guia-DIPR, direto do Portal dos RPPS, na página da Previdência Social, clique AQUI

 

 

 

Origem da informação:

 

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/guias-orientativos)

 

 O Portal dos RPPS está de cara nova! Para acessá-lo, clique AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Item 1_Orientativo

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

 

Guia DIPR - Versão Web - Atualizado em abril / 2024

 

 

Item 1

INTRODUÇÃO E CONCEITOS

Exigência, prazo e forma de encaminhamento do DIPR; localização do link do Cadprev-Web na internet; repasse parcial de contribuições e informação de contribuições repassadas com atraso.

 


1.1 – O QUE É O "DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR"?


O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR abrange o conjunto de informações mensais enviadas por bimestre encaminhadas para a supervisão do MPS relativas ao montante de recursos devido, arrecadado e repassado pelo ente federativo para o financiamento do seu regime próprio, bem como os valores referentes à taxa de administração e aos parcelamentos. O DIPR também indica como os recursos foram gastos naquele período e ainda o fluxo de pagamento do fundo financeiro. O DIPR se equipara a um fluxo de caixa do ente federativo para com o seu RPPS.

 

1.1.1 – QUAL É O DISPOSITIVO LEGAL QUE REGULAMENTA A SUA EXIGÊNCIA?


Trata-se de uma obrigação exigida com base no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, regulamentado pelo artigo 241, Inciso V, alínea "b", da Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS:
“Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma, na periodicidade e nos critérios por ela definidos, dados e informações sobre o regime próprio de previdência social e seus segurados.”

 

1.2 – QUAL É O PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO "DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR" E COMO É FEITO O PREENCHIMENTO?
 

O DIPR deverá ser encaminhado até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre, independentemente se dia útil ou não, e deverá ser preenchido diretamente no Sistema CADPREV-
Web, onde também será assinado digitalmente pelos representantes legais do ente e da unidade gestora, atestando que as informações constantes refletem a realidade e que não houve a inserção de
informações falsas ou omissão de informações.


1.3 – O QUE É O CADPREV-WEB?
 

O CADPREV-Web é um Portal de Serviços pelo qual os entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social, cuja fiscalização se dá pelo Departamento do Regimes Próprios de
Previdência Social – DRPPS, encaminham informações de forma estruturada necessárias para se comprovar a regularidade previdenciária, que é indicativo de governança do equilíbrio financeiro e
atuarial. Pelo CADPREV-Web serão também visualizados os demonstrativos e os respectivos relatórios. Os acordos de parcelamento também são preenchidos e assinados na mesma plataforma.
Clicando em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps, é possível acessar o Cadprev-Web no tema Sistemas:

 

                                                                        Para acessar diretamente o Cadprev-Web, clique no link abaixo:
                                                                        https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml

 

 

1.4 - COMO SE DÁ A ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ENTE NO DIPR, QUANTO À REGULARIDADE DO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO RPPS? ONDE O DIPR BUSCA AS ALÍQUOTAS VIGENTES?


O CADPREV utilizará as alíquotas de custeio vigentes nas competências do bimestre que está sendo preenchido. O demonstrativo calcula o valor devido considerando a base de cálculo declarada para os grupos de contribuição dos segurados (ativos, aposentados e pensionistas), patronal normal e suplementar. Os valores apurados como devidos serão comparados com os valores das contribuições declaradas como repassadas pelos órgãos do ente federativo e aquelas arrecadadas pela unidade gestora, informadas também no DIPR, para fins de verificação da regularidade do critério DIPR - Consistência e Caráter Contributivo. Para que o DIPR possa buscar as alíquotas vigentes, estas devem estar devidamente cadastradas pelo ente no Sistema GESCON-RPPS no módulo de Custeio.


1.5 – QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO ENVIAR O DIPR NO PRAZO?


A falta de repasse de algum valor devido não deve constituir óbice ao envio do Demonstrativo, uma vez que o objetivo do envio da informação tempestiva é evidenciar se o ente federativo tem cumprido com os repasses legais exigidos para o financiamento do RPPS. A falta de repasse, ainda que parcial, implicará em irregularidade no extrato previdenciário, sinalizando ao ente federativo interessado que a inadimplência no repasse causará prejuízo na garantia de pagamento de benefícios por parte do RPPS. A falta de repasse de valores ao RPPS ensejará a irregularidade no extrato do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP no critério “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR – Consistência e Caráter Contributivo”. O não envio irá registrar irregularidade no critério “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse - DIPR - Encaminhamento".


Dessa forma, a falta do repasse integral das contribuições indicará irregularidade apenas no primeiro critério acima (Consistência e Caráter Contributivo), desde que o ente tenha enviado o DIPR regularmente no prazo. Dessa forma, fica explícito que a responsabilidade pela irregularidade não é do gestor do RPPS pela falta de envio (cumprimento de obrigação acessória), e sim do ente federativo, pela falta efetiva do repasse (obrigação principal).


Além disso, a omissão no envio do DIPR afronta o princípio da transparência, aplicado à administração pública e previsto como norma implícita na Constituição Federal, e constitui um dos pilares na consecução do Estado Democrático de Direito. Por concorrer, no plano da ação estatal, para a realização do princípio fundamental da soberania popular, o princípio da transparência tem por escopo possibilitar um maior controle, por parte do cidadão, dos atos da administração pública.


No caso deste demonstrativo, por se tratar da gestão de recursos públicos, a falta de envio e disponibilização das informações impede a necessária visibilidade dos processos de controle de repasses e aplicação do dinheiro dos RPPS, frustrando, com isso, a supervisão e fiscalização pela União e o pleno exercício do controle social sobre as entidades de previdência e sobre os atos de seus administradores, contrapondo o primeiro princípio indicado no art. 2º, I, da Lei da transparência (Lei nº 12.257, de 2011), que define que a regra geral é a transparência e o fornecimento de informações.


Portanto omissões dessa natureza prejudicam a todos os envolvidos no processo de garantir a sustentabilidade do RPPS: os cidadãos, que deixam de ter acesso de maneira direta e sistematizada a essas informações; os servidores ativos e aposentados, segurados e beneficiários, que têm a possibilidade de controle sobre seus recursos dificultada; e, por fim, os órgãos de controle interno e externo. As contas públicas não podem transcorrer ao largo da transparência e do controle social.


1.6 - COMO DEVE SER INFORMADA A CONTRIBUIÇÃO QUE FOR REPASSADA EM ATRASO?


Vimos no item anterior que a falta de repasse total ou parcial irá gerar uma irregularidade no extrato previdenciário que só será regularizada após a integralização do repasse ou pactuação de acordo de parcelamento, observados os critérios da legislação vigente. As informações relativas a remunerações dos segurados, a bases de cálculo e a repasses de contribuições serão sempre prestadas no DIPR, nos bimestres que correspondam ao regime de competência das folhas de pagamentos do ente federativo. Portanto, se o repasse das contribuições relativas a determinado bimestre do DIPR não ocorrer até o prazo de envio do referido demonstrativo, este deverá ser concluído e enviado normalmente dentro do prazo, sem a informação do repasse para as contribuições ainda pendentes de regularização.

 

Posteriormente, quando o repasse em atraso for efetuado, a regularização se dará, automaticamente, por meio da retificação do DIPR do mesmo bimestre onde se encontrava a pendência de repasse. As datas dos repasses das contribuições a serem informadas deverão ser aquelas em que ocorreram os pagamentos.

  

 

   

Voltar para o Menu Inicial do Guia DIPR

Ir para o Item 2 do Guia DIPR - Preenchimento do DIPR - Passo a Passo

Ir para o Item 3 do Guia DIPR - Fiscalização de Informações Previdenciárias

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item 2_Orientativo

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

 

Guia DIPR - Versão Web - Atualizado em abril / 2024

 

x1           

Item 2 Passo a passo

 

Item 2 - Preenchimento do DIPR - Passo a passo

               

                    Primeiramente, antes de iniciar a informação do DIPR, se faz necessário verificar se a guia Cadastro, do Cadprev, está completa e atualizada. Feito isso, o próximo passo será o acesso ao Novo DIPR e, consequentemente, dar início a informação das guias específicas necessárias a informação do referido demonstrativo. Para conhecer as funcionalidades de cada uma dessas guias, basta clicar, no quadro abaixo, sobre aquela de interesse:

 

Procedimento preliminar

Guias específicas para a informação do Novo DIPR

2.1 - Cadastro

2.2 - Acesso ao Novo DIPR

2.3 - Identificação do DIPR

2.4 - Remunerações e Bases de Cálculos

2.5 - Contribuição, Aporte e Outros Valores

2.6 - Demais Ingressos de Recursos do RPPS

2.7 - Utilização de Recursos do RPPS

2.8 - Enviar DIPR

 

 

 

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Ir para o Item 1 do Guia DIPR - Introdução e Conceitos

Ir para o Item 3 do Guia DIPR - Fiscalização de Informações Previdenciárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item 2.1_cadastro

2.1 - Cadastro

 

Ao acessar o Cadprev Web , já no ambiente do ente federativo, com login e senha, aparecerá a primeira tela abaixo:

Trocar pela tela 2.1

 

                   

                    Observa-se, acima, no Menu Principal, lado esquerdo da tela, que existe um rol de guias de acesso. Vamos nos ater nessa orientação apenas em relação as guias necessárias a informação do Demonstrativo do DIPR, as quais são: Cadastros e Repasse/Parcelamento. Isto posto, o primeiro procedimento para iniciar as informações do DIPR será verificar se o cadastro está atualizado com as informações dos responsáveis legais pelo RPPS e contemplando todos os órgãos do ente federativo que possuam servidores vinculados ao RPPS.

 

                    A guia “Cadastros” contempla diversas informações exigidas pela SRPC, contudo vamos nos ater, também, apenas aos tópicos que se relacionam com a informação do DIPR. Isto posto, ao clicarmos sobre a guia “Cadastros” aparecerá o rol de guias de informações, conforme tela abaixo: 

 

                   

                    Do rol de guias acima, temos estas que são imprescindíveis para que o DIPR possa ser informado: Ente, Dados Cadastrais e Funcionais, Órgãos e Entidades, Fundos e Planos do ente e Composição da Massa, já que as informações prestadas nestas guias serão carregadas automaticamente para o Novo DIPR – Módulo Digital.

 

                    Por meio das guias Ente e Dados Cadastrais e Funcionais o usuário poderá incluir, alterar e excluir os dados cadastrais do ente e dos responsáveis legais pelo RPPS.

 

                    Pelas guias Fundos e Planos do ente e Composição da Massa o usuário poderá incluir, alterar e excluir os Fundos e Planos do ente (Financeiro / Previdenciário / Administração) e prestar todas as informações relativas a “Segregação da Massa”. Portanto, são informações imprescindíveis para os RPPS que possuírem a referida segregação.

 

     Quanto a guia “Órgãos e Entidades”, ao clicarmos sobre ela teremos as opções abaixo: 

 

 

                    Na tela acima, em relação aos Órgãos e Entidades, temos duas guias que deverão ser informadas (Unidade Gestora e Órgãos da Administração):

                   

                    Ao clicar sobre Unidade Gestora abrirá a tela que permite atualizar os dados cadastrais da unidade gestora, podendo incluir, alterar ou excluir informações. A não inclusão do órgão da Unidade Gestora do RPPS nesta guia, impossibilitará a informação das folhas de pagamentos próprias da Unidade Gestora (ativos/aposentados/pensionistas) nas guias Remuneração e Bases de Cálculos e Contribuição, Aporte e Outros Valores (popular etapas 2 e 3 do DIPR) e impossibilitará também as informações das receitas e despesas da Unidade Gestora, respectivamente, nas guias Demais Ingressos de Recursos do RPPS e Utilização de Recursos do RPPS (popular etapas 4 e 5 do DIPR).

 

                    Ao clicar sobre Órgãos da Administração abrirá a tela onde deverá ser inserido todos os demais órgãos que possuam servidores vinculados ao RPPS do ente federativo, podendo incluir, alterar ou excluir informações. A não informação de todos os demais órgãos nessa guia impossibilitará a informação das folhas de pagamentos desses órgãos no Novo DIPR já que os órgãos aqui cadastrados são carregados automaticamente para as guias Remuneração e Bases de Cálculos e Contribuição, Aporte e Outros Valores (popular etapas 2 e 3 do DIPR).

 

                    Atentar, conforme orientado acima, que o órgão da Unidade Gestora não deve ser incluído na guia Órgãos da Administração, já que este deve ser incluído na guia própria para a Unidade Gestora.

