INFORMATIVO ATUALIZADO SOBRE O DIPR

Atualizado 17/04/2014

 

A partir do mês de janeiro de 2014 o Extrato Previdenciário dos RPPS no Sistema CADPREV do MPS passou a contemplar os novos critérios relacionados ao DIPR. Verifica-se, conforme tela abaixo, que referidos critérios passaram a ser exigidos para fins de emissão do CRP a partir do 1º bimestre de 2014, cujo envio deverá ser realizado durante o mês de março:

Critério

Situação

Informações

Fundamentação Legal

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter Contributivo

Regular

- Exigido desde 01/01/2014
- Periodicidade: bimestral

Lei 9717/98,art.1°,II; Port.204/08,art.5º,I e XVI,“h”,§ 6º,II,arts.7º,8º,10,§8º; Port.402/08, art.6º

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Encaminhamento à SPPS

Regular

- Nenhuma declaração enviada
- Exigido desde 01/01/2014
- Periodicidade: bimestral

Lei 9717/98,art.9°,par.ún.;Port.204/08,art.5º, XVI,“h”,§ 6º,II,arts.7º,8º,10,§8º; Port.402/08

 

Os DIPR dos três últimos bimestres de 2013 foram exigidos pelo MPS para fins de adaptação ao novo demonstrativo e não impactaram nos critérios exigidos para emissão do CRP, prevalecendo nesse período para fins de emissão do CRP o envio regular do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasse”, documentos estes que deixarão de ser exigidos a partir do primeiro bimestre de 2014.

 

Desse modo, o Extrato Previdenciário apresenta a “situação” dos critérios do DIPR como “Regular” independente do seu envio ou não pelo ente federativo no período de adaptação ao DIPR (4º ao 6º bimestre/2013). Salientamos, contudo, que o Plantão DIPR vai dar prioridade ao atendimento das dúvidas apresentadas pelos entes que procederam ao seu envio desde o bimestre julho/agosto-2013, ou que enviarem pelo menos o 6º bimestre do ano de 2013. Por essa razão, recomendamos que o ente não deixe para preencher o DIPR somente no mês de março, pois poderá encontrar dificuldades e talvez não consiga esclarecer suas dúvidas junto ao Plantão com brevidade, devido ao aumento da demanda de consultas previsto para o referido mês.

 

 

NOS LINKS ABAIXO ESTÃO OS ESCLARECIMENTOS DAS PRINCIPAIS DÚVIDAS SURGIDAS NO PREENCHIMENTO E ENVIO DO DIPR

É SÓ CLICAR SOBRE O LINK DE INTERESSE

O ENTE NÃO CONSEGUE GERAR O ARQUIVO XML DO DIPR

O ENTE CONSEGUE GERAR O ARQUIVO XML E ENVIAR PARA PROCESSAMENTO, NO ENTANTO O PROCESSAMENTO É REJEITADO PELO SISTEMA CADPREV

ATENÇÃO: Um erro que tem ocorrido com bastante frequência no preenchimento do DIPR está relacionado à informação na ETAPA 3 do repasse da contribuição suplementar (alíquota adicional) para cobertura do déficit atuarial. Quando a contribuição suplementar for definida em lei por meio de alíquota adicional, esta deverá ser informada na Etapa 3, na mesma referência da contribuição patronal normal. Muitos entes tem informado, equivocadamente, essa contribuição suplementar na referência APORTE-DEF. Essa referência APORTE-DEF só deverá ser utilizada quando o repasse for definido em forma de aportes em valores pré-definidos, não vinculados a alíquotas sobre folha. Veja mais sobre isso, clicando neste link: CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR, APORTES e TRANSFERÊNCIAS - COMO ENQUADRAR SUAS REFERÊNCIAS

ACRÉSCIMOS LEGAIS - COMO INFORMAR

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM SER INFORMADOS NA ETAPA 2 DO DIPR MESMO QUE A BASE DE CONTRIBUIÇÃO SEJA INFERIOR AO TETO DO INSS

APOSENTADOS E PENSIONISTAS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA, MAS DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO TESOURO

ATUALIZAÇÃO DO CADPREV E SOLUÇÃO DO ERRO "APLICAÇÃO BLOQUEADA POR DEFINIÇÕES DE SEGURANÇA"

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SEGURADOS ORIUNDOS DO QUADRO DA PRÓPRIA UNIDADE GESTORA

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE DOS SEGURADOS ORIUNDOS DO QUADRO DA PRÓPRIA UNIDADE GESTORA

CONTRIBUIÇÕES SERVIDORES CEDIDOS E LICENCIADOS - COMO INFORMAR NO DIPR

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - OBRIGATORIEDADE DE ENVIO

DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO E COMPROVANTE DE REPASSES SERÃO EXIGIDOS APENAS ATÉ O 6º BIMESTRE DE 2013

