NTA e Novo DRAA - Perguntas e Respostas

 

A Nota Técnica Atuarial – NTA e o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA são documentos obrigatórios, previstos no inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS nº 204/2008, destinados a informações relacionadas às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS na forma do contido na Portaria MPS nº 403/2008.

 

As postagens do DRAA e também da Nota Técnica Atuarial passaram a ser exigidas pela base do CADPREV-Web desde o Exercício de 2015. O prazo regular de envio do DRAA se dá até o dia 31 de março do próprio Exercício do DRAA. No entanto, em relação aos Exercícios de 2015 e 2016, referido prazo foi prorrogado, excepcionalmente, conforme abaixo detalhado:

Exercício de 2015 - Prorrogado para o dia 30/11/2015 (art 12 da Portaria nº 204/2008, na redação dada pela Portaria MPS nº 300, de 03/07/2015).

Exercício de 2016 - Prorrogado para o dia 30/06/2016 (art. 12, da Portaria nº 204/2008, na redação dada pela Portaria MTPS nº 360, de 30/03/2016).

 

Este "Perguntas e Respostas" foi elaborado com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto ao preenchimento, envio e processamento do novo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA e também quanto ao cadastro e envio da Nota Técnica Atuarial, por meio do CADPREV-Ente Local e do CADPREV- Web.

 

ATENÇÃO - DRAA DO EXERCÍCIO DE 2016: Com relação aos diversos campos de informações dispensados de preenchimento pelas Instruções de Preenchimento do DRAA de 2015, estes serão obrigatórios na informação do DRAA de 2016. Veja aqui as Informações sobre o preenchimento e envio do DRAA de 2016

 

IMPORTANTE SOBRE ALTERAÇÃO DE NTA: Considerando a implantação do novo sistema do DRAA, salientamos que antes do envio do DRAA do Exercício de 2015, todos os RPPS deverão enviar ao MPS, através do CADPREV- Web, a Nota Técnica Atuarial vigente. O não envio da Nota Técnica Atuarial impossibilitará o envio do DRAA - 2015. Posteriormente ao ao envio do DRAA de 2015, somente será necessário reenviar os arquivos referentes a Nota Técnica Atuarial (NTA) se a NTA enviada no exercício de 2015, por algum motivo precisar ser alterada.  As mudanças com relação ao Representante da Unidade Gestora, bem como Representante Legal do Ente, não implicam necessidade de alteração da NTA. A alteração da NTA somente é obrigatória caso seja alterado algum aspecto técnico na metodologia do cálculo.

 

Clique sobre os links abaixo e veja as orientações para o preenchimento e envio de cada um dos documentos:

 

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL – DRAA (Atualizado: 07/05/2015) 

 

NOTA TÉCNICA ATUARIAL – NTA (Atualizado: 21/01/2015)