 

                    Por fim, conferido o cadastro e efetuadas todas as inclusões ou alterações que se fizerem necessárias, o próximo passo será clicar na guia Repasse/Parcelamento para dar início a informação do Novo DIPR – Módulo Digital.

 

 

Voltar para o Menu Inicial do Guia DIPR

Ir para o Item 1 do Guia DIPR - Introdução e Conceitos

Ir para o Item 2 do Guia DIPR - Preenchimento do DIPR - Passo a Passo

Ir para o Item 3 do Guia DIPR - Fiscalização de Informações Previdenciárias

 

 

 

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Ir para o Item 2 do Guia DIPR - Preenchimento do DIPR - Passo a Passo

Ir para o Item 3 do Guia DIPR - Fiscalização de Informações Previdenciárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Item 2.2_Acesso Novo DIPR

 

 

2.2 - Acesso ao Novo DIPR

 

     

 Ao clicar sobre a guia Repasse/Parcelamento, depois em Informações Previdenciárias e Repasse – DIPR, e, por fim, em Consultar Demonstrativos, e após selecionado o ente federativo e o exercício a ser informado, teremos a tela abaixo:

 

Trocar pela tela 2.2

 

 

                    Observa-se, na tela acima, que a novidade dessa versão do DIPR – Módulo Digital está no botão “Novo DIPR”, que aparece no centro da tela, logo abaixo da identificação do ente e do Exercício/Bimestre, indicado pela seta vermelha. Ao clicar sobre este botão, entraremos na área de informação do demonstrativo do DIPR. Ou seja, não há que se falar mais em Cadpev–Ente Local (aplicativo desktop) já que este foi descontinuado, e com isso o DIPR só poderá ser informado e retificado pelo Novo DIPR – Módulo Digital e acessado unicamente por este caminho.

 

                    Isto posto, ao clicar no botão “Novo DIPR” para informar um novo bimestre, aparecerá a tela abaixo: 

 

Trocar pela tela criação de rascunho do DIPR

 

 

                   

                    Observa-se, acima, uma outra novidade, já que, logo ao abrir a tela, aparece esta janela, ao centro (Criação de rascunho do DIPR), requerendo a informação do bimestre do DIPR a ser informado. Mas, o mais relevante é que o sistema já indica o bimestre a ser informado, que será sempre àquele do bimestre seguinte ao último bimestre já informado. Ou seja, se o último bimestre já concluído no Cadprev Web for o do 4º bimestre de 2023, o aplicativo não permite que seja informado nenhum outro bimestre que não seja aquele do 5º bimestre de 2023. Dessa forma, se existirem vários bimestres em atraso, eles deverão ser informados na sequência natural dos bimestres. Outro fato relevante é que o aplicativo também não permite a informação de um novo bimestre, caso tenha um rascunho em andamento. Assim, quando o usuário acessar ao Cadprev-Web e tiver algum rascunho aberto, a tela irá aparecer com a mensagem abaixo, conforme indicado pela seta vermelha. Portanto, para poder iniciar um novo bimestre tem que concluir o envio do bimestre que está em andamento.

Trocar pela não é´possível cadastrar novo dipr

 

 

 

            Caso o usuário queira continuar o rascunho em andamento basta clicar sobre a opção alterar (penúltima coluna da tela abaixo) e caso queira excluir o rascunho é só clicar no botão de exclusão, na última coluna:

Trocar pela tela alterar ou excluir rascunho

 

 

 

 

Ir para o Menu Inicial do Orientativo

Ir para o Item 1 do Orientativo - Perguntas e Respostas Essenciais sobre o DIPR

Voltar ao Menu do Item 2 do Orientativo - Passo a passo para a informação do Novo DIPR - Módulo Digital

Ir para o Item 3 do Orientativo - Aspectos sobre a Fiscalização Direta de Informações Previdenciárias

Ir para o Item 4 do Orientativo - Plantão DIPR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item 2.3.1_Identificação

 

 

 

 

2.3 - Identificação do DIPR

 

 

        Após confirmar o bimestre a ser informado, clicando no “OK“ da janela de “Criação de rascunho do DIPR”, aparecerá a tela abaixo apresentando no menu vertical todas as guias necessárias a informação do DIPR do bimestre pretendido, sendo a primeira àquela necessária a “Identificação do DIPR“. Temos também as guias “Remunerações e Bases de Cálculos”, “Contribuição, Aporte e Outros Valores”, “Demais Ingressos de Recursos do RPPS“ e “Utilização de Recursos do RPPS“, sendo que estas correspondem, respectivamente, as populares Etapas 2, 3, 4 e 5 do DIPR da versão do Cadprev-Ente Local, já de amplo conhecimento dos usuários do aplicativo do DIPR, e requerem, basicamente, como veremos mais a frente, os mesmos procedimentos que eram requeridos quando da utilização do Cadprev anterior (Desktop) para a informação das referidas etapas. Por fim, temos a guia “Enviar DIPR“ que será utilizada para a conclusão do envio do DIPR.

 

Trocar pela tela 2.3 - Identificação do DIPR

 

 

 

        A guia Identificação do DIPR, conforme tela acima, primeira do rol de guias que constam do menu vertical, deve ser a primeira a ser informada.  Vamos tratar esta tela, por partes, começando pela parte de identificação dos responsáveis legais:

 

  

      Os campos (combos) Representante Legal do Ente e Rep. Legal da Unidade Gestora apresentarão as listas dos nomes de todos os responsáveis legais pelo RPPS já previamente informados na guia “Cadastros”, bastando ao usuário clicar sobre o respectivo campo e selecionar o nome correspondente.

 

     Na sequência, o usuário deverá marcar “Sim” ou “Não” em resposta a pergunta que aparece, conforme tela acima.

 

 

     Por fim, temos a parte das informações adicionais, conforme tela abaixo:

 

 

   

    Os campos acima deverão ser todos informados, de acordo com o que dispõe a legislação do ente federativo, quanto ao vencimento das contribuições previdenciárias e dos parâmetros definidos para acréscimos legais, no caso de repasses em atraso, na forma do contido no Inciso I, do artigo 7º, da Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022. Concluídas todas as informações, estas deverão ser salvas, clicando-se sobre o botão de salvar na parte inferior da tela, do lado direito, conforme se observa na tela acima.

 

 

 

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Item 2.3.2_Etapa 2

 

 

 

 

2.4 - Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2)

2.4.1 - Inclusão das informações mensais e a Tabela de Referências <> 2.4.2 - Procedimentos de lançamentos e informações relativas ao tipo e as faixas de alíquotas <> 2.4.3 - Referências relativas aos aposentados e pensionistas <> 2.4.4 - Referências relativas ao 13º Salário <> 2.4.5 - Servidores ativos afastados em auxílio-doença e salário-maternidade <> 2.4.6 - Esclarecimentos quanto a necessidade do correto preenchimento do DIPR

 

2.4.1 - Inclusão das informações mensais e a Tabela de Referências

 

               

                    Ao clicar sobre a guia Remunerações e Bases de Cálculo, temos a tela abaixo, que requer as informações das folhas de pagamentos de todos os órgãos vinculados ao RPPS, relativas as competências do bimestre pretendido. Para iniciar a informação, clicar sobre o botão + INCLUIR ao final da tela, do lado direito.

tROCAr pela tela Item 2.4.1 - Inclusão de Informações - Rem e BC

 

        Ao clicar sobre o botão + INCLUIR, indicado na tela acima pela seta vermelha, aparecerá a tela abaixo para a informação da remuneração bruta, da base de cálculo da contribuição e da quantidade de segurados, competência por competência, órgão por órgão, plano por plano, vinculada a sua respectiva “Referência”:

 

tROCAr pela tela Item 2.4.1 - Inclusão de Informações - Rem e BC  - 2

 

 

Vimos, conforme tela acima, que todas as informações desta guia Remunerações e Bases de Cálculo deverão ser vinculadas a uma “Referência” que identificará qual a natureza da informação que será prestada. Ao concluir os lançamentos desta guia, deverá ser clicado sobre o botão SALVAR, indicado na tela acima pela seta vermelha, para não perder os lançamentos já efetuados.

 

 A seguir, temos a tabela de referências diretamente ligadas as informações das folhas de pagamentos, tanto aquelas relativas as contribuições patronais, como aquelas retidas dos segurados, a serem utilizadas na informação do DIPR, dependendo da necessidade de cada RPPS:   

 

TABELA DE REFERÊNCIAS

Dos órgãos vinculados ao RPPS do ente federativo (exceto Unidade Gestora)

Referências relativas a contribuição patronal

Referências relativas a contribuição retida dos segurados

PAT-SEG

Patronal sobre a folha dos servidores ativos

SEG

Contribuição retida dos servidores ativos

13-PAT-SEG

13º Patronal sobre a folha dos servidores ativos

13-SEG

13º Contribuição retida dos servidores ativos

PAT-AFA

Patronal sobre a folha dos servidores afastados com benefícios pagos pela UG

 

 

13-PAT-AFA

13º Patronal sobre a folha dos servidores afastados com benefícios pagos pela UG

 

 

PAT-APO

Patronal sobre a folha de aposentados pagos diretamente pelo ente

APO

Contribuição retida dos aposentados pagos diretamente pelo ente

13-PAT-APO

13º Patronal sobre a folha de aposentados pagos diretamente pelo ente

13-APO

13º Contribuição retida dos aposentados pagos diretamente pelo ente

PAT-PEN

Patronal sobre a folha de pensionistas pagos diretamente pelo ente

PEN

Contribuição retida dos pensionistas pagos diretamente pelo ente

13-PAT-PEN

13º Patronal sobre a folha de pensionistas pagos diretamente pelo ente

13-PEN

13º Contribuição retida dos pensionistas pagos diretamente pelo ente

 

Referências específicas para a Unidade Gestora do RPPS

Referências relativas a contribuição patronal da UG

Referências relativas a contribuição retida dos segurados da UG

UG-PAT-SEG

Patronal sobre a folha dos servidores ativos da Unidade Gestora

UG-SEG

Contribuição retida dos servidores ativos da Unidade Gestora

UG-13-PAT-SEG

13º Patronal sobre a folha dos servidores ativos da Unidade Gestora

UG-13-SEG

13º Contribuição retida dos servidores ativos da Unidade Gestora

   

UG-AFA

Contrib retida dos serv afastados (Aux-Doença/Sal-Mat) com benefícios pagos pela UG

   

UG-13-AFA

13º Contrib retida dos serv afastados (Aux-Doença/Sal-Mat) com benefícios pagos pela UG

UG-PAT-APO

Patronal sobre a folha de aposentados pagos pela Unidade Gestora

UG-APO

Contribuição retida dos aposentados pagos pela Unidade Gestora

UG-13-PAT-APO

13º Patronal sobre a folha de aposentados pagos pela Unidade Gestora

UG-13-APO

13º Contribuição retida dos aposentados pagos pela Unidade Gestora

UG-PAT-PEN

Patronal sobre a folha de pensionistas pagos pela Unidade Gestora

UG-PEN

Contribuição retida dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora

UG-13-PAT-PEN

13º Patronal sobre a folha de pensionistas pagos pela Unidade Gestora

UG-13-PEN

13º Contribuição retida dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora

 

Referências específicas para os militares

Referências relativas a contribuição patronal sobre a folha dos militares

Referências relativas a contribuição retida dos militares

MIL-PAT

Patronal sobre a folha dos militares da ativa

MIL-SEG

Contribuição retida dos militares da ativa

13-MIL-PAT

13º Patronal sobre a folha dos militares da ativa

13-MIL-SEG

13º Contribuição retida dos militares da ativa

MIL-PAT-APO

Patronal sobre a folha dos militares da reserva remunerada ou reformados

MIL-APO

Contribuição retida dos militares da reserva remunerada ou reformados

13-MIL-PAT-APO

13º Patronal sobre a folha dos militares da reserva remunerada ou reformados

13-MIL-APO

13º Contribuição retida dos militares da reserva remunerada ou reformados

MIL-PAT-PEN

Patronal sobre a folha dos pensionistas dos militares

MIL-PEN

Contribuição retida dos pensionistas dos militares

13-MIL-PAT-PEN

13º Patronal sobre a folha dos pensionistas dos militares

13-MIL-PEN

13º Contribuição retida dos pensionistas dos militares

 

    

 

2.4.2 - Procedimentos de lançamentos e informações relativas ao tipo e as faixas de alíquotas

 

        Para preenchimento dos campos Competência, Órgão/Entidade, Plano e Referência, basta ir clicando sobre os campos da tela e selecionando as opções de interesse, entre aquelas já cadastradas no aplicativo na guia Cadastros.