DEPENDENTES - O QUE INFORMAR NO CAMPO "DEPENDENTES" NA ETAPA 2 DO DIPR

DIFERENÇA DE CENTAVOS – ARREDONDAMENTO

ERRO NO SISTEMA: "CNPJ já informado para outro Órgão/Entidade de outro tipo"

EXIGÊNCIA DO DIPR PARA FINS DE EMISSÃO DO CRP A PARTIR DO 1º BIMESTRE DE 2014

INFORMAÇÃO dos E-mails no DIPR – ORIENTAÇÃO

PARCELAMENTOS ANTIGOS (FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO/2012) - NECESSIDADE DO CADASTRAMENTO NO CADPREV-WEB

REGRA DE BATIMENTO 08 - COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS

REGRA DE BATIMENTO 09 PARCELAMENTOS ANTIGOS FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2012

REGRA DE BATIMENTO 09 - PARCELAS DEVIDAS APARECENDO EM DUPLICIDADE NO DIPR

REMUNERAÇÃO BRUTA - CONCEITO

RENDIMENTOS NEGATIVOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

RPPS EM EXTINÇÃO - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

RETIFICAÇÃO DO DIPR - COMO FAZER PARA RETIFICAR

SECRETARIAS VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO: COMO INFORMÁ-LAS NAS ETAPAS 1, 2 E 3 DO DIPR 

SEGREGAÇÃO DA MASSA - COMO INFORMAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

SEGREGAÇÃO DA MASSA - FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS

UNIDADE GESTORA SEM SEGURADOS

UNIDADE GESTORA QUE EXERCE ATIVIDADE DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE E POSSUÍ APENAS UM CNPJ   

 

Recomenda-se aos responsáveis pela informação do DIPR a leitura integral do Perguntas e Respostas disponibilizado no Portal da Previdência Social, pelo link: DIPR: Perguntas e Respostas e também ao documento: Conhecendo o DIPR.

Embora este “Perguntas e Respostas” possa ser impresso, não recomendamos a sua consulta em papel impresso e sim navegando no mesmo pela própria internet, pois a sua visualização em tela permite uma navegação mais completa, pelos vários links que se apresenta, que ficarão perdidos ou embaralhados no papel impresso.

             

Recomenda-se, em especial, navegação pelos links da questão 07, reproduzidos abaixo, onde estão disponibilizadas as informações mais relevantes sobre todas as etapas do DIPR:

PARA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ABA, CLIQUE SOBRE AQUELA DE INTERESSE

ENTE

UNIDADE GESTORA

DIPR - ETAPA 1

(Dados dos Órgãos / Entidades)

DIPR - ETAPA 2

(Remunerações e Bases de Cálculo)

DIPR - ETAPA 3

(Contribuições, Aportes e Outros Valores)

DIPR - ETAPA 4

(Demais ingressos de Recursos do RPPS)

DIPR - ETAPA 5

(Utilização de Recursos do RPPS)

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

 

Após a leitura atenta do DIPR: Perguntas e Respostas e consulta aos links das Principais Dúvidas Surgidas no Preenchimento do DIPR”, no qual estão consolidadas as respostas às principais dúvidas surgidas até o momento, se ainda persistirem dúvidas, as mesmas deverão ser demandadas ao Plantão DIPR.
 

O plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o DIPR continua em funcionamento, pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br  (as mensagens enviadas deverão ser identificadas com o Assunto: “Município – UF – Dúvida sobre DIPR”).

 

 

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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPS/MPS

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL

Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI

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1

 

ACRÉSCIMOS LEGAIS:

 

1- A LEI DO ENTE NÃO CONTEMPLA PROCEDIMENTOS SOBRE OS ACRÉSCIMOS LEGAIS

 

"1.          Nas situações em que a legislação do ente federativo que disciplina o RPPS não estabelece o prazo para recolhimento das contribuições ou os critérios de atualização para as contribuições repassadas em atraso, devem ser aplicados os critérios do RGPS, por força do que estabelecem o art. 40, § 12 da Constituição Federal (“Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social”) e o art. 24, § 4º da Orientação Normativa SPS nº 02/2009 (“Em caso de omissão sobre os acréscimos legais, incidirão aqueles aplicáveis às contribuições sociais, conforme estabelecido na legislação tributária federal”). Atualmente, esses critérios estão assim definidos:

a) Prazo para recolhimento: dia 20 do mês subsequente ( Lei nº 8.212/1991 - art. 30, I, “b”, com a redação da Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009)

b) % Juros por atraso : não há (adota SELIC)

c) % Multa por atraso: 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% (Lei nº 8.212/1991 - art. 35 e Lei nº 9.430/1996 - art.61, ambas com a redação da Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009)

d) Índice de atualização: SELIC (Lei nº 8.212/1991 - art. 35 e Lei nº 9.430/1996 - art.61, §3º ambas com a redação da Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009)