 

                    Os campos Valor da Remuneração Bruta, Valor da Base de Cálculo, Quantidade de Servidores e Quantidade de Dependentes serão utilizados para as informações conforme constaram dos resumos das folhas de pagamentos dos segurados do órgão/entidade selecionado (Prefeitura, Câmara, Autarquia x, Autarquia y, Unidade Gestora, etc.).

 

        Os campos para informação da quantidade de segurados e de dependentes serão habilitados para preenchimento apenas quando da utilização das "referências" relativas as remunerações e bases de cálculos das contribuições retidas dos segurados (ativos, aposentados e pensionistas), conforme exemplo na tela abaixo, indicado pela seta vermelha:

 substituir campo segurados

 

        

        Conforme já foi salientado na questão 04, do Item I, deste orientativo, a novidade trazida nesta versão do Novo DIPR – Módulo Digital, está relacionada as alíquotas de contribuições legalmente instituídas pelo ente e gravadas no Sistema GESCON-RPPS, já que estas serão carregadas automaticamente para a tela desta guia (Remunerações e Bases de Cálculos), devendo o usuário, a cada lançamento de competências, de cada bimestre do DIPR, apenas indicar a alíquota correspondente. Outros esclarecimentos relativos às alíquotas de contribuições, na forma da Emenda Constitucional nº 103/2019, podem ser visualizados na questão nº 10, do Item 1, deste orientativo.

 

        Assim, no preenchimento, caso o RPPS possua apenas a alíquota linear (única) para segurados (Referência SEG), referida alíquota já aparecerá gravada ao final da tela, devendo o usuário apenas marcar referida alíquota, conforme tela abaixo, para dar sequência ao lançamento:

 

               

        Vale a mesma orientação em relação a contribuição patronal, cuja tela, obviamente, será aquela correspondente a referência patronal (PAT-SEG).

 

        No caso de alíquotas progressivas, temos um exemplo, a seguir, de como as informações deverão ser prestadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo. Primeiramente, o usuário tem que estar de posse das informações dos resumos mensais das folhas de pagamento de todos os órgãos vinculados ao RPPS, das duas competências do bimestre do DIPR a ser informado, já que terá que informar, distintamente, órgão por órgão. Se houver “segregação da massa” legalmente instituída no RPPS, os resumos deverão estar devidamente segregados para possibilitar a informação distinta, plano por plano (Previdenciário / Financeiro).

 

        Apenas para fins de exemplo, temos abaixo um resumo simplificado de folha de pagamento dos servidores ativos, do mês de agosto de 2023, do órgão Prefeitura X , do Plano Previdenciário, que apresentou uma remuneração bruta total de R$ 25.020.134,04; as bases de cálculos e as contribuições retidas dos segurados, segregadas por faixas de alíquotas, que totalizaram, respectivamente, R$ 23.727.386,26 e R$ 3.456.903,11; e os totais mensais de servidores ativos (1274) e dos dependentes dos servidores ativos (873):

 

EXEMPLO SIMPLIFICADO DO RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Órgão:

Prefeitura X

Competência:

Agosto/2023

Plano:

Previdenciário

Remuneração bruta total

Bases de cálculos por faixas

Alíquotas progressivas contribuição dos segurados

Contribuições retidas dos segurados

Quantidade de servidores

Quantidade de dependentes dos servidores

25.020.134,04

2.888.469,00

11,00%

317.731,59

1.274

873

 

1.924.186,72

12,00%

230.902,41

 

 

 

1.908.714,75

13,00%

248.132,92

 

 

 

1.888.048,97

14,00%

264.326,86

 

 

 

1.801.423.27

15,00%

270.213,49

 

 

 

1.010.223,99

15,50%

156.584,72

 

 

 

12.306.319,56

16,00%

1.969.011,13

 

 

25.020.134,04

23.727.386,26

 

3.456.903,11

1.274

873

 

 

                        Isto posto, a base de cálculo da contribuição deverá ser lançada, na mesma competência, faixa por faixa, conforme tabela abaixo. No entanto, a remuneração bruta e a quantidade de servidores ativos e de dependentes deverá ser lançada apenas na primeira faixa, considerando o total geral da folha que gerou referidas bases. Nas demais faixas, considerando que o aplicativo não aceita 0,00 no campo da Remuneração Bruta, deve ser informado 0,01 para poder avançar na informação e informar as bases de cálculos das demais faixas. Por fim, para cada lançamento das faixas deve ser indicada a alíquota correspondente, conforme tabela de alíquotas vigentes para o ente, que constará no final da própria tela de informação.

 

EXEMPLO PARA A INFORMAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - REFERÊNCIA: SEG

Órgão: Prefeitura X

Competência: Agosto/2023

Plano: Previdenciário

Competência

Órgão / Entidade

Plano

Referência

Remuneração Bruta

Base de Cálculo

Alíquotas correspondentes as suas respectivas faixas

Quantidade Servidores

Quantidade Dependentes

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

25.020.134,04

2.888.469,00

11,00%

1.274

873

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

1.924.186,72

12,00%

 

 

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

1.908.714,75

13,00%

 

 

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

1.888.048,97

14,00%

 

 

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

1.801.423.27

15,00%

 

 

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

1.010.223,99

15,50%

 

 

Agosto

Prefeitura X

Previdenciário

SEG

 

12.306.319,56

16,00%

 

 

       

25.020.134,04

23.727.386,26

 

1.274

873

 

                    A  seguir, veremos todos os lançamentos na guia Remunerações e Bases de Cálculo, conforme detalhados acima:

               

        Referente a primeira faixa de alíquotas progressivas >

 

 

Referente a segunda faixa de alíquotas progressivas >

 

             Referente a terceira faixa de alíquotas progressivas >

 

        Referente a quarta faixa de alíquotas progressivas:

 

        Referente a quinta faixa de alíquotas progressivas:

 

             Referente a sexta faixa de alíquotas progressivas:

 

           

Referente sétima faixa de alíquotas progressivas:

 

       

        Caso o ente possua alíquotas progressivas também para a contribuição patronal (referência PAT-SEG), legalmente instituídas, o exemplo é o mesmo da tela acima, lembrando que na informação das referências patronais não aparecerá campos para a informação da quantidade de segurados e nem de dependentes. O procedimento acima vale também para as informações relativas aos aposentados e pensionistas, tanto para aqueles de responsabilidade financeira do Tesouro (APO / PEN / PAT-APO / PAT-PEN), quando houver, bem como para aqueles de responsabilidade financeira da Unidade Gestora do RPPS (UG-APO / UG-PEN / UG-PAT-APO / UG-PAT-PEN).

 

                     E assim, sucessivamente, competência por competência, órgão por órgão, Plano por Plano, referência por referência, de acordo com o contido nos resumos das folhas de pagamentos de cada órgão vinculado ao RPPS do ente federativo, todos deverão ser informados nesta guia Remunerações e Bases de Cálculo.

 

        O CADPREV utilizará as alíquotas de contribuição vigentes para o RPPS para apurar os valores das contribuições devidas (dos segurados, patronal normal e suplementar), considerando as bases de cálculo informadas no DIPR. Os valores apurados como devidos serão comparados com os valores das contribuições repassadas pelos órgãos do ente federativo e aquelas arrecadadas pela Unidade Gestora, informadas também no DIPR, para fins de verificação da regularidade do critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo“.

 

        Isto posto, considerando que as alíquotas cadastradas no Sistema GESCON-RPPS serão carregadas automaticamente para o preenchimento do DIPR, é de fundamental importância que todas as Leis do Ente relacionadas ao RPPS sejam, logo após sua publicação, imediatamente encaminhadas à SRPC, na forma do contido no Inciso I, do artigo 241, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 4º do referido artigo, da Portaria MTP nº 1467/2022:

 

 

2.4.3 - Referências relativas aos aposentados e pensionistas

                

 

                    As remunerações brutas e as bases de cálculo relativas à folha dos aposentados e pensionistas deverão ser informadas conforme referências específicas identificadas na Tabela de Referências, observando se a folha de pagamento encontra-se vinculada à Unidade Gestora (UG-APO / UG-PEN) ou a outro órgão/entidade (APO / PEN), para a utilização das referências específicas para cada uma dessas situações.

 

                    Nas informações dos aposentados e pensionistas, tendo como exemplo aqueles vinculados à Unidade Gestora do RPPS, deverá ser informada, no campo apropriado, a remuneração bruta total de todos os aposentados (UG-APO) e pensionistas (UG-PEN) independente da base de contribuição dos segurados ser superior ou inferior ao limite máximo do Regime Geral (RGPS/INSS). No campo da "Base de Cálculo" deverá ser informada apenas a parcela que excede ao limite máximo do RGPS (Teto INSS), a qual incide as contribuições. Se não houver nenhum aposentado e pensionista que receba acima do teto, informa-se a remuneração bruta total e a quantidade total de aposentados e pensionistas, cada qual em sua respectiva referência, e no campo da base de cálculo informa-se 0,00.

 

                    Cabe salientar, contudo, que a EC nº 103/2019 incluiu o § 1º-A no artigo 149 da Constituição Federal, dispondo que quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. Assim, caso lei do ente federativo venha implementar legalmente referido dispositivo, o limite de isenção fica limitado apenas a um salário-mínimo, o que, consequentemente, aumentará os valores das bases de cálculos a serem informadas na guia Remunerações e Bases de Cálculos (Etapa 2 do DIPR).

 

 

2.4.4 - Referências relativas ao 13º Salário

 

                        Caso o 13º salário pago no decorrer do ano seja objeto de incidência das contribuições (patronal e retida dos segurados) no mês de pagamento, informar a "Remuneração Bruta" e a "Base de Cálculo" relacionadas à respectiva "referência" na competência de pagamento. Caso não ocorra a incidência das contribuições no mês de pagamento, informar apenas no DIPR relativo à competência dezembro de cada ano, devendo ser utilizadas, em qualquer situação, as referências específicas relativas ao 13º salário identificadas na Tabela de Referências do DIPR (13-SEG / UG-13-SEG / UG-13-AFA / 13-PAT-SEG / 13-PAT-AFA / UG-13-PAT-SEG / 13-APO / UG-13-APO / 13-PAT-APO / UG-13-PAT-APO / 13-PEN / UG-13-PEN / 13-PAT-PEN / UG-13-PAT-PEN / 13-MIL-SEG / 13-MIL-APO / 13-MIL-PEN).

 

 

2.4.5 - Servidores ativos afastados em auxílio-doença e salário-maternidade

 

                    Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, por força do § 3º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 não mais poderão ser de responsabilidade financeira do RPPS, devendo ser pagos diretamente pelo órgão de origem do servidor ao qual o mesmo esteja vinculado. Neste sentido, de acordo com o contido na Portaria nº 21233/2020 foi concedido o prazo até 31/12/2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotassem a vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos referidos benefícios.

 

                    Isto posto, para as competências a partir de janeiro de 2021, não cabe mais a utilização das referências PAF-AFA, 13-PAT-AFA, UG-AFA e UG-13-AFA, sendo que referidas referências serão utilizadas apenas quando da eventual necessidade de retificações de DIPR de competências antigas, de quando ainda havia a responsabilidade da Unidade Gestora por tais pagamentos.

 

 

2.4.6 - Esclarecimentos quanto a necessidade do correto preenchimento do DIPR

                                   

                    Importante destacar que todas as informações a serem prestadas no DIPR referem-se, exclusivamente, aos servidores que possuem a condição de segurados do RPPS do Ente Federativo (servidores titulares de cargos efetivos e servidores estáveis na forma do artigo 19 do ADCT submetidos ao regime estatutário). Assim, caso a folha geral de pagamento do Ente inclua também os servidores vinculados ao INSS (RGPS), os valores relacionados a estes (remuneração bruta e base de cálculo) não deverão ser informados no DIPR. Ou seja, os programas de folhas de pagamento dos entes federativos devem permitir que sejam gerados resumos distintos, separando os servidores que são segurados do RPPS daqueles segurados do RGPS/INSS. Dessa forma, facilita a obtenção das informações a serem informadas no DIPR, devendo conter no resumo da folha o somatórios dos valores da remuneração bruta do RPPS, das parcelas integrantes da base de cálculo da contribuição do RPPS, da contribuição retida dos segurados do RPPS, acrescido da informação do valor da contribuição patronal devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.

 

                    Importante destacar, também, a importância da informação correta da "Remuneração bruta" das folhas de pagamento, pois esta será utilizada para cálculo do limite permitido para as Despesas Administrativas do RPPS (taxa de administração). Importante destacar que a composição da remuneração bruta deve ser aquela conceituada para efeito do teto constitucional (artigo 37, XI), subtraída do abate teto. Ou seja, a parcela relativa ao abate teto não deve ser considerada no total da remuneração bruta para fins de informação na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2 do DIPR).

                    Por fim, para que a Unidade Gestora possa informar corretamente a guia Remunerações e Bases de Cálculos do DIPR se faz necessário a obtenção das informações relativas as folhas de pagamentos de todos os órgãos vinculados ao RPPS do ente federativo. A função da Unidade Gestora do RPPS, como órgão arrecadador que é, exige postura também de órgão fiscalizador, devendo, com isso, exigir as informações oficiais das Folhas de Pagamento dos órgãos vinculados ao RPPS, por meio dos resumos originais dessas folhas, para verificar se as contribuições devidas, bem como as bases de cálculos de incidência das contribuições, estão de acordo com a legislação do ente federativo e se estão sendo corretamente repassadas à Unidade Gestora, bem como obter as informações reais relativa a remuneração bruta das folhas de pagamentos, base de cálculo das contribuições e quantidade de servidores ativos, aposentados e de pensionistas. Neste sentido, o ente federativo deve observar ao no artigo 54 da Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022.

 

 

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Item 2.3.3_Etapa 3

 

2.5 - Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3)

2.5.1 - Inclusão dos repasses mensais <> 2.5.2 - Tabelas de referências que guardam relação com a guia Remunerações e Bases de Cálculos <> 2.5.3 - Tabelas de referências específicas da guia Contribuição, Aporte e Outros Valores

 

2.5.1 - Inclusão dos repasses mensais

 

        Ao clicar sobre a guia Contribuição, Aporte e Outros Valores, teremos a tela abaixo, que requer as informações dos repasses das contribuições, aportes e outros valores, de todos os órgãos vinculados ao RPPS, relativas as competências dos mesmos bimestres informados na guia Remunerações e Bases de Cálculos. Para iniciar a informação, clicar sobre o botão + INCLUIR ao final da tela, do lado direito.

 

substituir pela tela Item 2.5.1 primeira

 

 

    Ao clicar sobre o botão + INCLUIR, indicado na tela acima pela seta vermelha, aparecerá a tela abaixo para a informação da remuneração bruta, da base de cálculo da contribuição e da quantidade de segurados, competência por competência, órgão por órgão, plano por plano, vinculada a sua respectiva “Referência”:

inserir a tela Item 2.5.1 segunda

 

 

 

 

 

 

Os campos da guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) são utilizados para as informações dos valores efetivamente repassados da contribuição patronal (normal e suplementar) e da contribuição dos segurados, relativa a cada um dos órgãos e entidades vinculados ao RPPS do Ente Federativo (cadastrados na guia Cadastros). As contribuições repassadas deverão ser informadas, cada qual em sua respectiva “referência”, e deverão ser equivalentes com os valores devidos, apurados considerando as bases de cálculo de cada uma dessas “referências” informadas na guia  Remunerações e Bases de Cálculo e suas respectivas alíquotas de contribuições. Nesta guia serão informados também os aportes e outras transferências financeiras recebidas pela Unidade Gestora do RPPS, assim como os valores recebidos referentes às parcelas dos termos de acordo de parcelamento.

 

                Os repasses à Unidade Gestora serão detalhados nos seguintes campos:

 

                a) Valor Original: valor da contribuição original apurada em folha, conforme repasse integral ou parcial.

                b) Deduções: para informação de valores deduzidos dos repasses, que deverão ser identificados no campo de observação.

                c) Outros Valores Compensados: valores de outra natureza compensados no repasse, que deverão ser identificados no campo de observação.

                d) Acréscimos Legais: atualização, juros e multa pagos, no caso de repasses em atraso, devidos conforme informações prestadas na guia “Identificação do DIPR”.

                e) Observação: campo de preenchimento obrigatório para esclarecimentos, quando houver valores lançados nos campos "Deduções" e/ou “Outros Valores Compensados”).

 

                  Os repasses deverão ser informados de forma individualizada por “data do efetivo repasse”, ou seja, caso a contribuição de um órgão/entidade, de uma determinada competência, seja repassada parcialmente, em diferentes datas, elas não poderão ser consolidadas em uma única informação, devendo ser registrada uma informação para cada data do efetivo repasse. Cabe salientar ainda que a informação correta dessas datas é de suma importância, já que estas serão consideradas no batimento das informações prestadas no DIPR, quando da realização de auditoria de informações previdenciárias, sendo que qualquer erro na data do repasse implicará em divergências em alguns itens do referido batimento.

 

 

2.5.2 - Tabelas de referências que guardam relação com a guia Remunerações e Bases de Cálculos

 

               Com base nas informações prestadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo (popular Etapa 2), o CADPREV apura os valores devidos das contribuições e exigirá a informação de suas correspondentes contribuições na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (popular Etapa 3) que são divididas em dois grandes grupos:

 

a)       Referências para a contribuição patronal: PAT-SEG, 13-PAT-SEG, PAT-AFA, 13-PAT-AFA, PAT-APO, 13-PAT-APO, PAT-PEN, 13-PAT-PEN, UG-PAT-SEG, UG-13-PAT-SEG, UG-PAT-APO UG-13-PAT-APO, UG-PAT-PEN e UG-13-PAT-PEN, bem como aquelas específicas para os Militares nos RPPS dos Estados da Federação.

 

b)       Referências para a contribuição dos segurados: SEG, 13-SEG, APO, 13-APO, PEN, 13-PEN, UG-SEG, UG-13-SEG, UG-AFA, UG-13-AFA, UG-APO, UG-13-APO, UG-PEN, UG-13-PEN, bem como aquelas específicas para os Militares nos RPPS dos Estados da Federação.

 

                Isto posto e tendo  como exemplo a Folha da Prefeitura X, da competência agosto/2023, do Plano Previdenciário, que apontou a contribuição retida dos segurados no valor total de R$ 3.456.903,11, conforme resumo abaixo... 

EXEMPLO SIMPLIFICADO DO RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Órgão:

Prefeitura X

Competência:

Agosto/2023

Plano:

Previdenciário

Remuneração bruta total

Bases de cálculos por faixas

Alíquotas progressivas contribuição dos segurados

Contribuições retidas dos segurados

Quantidade de servidores

Quantidade de dependentes dos servidores

25.020.134,04

2.888.469,00

11,00%

317.731,59

1.274

873

 

1.924.186,72

12,00%

230.902,41

 

 

 

1.908.714,75

13,00%

248.132,92

 

 

 

1.888.048,97

14,00%

264.326,86

 

 

 

1.801.423.27

15,00%

270.213,49

 

 

 

1.010.223,99

15,50%

156.584,72

 

 

 

12.306.319,56

16,00%

1.969.011,13

 

 

25.020.134,04

23.727.386,26

 

3.456.903,11

1.274

873

 

    ... e considerando que o ente federativo repassou integralmente a contribuição devida no prazo, o lançamento na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores após a informação nos campos adequados, se apresentará da seguinte forma:

 

substituir tela Repasse Tela um

 

               

Observa-se, conforme tela acima, que ao informar o valor repassado, o aplicativo já apontará, automaticamente, o valor devido. Assim, caso o repasse efetuado não seja correspondente ao valor devido, o usuário deverá verificar se houve algum erro no valor repassado ou alguma outra situação que esteja provocando essa divergência. Se, de fato, for repasse a menor, poderá seguir com as informações, salientando que neste caso o Cadprev apontará automaticamente a irregularidade no critério “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR – Consistência e Caráter Contributivo”.

 

Cabe destacar, ainda, que no caso de alíquotas progressivas, a informação prestada na guia Remunerações e Bases de Cálculo foi detalhada por faixas de bases de cálculos e respectivas alíquotas, contudo a informação do repasse nesta guia Contribuição, Aporte e Outros Valores  será prestada considerando o valor total repassado, na data do respectivo pagamento, em cada competência, de cada referência.

 

 

2.5.3 - Tabelas de referências específicas da guia Contribuição, Aporte e Outros Valores

 

                Existem referências específicas para a guia Contribuição, Aporte e Outros Valores, sendo que estas não têm nenhuma relação com aquelas da guia  Remunerações e Bases de Cálculo. São elas:

 

TABELA DE REFERÊNCIAS ESPECÍFICAS DA GUIA “CONTRIBUIÇÃO, APORTE E OUTROS VALORES”

Dos órgãos vinculados ao RPPS do ente federativo

PARC - Parcela relativa a Termo de Parcelamento

Destinada a informar o pagamento das parcelas dos termos de acordo de parcelamento cadastrados no CADPREV-WEB que estejam em vigor.

Selecionada a referência PARC - Parcela relativa a Termo de Parcelamento, os campos do Acordo de Parcelamento se habilitarão para receber as informações requeridas.

Os únicos campos que requerem digitação são aqueles relativos a informações de valores (Valor original / Deduções / Outros valores compensados / Total original repassado) e o campo de Observações. Nos demais campos, basta ir clicando sobre cada um e indicando a opção correspondente ao repasse a ser informado.

A novidade trazida pelo Novo DIPR é que já aparecerá a listagem de todos os parcelamentos vigentes para o RPPS que está sendo informado. E ao selecionar cada parcelamento, serão habilitadas as parcelas correspondentes a cada um deles. Assim, conforme tela abaixo, bastará ao usuário ir clicando nos parcelamentos vigentes e em suas respectivas parcelas as quais foram objeto de repasses na competência que está sendo informada.

 

APORTE-DEF - Aporte para Amortização Déficit Atuarial

Deverá ser utilizada esta referência APORTE-DEF somente para a opção por plano de aportes periódicos, já que os valores são predefinidos e não guardam relação com a base de cálculo das contribuições informadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo.

Caso o aporte seja definido por alíquota de contribuição suplementar a receita deverá ser informada no DIPR nas mesmas referências relativas a contribuição patronal normal, portanto, neste caso, não poderá ser utilizada a referência APORTE-DEF.

TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira

As transferências para cobertura de insuficiência financeira ocorrem quando o RPPS possui a Segregação da Massa como instrumento legal para o equacionamento do Déficit atuarial. A segregação possui duas massas de segurados, ficando uma vinculada ao Plano Financeiro do RPPS e a outra ao Plano Previdenciário do RPPS.

Isto posto, esta referência TRANSF-INS deverá ser utilizada apenas no Plano Financeiro, quando o ente federativo aportar recursos à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento da insuficiência financeira do Plano Financeiro do RPPS. Portanto, não cabe a utilização dessa referência no Plano Previdenciário.

TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de despesas administrativas

Quando a lei do ente federativo não definir a Taxa de Administração do RPPS ou, embora a definindo, o ente assumir a responsabilidade pelo custeio direto das despesas administrativas, ele transferirá mensalmente à Unidade Gestora os valores para a sua cobertura. Esses valores deverão ser informados na referência TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de Despesas Administrativas.

TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela Unidade Gestora

Existem situações nas quais a lei do ente federativo estabelece que alguns benefícios de aposentadoria e pensão (geralmente concedidos a um grupo de antigos servidores estatutários) permanecerão sob a responsabilidade financeira do ente, embora pagos pela Unidade Gestora. Nesse caso o ente federativo é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para esses pagamentos, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar recursos próprios para esta finalidade, sob pena de se caracterizar utilização indevida de recursos previdenciários, impedindo, com isso, à emissão do CRP, com base no critério "Utilização dos Recursos Previdenciários".

Os valores transferidos pelo ente federativo para esse fim deverão ser informados na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro.

Cabe salientar que o total desses recursos informados na referência TRANSF-TES deverá corresponder com o total das despesas com esses benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro que foram informados nas referências com extensão "TES" na guia Utilização de Recursos do RPPS (UT-APO-TES / UT-PEN-TES /  UT-DEC-JUD-TES e demais referências com extensão “TES” se houverem).

TRANSF-OUT - Outras transferências

Caso o ente federativo efetue alguma outra espécie de transferência para a Unidade Gestora que não se enquadre nas categorias anteriores, deverá informar os valores na referência TRANSF-OUT - Outras transferências, especificando no campo Observações a que se refere tal transferência.

Cabe destacar que qualquer despesa de natureza não previdenciária paga pela Unidade Gestora do RPPS deverá ser informada na guia Utilização de Recursos do RPPS, na referência UT-OUT-DESP, e deverá ser reembolsada pelo Tesouro do ente federativo. A receita relativa a este reembolso deve ser informada também nessa referência TRANSF-OUT.

 

Exclusiva para o órgão da unidade gestora do RPPS

APORTE-DEF-UG – Aporte para Amortização Déficit atuarial da Unidade Gestora (cota parte da Unidade Gestora relativa aos seus servidores)

  

Exclusiva para o órgão Militares

MIL-PARC - Parcela relativa a Termo de Parcelamento - Militares

Destinada a informar o pagamento das parcelas dos termos de acordo de parcelamento cadastrados no CADPREV-WEB que estejam em vigor relativo aos Militares.

MIL-APORTE-DEF - Aporte para Amortização Déficit Atuarial - Militares

Esta referência deverá ser utilizada somente para a opção por plano de aportes periódicos, já que os valores são predefinidos e não guardam relação com a base de cálculo das contribuições informadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo.

MIL-TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira - Militares

Esta referência deverá ser utilizada para o registro das transferências efetuadas pelo Tesouro Estadual para cobertura dos benefícios previdenciários do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM.

MIL-TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de despesas administrativas - Militares

Esta referência deverá ser utilizada para o registro das transferências efetuadas pelo Tesouro Estadual para a cobertura das despesas administrativas do Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM.

MIL-TRANSF-OUT - Outras transferências - Militares

Esta referência deverá ser utilizada para o registro das transferências efetuadas pelo Tesouro Estadual para a cobertura das despesas pagas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares que não se enquadre nas referências anteriores. Neste caso deve ser informado no campo Observações a que se refere tal transferência.

 

 

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 2.6 - Demais

2.6 - Demais Ingressos de Recursos do RPPS (Etapa 4)

2.6.1 - Inclusão demais ingressos de recursos do RPPS <> 2.6.2 - Tabela de referências da guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS

 

2.6.1 - Inclusão demais ingressos de recursos do RPPS

 

Ao clicar sobre a guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS, teremos a tela abaixo, que requer as informações das demais receitas da Unidade Gestora do RPPS, relativas as competências do bimestre do DIPR que está sendo informado. Para as informações relativa aos Militares dos Estados, basta selecionar o órgão “Militares” no campo “Órgão/Entidade”. Para iniciar a informação, clicar sobre o botão + INCLUIR ao final da tela, do lado direito.

 

substituir pela tela Demais Ingressos de Recursos - tela um

 

 

                        Ao clicar sobre o botão + INCLUIR, indicado na tela acima pela seta vermelha, aparecerá a tela abaixo para a informação dos demais ingressos de recursos do RPPS, competência por competência, plano por plano, vinculada a sua respectiva “Referência”:

 

substituir pela tela Demais Ingressos de Recursos - tela dois

 

 

                      A guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS está habilitada para receber informações apenas do órgão da Unidade Gestora do RPPS e do órgão Militares, já que se trata de receitas diretas desses dois órgãos, ou seja, nesta guia não há a possibilidade de se lançar receitas oriundas dos demais órgãos vinculados ao RPPS. Para o registro das receitas dos demais órgãos, deverá ser utilizada a guia Contribuição, Aporte e Outros Valores.

 

                Isto posto, os campos da guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS serão utilizados para a informação das receitas próprias da Unidade Gestora do RPPS e dos Militares, que não foram requeridas na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores, tais como: Contribuições servidores cedidos/licenciados, Contribuição auxílio-reclusão, Recebimento da compensação financeira, Rendimentos de aplicações financeiras, Rendimentos demais ativos e Outras receitas.

 

                Boa parte do preenchimento se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa, são: Data do recebimento, Valor recebido e Observações.

 

                As receitas da guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS, sendo da mesma Referência, poderão ser informadas pelo valor total recebido no mês, de acordo com o razão contábil analítico da receita, indicando, neste caso, o último dia do respectivo mês como data de recebimento. Essa facilitação ajuda muito, principalmente em relação às receitas obtidas sobre aplicações financeiras (ING-REND-APL). Contudo, em relação às receitas informadas na referência ING-OUT-REC relativa a "Outras Receitas", caso elas sejam de diversas naturezas, deverão ser informadas distintamente, já que deverá ser identificada no campo de observações, a que se refere cada uma dessas receitas.

 

                O ente deverá informar as receitas na guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS pelo regime de caixa, ou seja, apenas aquelas recebidas efetivamente dentro do mês objeto da informação, guardando correspondência com o regime de caixa da contabilidade, de acordo com o razão contábil analítico das receitas.

 

                No entanto, excepcionalmente, caso o ente necessite informar alguma receita na guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS pelo regime de competência, neste caso deverá informar a data exata do efetivo recebimento da receita. O campo para a informação da data do recebimento permite o registro de qualquer dada futura, se dentro do próprio mês ou posteriores. A informação correta dessas datas é de suma importância, já que estas serão consideradas nos batimentos das informações prestadas no DIPR, quando da realização de auditoria de informações previdenciárias no RPPS, sendo que qualquer erro na data informada poderá implicar em situação de divergência no batimento efetuado pela auditoria.

  

 

2.6.2 - Tabela de Referências da guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS

 

As informações desta guia também deverão ser vinculadas a uma “Referência” que identificará qual a natureza da receita que está sendo informada. Temos abaixo a tabela de referências que deverão ser utilizadas na informação dos demais ingressos de recursos do RPPS:  

 

REFERÊNCIAS

ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados

Informar as receitas que houver a esse título.

Para entender melhor essa situação recomenda-se leitura aos artigos 19 a 24 da Portaria MTP nº 1467/2022

ING-AUX-REC - Contribuições Auxílio-Reclusão

Informar as receitas que houver a esse título.

ING-COMP-FIN - Recebimento de Compensação Financeira

Informar as receitas da compensação previdenciária com o RGPS ou com outros RPPS - COMPREV.

ING-REND-APL - Rendimentos de Aplicações

Informar o total dos rendimentos de aplicações no mês. Importante destacar que deverão ser informadas todas as receitas relativas aos rendimentos sobre investimentos e aplicações financeiras obtidos no mês, bem como as perdas, da forma como se apresentaram nos extratos bancários, independentemente do procedimento contábil adotado pela Unidade Gestora do RPPS, se orçamentários ou ainda na fase VPA/VPD. Em relação a informação das perdas com investimentos, essas deverão ser informadas na mesma referência "ING-REND-APL" sendo que, para isso, o campo destinado a informação dos rendimentos de aplicações aceita valores negativos, bastando informar o valor apurado com o sinal de menos a frente, tipo:  -964,39.

ING-REND-ATIVOS - Rendimentos demais ativos

Informar as receitas que houver a esse título.

Discriminar a natureza desses rendimentos no campo de "Observações".

ING-OUT-REC - Outras Receitas

Informar as receitas que houver a esse título.

Discriminar a natureza dessas receitas no campo de "Observações".

 

 

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 Item 2.7 Utilização

2.7 - Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5)

2.7.1 - Inclusão das despesas do RPPS <> 2.7.2 - Regime de Competência ou Regime de Caixa: Como proceder com as informações das despesas na Etapa 5 do DIPR? <> 2.7.3 - Tabela de Referências da guia Utilização de Recursos do RPPS

 

2.7.1 - Inclusão das despesas do RPPS

 

Ao clicar sobre a guia Utilização de Recursos do RPPS, teremos a tela abaixo, que requer as informações de todas as despesas da Unidade Gestora do RPPS, relativas as competências do bimestre do DIPR que está sendo informado. Para as informações relativa aos Militares dos Estados, basta selecionar o órgão “Militares” no campo “Órgão/Entidade”. Para iniciar a informação, clicar sobre o botão + INCLUIR ao final da tela, do lado direito.

 

substituir pela tela Utilização de Recursos - tela um

 

 

 

inserir a tela Utilização de Recursos - tela dois

 

 

                    A guia Utilização de Recursos do RPPS está habilitada para receber informações do órgão da Unidade Gestora do RPPS e do órgão Militares, já que se trata de despesas pagas diretamente por esses dois órgãos. Dessa forma, os campos dessa guia serão utilizados para a informação das despesas do RPPS (utilização de recursos) pagas pela Unidade Gestora do RPPS, compreendendo tanto os benefícios previdenciários (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e Decisão Judicial), como as demais despesas do RPPS (Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e Outras Compensações, Despesas de Compensação Previdenciária e Outras Despesas). O fato é que todas as despesas pagas diretamente pela unidade gestora do RPPS, sendo previdenciárias ou não, deverão ser informadas nesta guia Utilização de Recursos do RPPS.

 

                As despesas com pagamentos de benefícios previdenciários de responsabilidade financeira do Tesouro (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e Decisão Judicial), mas pagos pela Unidade Gestora, quando existirem, também deverão ser informadas em suas referências próprias nesta Etapa 5 do DIPR (UT-APO-TES, UT-PEN-TES, UT-AUX-DOE-TES, UT-SAL-MAT-TES, UT-SAL-FAM-TES, UT-AUX-REC-TES e UT-DEC-JUD-TES). Neste caso, quando houver despesas dessa natureza, o ente federativo (por meio dos seus órgãos/entidades) deve transferir para a Unidade Gestora do RPPS os recursos para o pagamento desses benefícios que, por lei, são de responsabilidade do Tesouro. As receitas relativas a essas transferências deverão ser informadas na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores, na referência TRANSF-TES, e deverão corresponder com o total das despesas com benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro.

 

                Contudo, importante ressaltar que os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, por força do § 3º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 não mais poderão ser de responsabilidade financeira do RPPS, devendo ser pagos diretamente pelo órgão de origem do servidor ao qual o mesmo esteja vinculado. Neste sentido, de acordo com o contido na Portaria nº 21233/2020 foi concedido o prazo até 31/12/2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotassem a vigência de norma dispondo sobre a transferência para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos referidos benefícios. Isto posto, a partir de janeiro de 2021, não cabe mais a utilização das referências PAF-AFA, 13-PAT-AFA, UG-AFA e UG-13-AFA, sendo que referidas referências serão utilizadas apenas quando da eventual necessidade de retificações de DIPR de competências antigas, de quando ainda havia a responsabilidade da Unidade Gestora por tais pagamentos.

 

               A maior parte do preenchimento da guia Utilização de Recursos do RPPS se dá pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa são: Data do pagamento, Valor pago, e Observações.

 

                As despesas enquadradas em uma mesma “Referência” poderão ser informadas pelo valor total das despesas, relativas à competência informada no DIPR, de acordo com seus respectivos razões contábeis analíticos, indicando-se o último dia do mês como Data do pagamento.

  

 

2.7.2 - Regime de Competência ou Regime de Caixa: Como proceder com as informações das despesas na Etapa 5 do RPPS ?

 

                Para a informação das despesas na Etapa 5 do DIPR, temos duas situações, conforme segue:

 

Primeira situação: Regime de Competência

 

                Despesas com benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e outros benefícios) que constaram da Folha de Pagamento da Unidade Gestora do RPPS, cujas informações foram prestadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo, considerando a competência de origem da folha de pagamento no DIPR.

 

                Neste caso, o pagamento dessa folha deve ser informado na guia Utilização de Recursos do RPPS também pelo regime de competência, considerando a mesma competência cuja folha foi informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo

 

                Exemplo: A folha de aposentados de janeiro/2023 foi lançada na competência janeiro/2023 da guia Remunerações e Bases de Cálculo. Dessa forma, o pagamento desta folha deverá ser lançado na competência janeiro/2023 da guia Utilização de Recursos do RPPS, independente da data do repasse. No campo do repasse, deve-se informar a data exata do efetivo pagamento.

 

Segunda situação: Regime de Caixa

 

                Demais despesas da Unidade Gestora do RPPS, que não guardam relação com as folhas de pagamentos (Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e Outras Compensações, Despesas de Compensação Previdenciária e Outras Despesas).

 

                Recomenda-se, para essas demais despesas, que a informação seja prestada na guia Utilização de Recursos do RPPS pelo regime de caixa, ou seja, informar apenas aquelas pagas efetivamente dentro do mês objeto da informação, de acordo com os registros contábeis do pagamento dessas despesas.

 

                No entanto, caso a Unidade Gestora necessite informar alguma dessas despesas na guia Utilização de Recursos do RPPS pelo regime de competência, deverá informar a data exata do seu efetivo pagamento. O campo para a informação da data do pagamento da despesa permite informar a data exata do efetivo do pagamento da despesa, se dentro do próprio mês ou em meses posteriores. A informação correta dessas datas é de suma importância, já que estas serão consideradas nos batimentos das informações prestadas no DIPR, quando da realização de auditoria de informações previdenciárias no RPPS, sendo que qualquer erro na data informada poderá implicar em situação de divergência no batimento efetuado pela auditoria.

 

                Por fim, importante destacar que as despesas administrativas e demais despesas inscritas em Restos a Pagar, não informadas no DIPR pela fase do empenho/liquidação, deverá ser informada no ano seguinte, na competência do seu efetivo pagamento. Ou seja, o fato de a despesa ter sido inscrita em Restos a Pagar não desobriga a necessidade de sua informação na Etapa 5 do DIPR.

 

 

2.7.3 - Tabela de Referências da guia Utilização de Recursos do RPPS

 

As informações desta guia também deverão ser vinculadas a uma “Referência” que identificará qual a natureza da despesa que está sendo informada. Temos abaixo a tabela de referências que deverão ser utilizadas na informação das despesas do RPPS:  

 

TABELA DE REFERÊNCIAS DA ETAPA 5

Específicas para a Unidade Gestora do RPPS

UT-APO - Aposentadoria

Informar o pagamento das despesas com aposentadorias, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha dos aposentados da Unidade Gestora informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-APO) deve ser coerente com o valor da Folha de aposentados informada na Etapa 2, nas referências UG-APO e UG-13-APO.

UT-PEN - Pensão por morte

Informar o pagamento das despesas com pensão por morte, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha dos pensionistas da Unidade Gestora informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, observar que os valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-PEN) deve ser coerente com o valor da Folha de pensionistas informada na Etapa 2, nas referências UG-PEN e UG-13-PEN.

UT-AUX-DOE - Auxílio-Doença

Informar o pagamento das despesas com auxílio-doença, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha de auxílio-doença da Unidade Gestora informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-AUX-DOE) deve ser coerente com o valor da Folha de auxílio-doença informada na Etapa 2, na referência UG-AFA.

Cabe salientar que esse benefício previdenciário, por força da EC 103/2019 não poderá ser mais suportado financeiramente pelo RPPS, desde janeiro de 2021.

UT-SAL-MAT - Salário-Maternidade

Informar o pagamento das despesas com salário-maternidade, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha de salário-maternidade da Unidade Gestora informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-SAL-MAT) deve ser coerente com o valor da Folha de salário-maternidade informada na Etapa 2, na referência UG-AFA.  

Cabe salientar que esse benefício previdenciário, por força da EC 103/2019 não poderá ser mais suportado financeiramente pelo RPPS, desde janeiro de 2021.

UT-SAL-FAM - Salário-Família

Informar o pagamento das despesas com salário-família, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil.

Cabe salientar que esse benefício previdenciário, por força da EC 103/2019 não poderá ser mais suportado financeiramente pelo RPPS, desde janeiro de 2021.

UT-AUX-REC - Auxílio-Reclusão

Informar o pagamento das despesas com auxílio-reclusão, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil.

Cabe salientar que esse benefício previdenciário, por força da EC 103/2019 não poderá ser mais suportado financeiramente pelo RPPS, desde janeiro de 2021.

UT-DEC-JUD - Decisão Judicial (Benefícios)

Informar o pagamento das despesas com decisão judicial relativas a benefícios previdenciários, de responsabilidade financeira da Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Caso a despesa judicial não seja relacionada a benefícios previdenciários, ela deverá ser informada na referência da despesa em que mais se identifica. Exemplo: Caso seja despesa judicial relativa a despesas administrativas, deverá ser informada na referência UT-DESP-ADM, com o devido esclarecimento no campo de observação dessa informação.

UT-APO-TES - Aposentadoria de responsabilidade financeiro do Tesouro, paga pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com aposentadorias, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagas pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha dos aposentados da UG informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-APO-TES) deve ser coerente com o valor da Folha de aposentados da Unidade Gestora informada na Etapa 2, nas referências UG-APO e UG-13-APO. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-PEN-TES - Pensão por morte de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com pensão por morte, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagas pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha dos pensionistas da UG informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-PEN-TES) deve ser coerente com o valor da Folha de pensionistas da Unidade Gestora informada na Etapa 2, nas referências UG-PEN e UG-13-PEN. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-AUX-DOE-TES - Auxílio-Doença de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com auxílio-doença, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagas pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha de auxílio-doença da UG informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-AUX-DOE-TES) deve ser coerente com o valor da Folha de auxílio-doença da Unidade Gestora informada na Etapa 2, nas referências UG-AFA. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3),  pela referência TRANSF-TES.

UT-SAL-MAT-TES - Salário-Maternidade de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com salário-maternidade, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagas pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. Atentar que a informação do pagamento dessa despesa, na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5), deve ser na mesma competência da Folha de salário-maternidade da UG informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2). A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Observar que o valor efetivamente pago informado na Etapa 5 (UT-SAL-MAT-TES) deve ser coerente com o valor da Folha de salário-maternidade da Unidade Gestora informada na Etapa 2, nas referências UG-AFA. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-SAL-FAM-TES - Salário-Família de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com salário-família, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pago pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-AUX-REC-TES - Auxílio-Reclusão de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com auxílio-reclusão, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pago pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-DEC-JUD-TES - Decisão Judicial (Benefícios) de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

Informar o pagamento das despesas com Decisão Judicial, de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pago pela Unidade Gestora, em conformidade com o seu respectivo registro contábil. A data do pagamento a ser informada deverá ser a data exata do efetivo pagamento, se dentro do mês ou posterior. Por fim, importante salientar que o pagamento dessa despesa pela Unidade Gestora do RPPS deve ser reembolsado pelo Tesouro, cuja receita deverá ser informada na guia Contribuições, Aportes e Outros Valores (Etapa 3), pela referência TRANSF-TES.

UT-DESP-ADM - Despesas Administrativas

Informar os pagamentos relacionados às despesas administrativas do RPPS, na forma do contido nos artigos 81 a 84 da Portaria MTP nº 1467/2022. Recomenda-se que essas despesas sejam informadas pelo regime de caixa, de acordo com seus registros contábeis. Importante destacar que o total das despesas administrativas informadas na guia Utilização de Recursos do DIPR (Etapa 5),  deverá corresponder com as despesas administrativas efetivamente contabilizadas pela Unidade Gestora do RPPS, de acordo com os seus relatórios contábeis. As despesas administrativas inscritas em Restos a Pagar, não informadas no DIPR pela fase do empenho/liquidação, deverá ser informada no ano seguinte na competência do seu efetivo pagamento.

UT-DESP-INV - Despesas com Investimentos

Informar os pagamentos relacionados às despesas com investimentos do RPPS, na forma do § 6º do artigo 84, da Portaria MTP nº 1467/2022.

UT-REST-COMP - Restituições e outras compensações pagas

Informar os pagamentos efetuados a esse título, devendo ser discriminada sua natureza no campo "Observações".

Cabe salientar que as restituições efetuadas pelo RPPS devem observar ao contido na Nota Técnica CGNAL/CGACI nº 04/2012

UT-COMP-FIN - Pagamento Compensação Financeira

Informar as despesas da compensação previdenciária com o RGPS ou outros RPPS - COMPREV.

UT-OUT-DESP - Outras Despesas

Primeiramente, importante destacar que já existem "Referências" específicas para o registro das despesas do RPPS, de acordo com a natureza de cada uma delas. Dessa forma, só deverá ser utilizada a referência "UT-OUT-DESP" em situação realmente muito atípica. Normalmente esta referência é utilizada para a informação de despesas de natureza não previdenciária, portanto impróprias ao RPPS, e por isso de responsabilidade financeira do Tesouro do Ente Federativo, mas que são pagas pela Unidade Gestora do RPPS. Neste caso, o pagamento dessas despesas pela Unidade Gestora deverá ser reembolsado pelo Tesouro do ente federativo, devendo esse reembolso ser informado na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3), pela referência "TRANSF-OUT". Ou seja, todas despesas informadas na referência "UT-OUT-DESP" na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5), vão requerer, em regra, receitas no mesmo valor na referência "TRANSF-OUT", da guia Contribuição, Aporte e Outros Valores, de modo a demonstrar o reembolso das despesas pelo ente federativo.

Em qualquer hipótese, para todas as despesas informadas nessa referência, deve ser identificada a sua natureza no campo "Observações" da referida informação, na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5).

 

 

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Item 2.3.6_Enviar

 

2.8 - Enviar DIPR

 

Ao clicar sobre a guia Enviar DIPR teremos a tela abaixo. O usuário deverá seguir a orientação e clicar no botão VALIDAR O DIPR para acionar a validação do demonstrativo.

 

 

 

Ao clicar sobre o botão VALIDAR O DIPR aparecerá a tela abaixo, com o Resultado da validação do DIPR, apresentando todas as situações de erros e também as situações de repasses com valores inferiores aos valores devidos:

 

                        

Observa-se, na tela acima, na última linha, a informação de que não é possível entregar o DIPR enquanto houver apontamentos impeditivos (em vermelho). Neste caso o usuário deverá informar os campos obrigatórios e, ainda, verificar os demais apontamentos para corrigir as situações que se fizerem necessárias.

  

Após a correção das informações, com nenhum apontamento identificado no resultado da validação do DIPR, o botão ENVIAR DIPR será habilitado, conforme tela abaixo, permitindo que o usuário possa clicar sobre o mesmo e proceder com o devido envio.

 

 

 

                 Por fim, ao clicar sobre o botão ENVIAR DIPR  aparecerá a tela abaixo, com a mensagem: DIPR foi enviado com sucesso!

                 Para sair da tela é só clicar sobre o OK que aparece abaixo da mensagem.

 

 

 

                                                            

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

 

Guia DIPR - Versão Web - Atualizado em abril / 2024

 

 

Item 3_Orientativo

Item 3

FISCALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Trata-se de uma modalidade de fiscalização, já implementada no âmbito das competências do DRPSP/SRPC, no formato de batimento de informações. O processamento do batimento tem como base a análise comparativa das informações prestadas pelos entes federativos nos demonstrativos exigidos pela SRPC/MPS e enviados pelo Cadprev-Web (DIPR / DAIR / DRAA); das informações obtidas pelos Demonstrativos Contábeis da Unidade Gestora do RPPS (Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balancetes analíticos das receitas e despesas orçamentárias e do Balancete Contábil Padrão PCASP); das informações obtidas pelo Sistema COMPREV relativas as receitas e despesas de compensações previdenciárias; das informações obtidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, pelo Sistema SICONFI (RREO e MSC); e das informações obtidas pelo eSocial.

O período de cobertura dessa modalidade de fiscalização é de dois anos (sempre os dois últimos Exercícios anteriores àquele da realização da fiscalização).

 

A seguir, temos as situações de batimentos contempladas nesta modalidade de fiscalização:

 

Batimentos entre as informações prestadas no DIPR, nas guias: Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2), Contribuição, Aporte e Outros Valores do DIPR (Etapa 3), Demais Ingressos e Recursos (Etapa 4) e Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5)

 1

Base de cálculo da contribuição dos servidores ativos informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2), nas referências SEG, 13-SEG, UG-SEG e UG-13-SEG versus Base de cálculo da contribuição patronal informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2), nas referências PAT-SEG, 13-PAT-SEG, UG-PAT-SEG e UG-13-PAT-SEG).

Margem de equivalência tolerada: 98% a 102%

Não se justifica a existência de divergências entre os valores das bases de cálculos informadas na Etapa 2 do DIPR para as "Referências" patronais e aquelas informadas para as "Referências" relativas aos segurados, já que, em regra, as bases são as mesmas para a contribuição patronal e para a contribuição dos segurados.

2

Valor devido da contribuição patronal apurado considerando as bases de cálculos informadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2) versus Valor original repassado da contribuição patronal conforme repasses informados na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3), nas referências PAT-SEG, 13-PAT-SEG, UG-PAT-SEG e UG-13-PAT-SEG, somado aos valores parcelados (DCP) no mesmo período, se existirem.

Margem de equivalência tolerada: 99% a 102%

   O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará as seguintes possibilidades:

                                                                                   ·         Erro de informação nas Etapas 2 e 3 do DIPR ou no cadastro das alíquotas de contribuição;

                                                                                   ·         Repasse a menor ou maior de contribuições, conforme a situação do percentual indicado.

3

Valor devido da contribuição retida dos servidores ativos apurado considerando as bases de cálculos informadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2) versus Valor original repassado da contribuição retida dos servidores ativos informada na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3), nas referências SEG, 13-SEG, UG-SEG e UG-13-SEG), somado ao valores parcelados (DCP) no mesmo período, se existirem.

Margem de equivalência tolerada: 99% a 102%

   O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará as seguintes possibilidades:

                                                                                   ·         Erro de informação nas Etapas 2 e 3 do DIPR ou no cadastro das alíquotas de contribuição;

                                                                                   ·         Repasse a menor ou maior de contribuições, conforme a situação do percentual indicado.

4

Benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro (todas as referências com extensão "TES") informados na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus Transferências financeiras recebidas para pagamento de Benefícios de responsabilidade do Tesouro (TRANSF-TES) informadas na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3).

Margem de equivalência tolerada: 99% a 102%

O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará erros, ou na Etapa 5 ou na Etapa 3, relacionados aos benefícios previdenciários de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagos pela Unidade Gestora do RPPS, ou pela falta efetiva do repasse, haja vista que esses benefícios devem ser custeados integralmente pelo Tesouro do ente federativo.

5

Despesas com aposentadorias pagas pela Unidade Gestora do RPPS e informadas na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5), nas referências UT-APO e UT-APO-TES versus Remuneração bruta com proventos de aposentadorias, conforme Folha de Pagamento da Unidade Gestora do RPPS, informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2), nas referências UG-APO e UG-13-APO.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

O total das despesas com pagamentos de aposentadorias informadas na Etapa 5 deve ser equivalente com os seus respectivos registros contábeis e também com o total da folha de aposentados informada na Etapa 2 do DIPR.

6

Despesas com pensão por morte pagas pela Unidade Gestora do RPPS e informadas na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5), nas referências UT-PEN e UT-PEN-TES versus Remuneração bruta com proventos de pensão por morte, conforme Folha de Pagamento da Unidade Gestora do RPPS, informada na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2), nas referências UG-PEN + UG-13-PEN.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

O total das despesas com pagamentos de pensões por morte informadas na Etapa 5 deve ser equivalente com os seus respectivos registros contábeis e também com o total da folha de pensionistas informada na Etapa 2 do DIPR.

7

Despesas informadas na referência "UT-OUT-DESP" na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus Total geral das despesas informadas na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5)

Margem de equivalência tolerada: Menor ou igual a 0,01%

Existem "Referências" específicas para o registro das despesas do RPPS no DIPR, de acordo com a natureza de cada uma delas. Dessa forma, só deverá ser utilizada a referência "UT-OUT-DESP" em situação realmente muito atípica. Normalmente essa referência é utilizada para a informação de despesas de natureza não previdenciária, de responsabilidade financeira do Tesouro do Ente Federativo, mas que, por algum motivo, são pagas diretamente pela Unidade Gestora do RPPS. Neste caso, o pagamento dessas despesas deve ser reembolsado a Unidade Gestora pelo Tesouro do ente federativo, devendo esse reembolso ser informado na Etapa 3 do DIPR, pela referência "TRANSF-OUT". Ou seja, despesas informadas na referência "UT-OUT-DESP" na Etapa 5, vão requerer, em regra, receitas no mesmo valor na referência "TRANSF-OUT", da Etapa 3 do DIPR, de modo a demonstrar o reembolso das despesas pelo ente federativo.

8

Despesas informadas na referência "UT-REST-COMP" na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus Total geral das despesas informadas na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5).

Margem de equivalência tolerada: Menor ou igual a 0,01%

Caso a situação deste batimento fique fora do parâmetro definido, isso, por si só, não se caracterizará como irregularidade, contudo, em suas justificativas, o ente deverá informar a origem dessas restituições/compensações e se as mesmas foram efetuadas em consonância com a normatização legal que disciplina as restituições/compensações efetuadas pelo RPPS. Cabe salientar que as restituições/compensações efetuadas pelo RPPS devem observar ao contido na Nota Técnica CGNAL/CGACI nº 04/2012 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/outros/imagens/2016/06/NOTTECNICACGNALCGACI04-2012.pdf 

 

Batimento entre as informações prestadas no DIPR com as informações prestadas no DAIR

9

Saldo dos recursos financeiros do RPPS - Posição 31/12 - apurado com base receitas e despesas informadas no DIPR, nas guias Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapas 3), Demais Ingressos de Recursos do RPPS (Etapa 4) e Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus  Saldo dos Recursos do RPPS - Posição 31/12, conforme as informações prestadas no DAIR.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

Pela formatação deste batimento, qualquer despesa ou receita contabilizada pela Unidade Gestora do RPPS que não tenha sido corretamente informada no DIPR impactará no seu resultado. Salienta-se, ainda, que, para compor o saldo dos recursos com base nas informações prestadas no DIPR,  são carregadas também para esse fluxo as receitas e despesas de natureza extraorçamentária registrada no Balanço Financeiro da Unidade Gestora, já que, por sua natureza, essas receitas e despesas não devem ser informadas no DIPR.                                                                                        Cabe salientar, ainda, que, em regra, os ingressos e os dispêndios do Grupo de contas tipicamente extraorçamentárias se resolvem entre si, naturalmente, dentro do próprio exercício contábil, ou seja, seus valores se equivalem, consequentemente não impactam relevantemente no saldo dos recursos financeiros do RPPS. Todavia, considerando os procedimentos contábeis praticados pelos entes federativos, é comum encontrarmos o registro de receitas e/ou despesas de natureza previdenciária dentro dos grupos de receitas e despesas extraorçamentárias. O fato dessas despesas e/ou receitas de natureza previdenciária serem tratadas dentro do extraorçamentário não desobriga o ente de proceder com a informação delas no DIPR. Um exemplo bem comum de receita previdenciária tratada dentro do extraorçamentário são as Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas (VPAs/VPDs) relativas aos rendimentos sobre investimentos e aplicações financeiras. Além disso, pode existir outras situações de receitas/despesas que transitam pelo extraorçamentário, de acordo com os procedimentos contábeis adotados ou até por equívoco do ente federativo. Contudo, o fato é que todas as receitas e despesas contabilizadas pela unidade gestora do RPPS, com exceção daquelas tipicamente de natureza extraorçamentária, devem ser informadas no DIPR, independentemente do procedimento contábil adotado pelo ente.

Por fim, importante destacar que as datas dos repasses das contribuições informadas na Etapa 3 do DIPR também são muito importantes para o resultado deste batimento, pois qualquer erro de informação dessas datas, impactará também neste resultado, já que as receitas anuais consideradas neste batimento serão apenas aquelas efetivamente recebidas dentro do ano, não importando, neste caso, a sua competência de origem. Em outras palavras, a formatação deste item do batimento, levando em conta as datas efetivas dos repasses informadas na Etapa 3, transforma as informações prestadas no DIPR em "Regime de Caixa" para ficar em nível de igualdade com os registros contábeis da Unidade Gestora do RPPS.

 

Batimentos entre o total de determinadas receitas e despesas do RPPS informadas no DIPR e o total dessas receitas e despesas obtido nos Balancetes Contábeis da Unidade Gestora do RPPS

10

Total das receitas de rendimentos sobre aplicações financeiras informadas na referência ING-REND-APL, na guia Demais Ingressos de Recursos do RPPS (Etapa 4) do DIPR versus Total das receitas de rendimentos sobre as aplicações financeiras contabilizadas pela Unidade Gestora do RPPS.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

Importante destacar que independente do procedimento contábil adotado pelo ente quanto aos registros contábeis desses rendimentos, se orçamentários ou não orçamentários (VPAs/VPDs), todos os rendimentos obtidos sobre investimentos e aplicações financeiras devem ser informados na referência "ING-REND-APL", da forma como se apresentaram nos extratos bancários. Em relação à informação das perdas, o campo destinado à informação dos rendimentos de aplicações aceita valores negativos, basta informar o valor apurado com o sinal de menos a frente, tipo:  -964,39.

11

Total das Despesas Administrativas da Unidade Gestora do RPPS informadas na referência UT-DESP-ADM, na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus Total das despesas administrativas contabilizadas, conforme demonstrado no Balancete Analítico das Despesas Orçamentárias da Unidade Gestora do RPPS.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

Todas as despesas administrativas contabilizadas pela Unidade Gestora do RPPS devem ser informados na referência UT-DESP-ADM, na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5).

Cabe salientar, em relação a este batimento, que, caso sejam detectadas despesas de naturezas não previdenciárias, portanto impróprias ao RPPS, o ente federativo deverá repor os recursos ao RPPS, já que, caso não reembolsado, caracterizará irregularidade ao critério: "Utilização dos recursos previdenciários". Neste sentido, importante destacar ao contido nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 81, também no artigo 83, bem como nos §§ 1º e 3º do artigo 84, todos da Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022.

Importante destacar, ainda, que a Recomendacão CNRPPS nº 1, de 15/03/2021, publicada no Diário Oficial da União, em 17/03/2021, recomenda aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária. Importante destacar que o CNRPPS conta com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, dos Tribunais de Contas, dos RPPS dos Estados e Municípios e de entidades representativas de servidores aposentados da União, dos Estados e dos Municípios.

Por fim, o fato é que as despesas consideradas impróprias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS deverão onerar o orçamento do Tesouro do ente federativo e não o orçamento da Unidade Gestora do RPPS.

 

Batimentos entre as informações prestadas na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2) do DIPR e as informações prestadas no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA

12

Base de cálculo da contribuição mensal dos servidores ativos (SEG / UG-SEG ) informada na Etapa 2 do DIPR versus Remuneração de contribuição dos servidores ativos informada no DRAA

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

13

Quantidade de servidores ativos informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de servidores ativos informada no DRAA

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

14

Quantidade de aposentados informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de aposentados informada no DRAA

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

15

Quantidade de pensionistas informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de pensionistas informada no DRAA

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

 

Batimento entre o Custeio definido no DRAA com o custeio vigente legalmente implementado em lei do ente federativo

16

Custeio definido no DRAA para as contribuições patronal normal e dos segurados, contribuição suplementar e/ou aportes, e daquele necessário a cobertura das despesas administrativas versus Custeio vigente, legalmente implementado em lei do ente federativo

Equivalência exigida: 100%

 

Batimento ente o valor total devido do Aporte para amortização do Déficit Atuarial, implementado em lei do ente federativo, com o total das receitas de aportes para amortização do Déficit Atuarial informado na Etapa 3 do DIPR

17

Valor total devido do Aporte para amortização do Déficit Atuarial versus Total das receitas de aportes para amortização do Déficit Atuarial informado na referência APORTE-DEF, da guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) do DIPR.

Margem de equivalência tolerada: 99% a 102%

 

Batimento ente o valor total da Provisão Matemática Previdenciária apurada no DRAA e o valor total da Provisão Matemática Previdenciária contabilizada pelo RPPS

18

Provisão Matemática Previdenciária apurada no Quadro de Resultados do DRAA versus Provisão Matemática Previdenciária contabilizada pela Unidade Gestora do RPPS

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

 

Batimento entre o total líquido das receitas de compensação previdenciária informado no DIPR e as informações obtidas no Sistema COMPREV

19

Total líquido das receitas de compensação previdenciária informada no DIPR (ING-COMP-FIN da Etapa 4 (-) UT-COMP-FIN da Etapa 5) versus Total líquido das receitas de compensação previdenciária obtido no Sistema COMPREV

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

 

Batimentos entre informações prestadas nas Etapas 3, 4 e 5 do DIPR e as informações prestadas no Sistema SICONFI/RREO da Secretaria do Tesouro Nacional - STN

20

Total das despesas com aposentadorias, pensões por morte e demais despesas do RPPS informadas na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) versus Total das despesas com aposentadorias, pensões por morte e demais despesas do RPPS informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

21

Total da receitas do RPPS informadas no DIPR, nas guias Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapas 3) e Demais Ingressos de Recursos do RPPS (Etapa 4) versus Total das receitas do RPPS informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

 

Batimentos entre as informações prestadas na Etapa 2 do DIPR e as informações prestadas pelo ente federativo no eSocial

22

Quantidades de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas informadas na guia guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2) versus Quantidade de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas do RPPS informadas pelo ente federativo no eSocial.

Margem de equivalência tolerada: 95% a 105%

 

Além dos batimentos acima detalhados que guardam relação com os Demonstrativos do DIPR, do DAIR e do DRAA, esta modalidade de fiscalização de informações previdenciárias possui outros batimentos relacionados aos Demonstrativos Contábeis da Unidade Gestora do RPPS.

 

 

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Item 4_Orientativo

 

 

 

 

ITEM 4

Plantão DIPR - Principais dúvidas surgidas na informação do DIPR

 

 

1

APOSENTADOS E PENSIONISTAS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA, MAS DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO TESOURO

Como informar a Folha de Pagamentos dos Aposentados e Pensionistas pagos pela Unidade Gestora, em que parte dela é de responsabilidade financeira do Tesouro (Prefeitura/Estado) e a outra parte de responsabilidade financeira da própria Unidade Gestora do RPPS?

 

Na guia Remunerações e Bases de Cálculo (Etapa 2) do DIPR devem ser informados no órgão “Unidade Gestora” os valores de remuneração bruta / base de cálculo / nº de segurados de todos os aposentados (referência “UG-APO”) e de todos os pensionistas (referência “UG-PEN”), que foram pagos diretamente pela Unidade Gestora do RPPS, independente de quem seja a responsabilidade financeira pela folha (Tesouro ou UG).

 

Na guia Utilização de Recursos do RPPS (Etapa 5) do DIPR devem ser informados DE FORMA SEPARADA os valores relativos às despesas com pagamentos das Folhas de pagamento dos aposentados da Unidade Gestora (Referência “UT-APO”), dos pensionistas da Unidade Gestora (referência “UT-PEN”), dos aposentados de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela Unidade Gestora (referência “UT-APO-TES”), e dos pensionistas de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela Unidade Gestora (referência “UT-PEN-TES”).

 

Ou seja, para informar a Etapa 2, considera-se a folha total de aposentados e pensionistas pagos pela Unidade Gestora, que deverão ser informados respectivamente nas referências "UG-APO" e "UG-PEN", no entanto na Etapa 5 a informação deverá ser distinta, utilizando-se as referências próprias para os aposentados e pensionistas de responsabilidade financeira da Unidade Gestora (respectivamente UT-APO e UT-PEN) e as referências próprias para os aposentados e pensionistas de responsabilidade financeira do Tesouro (respectivamente UT-APO-TES e UT-APO-PEN).

 

Por fim, cabe ressaltar que os valores repassados pelo Tesouro à Unidade Gestora para pagamento das folhas de aposentadorias e pensões de sua responsabilidade financeira, devem ser informados na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) pela referência “TRANSF-TES” (Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro pago pela Unidade Gestora). Importante destacar que o total das transferências recebidas do Tesouro, informadas na Etapa 3, na referência "TRANSF-TES", deverá ser suficiente para cobrir o total das aposentadorias e pensões de responsabilidade financeira do Tesouro informadas na Etapa 5 (UT-APO-TES e UT-PEN-TES).

 

 

2

CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR, APORTES e TRANSFERÊNCIAS - COMO ENQUADRAR AS REFERÊNCIAS

 

 

2.1 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (Definida no cálculo atuarial por alíquotas adicionais mensais)

 

A contribuição suplementar é definida por alíquotas adicionais mensais e assim também guarda relação com a base de cálculo das contribuições informadas na Etapa 2. Desta forma o valor repassado da contribuição suplementar deve ser informado na mesma referência do valor repassado da contribuição patronal normal na Etapa 3 do DIPR (PAT-SEG e UG-PAT-SEG, conforme o caso).

 

2.2 - APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL (Definida no cálculo atuarial por valores fixos anuais/mensais)

 

Os Aportes não têm natureza de contribuição normal pois são valores (R$) predefinidos e assim não guardam relação com a base de cálculo das contribuições informadas na Etapa 2. Desta forma o valor repassado a título de aportes deve ser informado separadamente na Etapa 3 do DIPR, na referência APORTE-DEF. Em relação a cota parte da Unidade Gestora, o aporte deve ser informado na referência APORTE-DEF-UG

 

2.3 - TRANSFERÊNCIA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (No caso de existência da "Segregação da Massa")

 

As transferências para cobertura de insuficiência financeira ocorrem apenas quando da existência da Segregação da Massa no RPPS, quando as contribuições normais do Plano Financeiro não são suficientes para pagar os benefícios previdenciários desse plano. Ocorrendo isso, o ente federativo será obrigado a aportar os recursos necessários à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento dos referidos benefícios do Plano Financeiro. Esses valores deverão ser informados na guia Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) do DIPR, na referência TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira, sempre no Plano Financeiro. Ou seja, não cabe a utilização da referência TRANSF-INS no Plano Previdenciário.

 

2.4 - TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO (Grupo distinto de aposentados e pensionistas pagos pela Unidade Gestora, mas de responsabilidade financeira do Tesouro)

 

Nesse caso o ente federativo é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para os pagamentos desses benefícios, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar outros recursos para esta finalidade. Esses valores deverão ser informados na guia  Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) do DIPR, na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro.

  

2.5 - TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

Quando a lei do ente federativo não definir a Taxa de Administração do RPPS ou, embora a definindo, o ente assumir a responsabilidade pelo custeio direto de parte das despesas administrativas, ele transferirá mensalmente à Unidade Gestora os valores para a sua cobertura. Esses valores deverão ser informados na guia  Contribuição, Aporte e Outros Valores (Etapa 3) do DIPR, na referência TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de Despesas Administrativas.

  

2.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

 

Caso o ente federativo efetue alguma outra espécie de transferência para a Unidade Gestora que não se enquadre nas categorias anteriores, deverá informar os valores na referência TRANSF-OUT - Outras transferências (Etapa 3), especificando no campo Observações a que se refere tal transferência.

 

Cabe destacar que qualquer despesa de natureza não previdenciária paga pela Unidade Gestora do RPPS deverá ser informada na Etapa 5, na referência UT-OUT-DESP, e deverá ser reembolsada pelo Tesouro do ente federativo. A receita relativa a este reembolso deve ser informada também nessa referência TRANSF-OUT (Etapa 3).

 

 

3

REMUNERAÇÃO BRUTA - CONCEITO

 

Remuneração bruta é valor total da Folha de Pagamento, incluindo todas as parcelas remuneratórias da Folha, tanto as que incidem contribuição previdenciária (conceito de base de cálculo), como as que não incidem. Atentar, contudo, que a Folha deverá ser exclusiva para os servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio do Ente Federativo. Ou seja, não pode haver servidores vinculados ao RGPS (INSS) compondo a remuneração bruta da Folha de Pagamento dos servidores ativos.

 

Importante destacar que a composição da remuneração bruta deve ser aquela conceituada para efeito do teto constitucional (artigo 37, XI), subtraída do abate teto. Ou seja, a parcela relativa ao abate teto deve ser desprezada da remuneração bruta para fins de informação na Etapa 2 do DIPR.

 

Na informação dos aposentados e pensionistas, na Etapa 2 do DIPR, deverá ser informada, no campo apropriado, a "Remuneração Bruta" de todos os aposentados (UG-APO) e pensionistas (UG-PEN) independente da base de contribuição ser superior ou inferior ao teto do INSS. No entanto, no campo da "Base de Cálculo" deverá ser informada apenas a parcela que supera o teto do INSS de todos os segurados. Se não houver nenhum aposentado e pensionista que receba acima do teto, informa-se a remuneração bruta total e no campo da base de cálculo informa-se 0,00. Deverá ser informada a quantidade total também dos aposentados e dos pensionistas e não apenas daqueles que tiveram bases acima do teto.

 

Cabe salientar que a EC nº 103/2019 incluiu o § 1º-A no artigo 149 da Constituição Federal, dispondo que quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo. Assim, caso lei do ente federativo venha implementar legalmente referido dispositivo, o limite de isenção fica limitado apenas a um salário-mínimo, o que, consequentemente, aumentará os valores das bases de cálculos a serem informadas na Etapa 2 do DIPR.

 

 

4

RENDIMENTOS NEGATIVOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - COMO INFORMAR?

 

Deverá ser informado normalmente na referência ING-REND-APL da Etapa 4 do DIPR. O campo destinado a informação dos rendimentos de aplicações aceita valores negativos, basta informar o valor apurado com o sinal de menos a frente, tipo:  -564,39.

 

 

5

SEGREGAÇÃO DA MASSA - COMO INFORMAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

Quando o Ente Federativo faz a opção pela “Segregação da Massa” para equacionar o déficit atuarial do RPPS, há a necessidade de realizar a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.

 

Para fins de informação no DIPR, na guia Cadastros devem constar todos os órgãos e entidades do ente federativo que possuam personalidade jurídica própria e segurados vinculados ao RPPS. Um desses órgãos/entidades é a unidade gestora do RPPS.

 

Sempre que houver a segregação da massa, as informações no DIPR devem ser separadas entre o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro, não existindo a possibilidade de se informar um terceiro plano ou fundo no DIPR. Caso se tenha constituído um “terceiro fundo” para a taxa de administração, as receitas e despesas a ele relativas continuarão vinculadas à unidade gestora, cabendo verificar o tratamento definido pela legislação do ente federativo quanto a forma de rateio do custeio para a Taxa de Administração para o Plano Financeiro e para o Plano Previdenciário. Se a legislação do ente federativo for omissa quanto a essa definição, o custeio administrativo do RPPS deverá ser repartido, igualmente, entre os fundos, independentemente do número de segurados ou beneficiários que estejam a eles vinculados.

 

Por fim, o fato é que, com a existência da Segregação da Massa, a contabilidade do RPPS deverá apresentar, distintamente, o fluxo financeiro de cada Plano (Financeiro/Previdenciário). Desse modo, as remunerações e bases de cálculo (Etapa 2 do DIPR) e receitas de contribuições, parcelamentos e aportes (Etapa 3 do DIPR) devem ser alocadas aos seus respectivos Planos (Previdenciário/Financeiro). Nas Etapas 4 e 5 são lançadas, respectivamente, as receitas e despesas recebidas e pagas diretamente pela Unidade Gestora do RPPS, que também deverão ser informadas em seus respectivos planos (Previdenciário/Financeiro), portanto, devidamente segregadas, conforme registrado na contabilidade do RPPS.

 

 

6

SEGREGAÇÃO DA MASSA - FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS

 

            Para os entes que tenham adotado a Segregação da Massa como alternativa para equacionamento do déficit atuarial, deverão ser formalizados termos de acordo de parcelamento distintos, quando houver débitos com o RPPS relativos ao Plano Previdenciário e ao Plano Financeiro.

 

 

7

ÓRGÃOS DO ENTE FEDERATIVO E SECRETARIAS VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO: COMO INFORMÁ-LAS NAS ETAPAS 2 E 3 DO DIPR 

 

Todos os Órgãos/Entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, etc.), por serem entidades com personalidade jurídica própria, e também os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, deverão ser informados, distintamente, nas Etapas 2 e 3 do DIPR.

 

Quanto as Secretarias vinculadas ao Poder Executivo (Administração Direta), para estas não são obrigatórias as informações distintas no DIPR. Assim, as informações relativas as Secretarias do Poder Executivo podem ser consolidadas e informadas como um único órgão do ente federativo (Estado/DF/Prefeitura). A separação, nesse caso, é opcional.

  

25

8

CONTRIBUIÇÕES SERVIDORES CEDIDOS E LICENCIADOS - COMO INFORMAR NO DIPR

 

Em relação a contribuição dos servidores cedidos e licenciados, esta deverá ser informada apenas na Etapa 4 do DIPR pelo total recebido no mês, na referência “ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados”. Assim, em relação a esses servidores não haverá nenhuma informação a ser prestada nas Etapas 2 e 3 do DIPR. 

 

As receitas informadas na Etapa 4 deverão ser aquelas efetivamente contabilizadas dentro do respectivo mês.  Essas receitas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total recebido no mês, apurado no razão contábil analítico da receita, e o CADPREV assumirá como Data de recebimento o último dia do mês.

 

 

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  INFORMAÇÃO DOS E-mails NO DIPR – ORIENTAÇÃO

 

Na guia Cadastros, no menu principal do Cadprev, deve ser informado os e-mails próprios de cada órgão (ente e Unidade Gestora) e de cada representante legal (Do ente e da Unidade Gestora), que são requeridos em seus respectivos campos, na guia Cadastros abas Ente, Unidade Gestora e Responsável pelo envio do DIPR. Isto posto, não se deve repetir o endereço de e-mail da Unidade Gestora ou do seu Representante Legal nos campos de e-mail do Ente Federativo e do seu Representante Legal.

 

  

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O QUE INFORMAR NO CAMPO “DEPENDENTES” NA ETAPA 2 DO DIPR

 

Devem ser informados os dependentes elegíveis ao benefício de pensão por morte, no caso de falecimento do segurado (ativo ou aposentado), segundo a legislação do RPPS. A informação dos dependentes será exigida para todas as competências, de janeiro a dezembro de cada exercício.

 

 

 

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Ir para o Item 1 do Guia DIPR - Introdução e Conceito

Ir para o Item 2 do Guia DIPR - Preenchimento do DIPR - Passo a passo

 

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GUIA DIPR - ATUALIZADO ABRIL / 2024

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