 

1.1.            Desse modo, deverá constar nas Informações Adicionais da Etapa 1 do DIPR:

a) Último dia para recolhimento do prazo: dia 20 do mês subsequente ao da competência

b) % juros: 0%

c) % multa: 20%

d) Índice de atualização: SELIC (Regra RFB)

 

2.            Alternativamente, caso o ente considere que deve prestar a informação exatamente como consta de sua legislação, e não segundo os critérios do RGPS, poderá informar:

a) Último dia para recolhimento do prazo: último dia do mês subsequente ao da competência.

b) % juros: 0%

c) % multa: 0%

d) Índice de atualização: Outros (com a descrição: “sem previsão legal”)

 

3.            De qualquer modo, recomenda-se que seja editada lei municipal que passe a prever o prazo para recolhimento das contribuições ao RPPS e os critérios de atualização a serem aplicados para as contribuições repassadas em atraso.”

 

LEI DO ENTE CONTEMPLA ACRÉSCIMOS LEGAIS COM DIVERSAS FAIXAS DE PERCENTUAIS PARA MULTA

Considerando que o DIPR não possibilita informar alíquotas diversas para a multa por atraso no recolhimento, informar o percentual máximo definido em lei para a multa.

 

 

ACRÉSCIMOS LEGAIS: COMO INFORMAR NAS PARCELAS DOS PARCELAMENTOS 

Para a referência “PARC – Parcela relativa a termo de parcelamento” da etapa 3 deve ser preenchido no campo “valor original” o valor da prestação inicial, e no campo “acréscimos legais” o valor da atualização/juros/multa, seja o pagamento no prazo ou em atraso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

APOSENTADOS E PENSIONISTAS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA, MAS DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO TESOURO

Como informar a Folha de Pagamentos dos Aposentados e Pensionistas pagos pela Unidade Gestora, em que parte dela é de responsabilidade financeira do Tesouro (Prefeitura/Estado) e a outra parte de responsabilidade financeira da própria Unidade Gestora do RPPS?

Na Etapa 2, devem ser informados no órgão “Unidade Gestora” os valores de remuneração / base de cálculo / nº de segurados de todos os aposentados (referência “UG-APO”) e de todos os pensionistas (referência “UG-PEN”), independente de quem seja a responsabilidade financeira pela folha;

Na Etapa 3, os valores repassados pelo Tesouro à Unidade Gestora para pagamento das folhas de aposentadorias e pensões de responsabilidade do Tesouro, devem ser informados na referência “TRANSF-TES” (Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro, pago pela Unidade Gestora);

Na Etapa 5, devem ser informados DE FORMA SEPARADA os valores relativos às despesas com pagamentos das Folhas de pagamento: dos aposentados da Unidade Gestora (Referência “UT-APO”), dos pensionistas da Unidade Gestora (referência “UT-PEN”), dos aposentados de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela Unidade Gestora (referência “UT-APO-TES”), e dos pensionistas de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela Unidade Gestora (referência “UT-PEN-TES”).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

ATUALIZAÇÃO DO CADPREV ENTE LOCAL

Para atualizar a versão do CADPREV Ente Local, em regra basta abrir o programa CADPREV-Ente Local  com o computador conectado à Internet. A versão atual é a 1.5.5.

Caso não ocorra a atualização automática, adotar os procedimentos contidos nas Instruções para atualização do CADPREV-Ente Local para  atualizar o sistema via limpeza do cache do Java (Item 1 das instruções). Após atualizado, caso apareça mensagem de Aplicação Bloqueada por Definições de Segurança, será necessário inserir o site da "Previdência" na lista de sites confiáveis (Item 2 das instruções).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SEGURADOS ORIUNDOS DO QUADRO DA PRÓPRIA UNIDADE GESTORA

 

Na construção do aplicativo do DIPR não foi prevista a hipótese da Unidade Gestora possuir segurados aposentados e pensionistas do seu próprio quadro de servidores, assim não foi criada referência para a contribuição patronal sobre esses benefícios  no órgão da Unidade Gestora. Foram criadas as referências PAT-APO e PAT-PEN, para esse fim, apenas para os demais órgãos do ente.

 

Assim, considerando que o aplicativo DIPR não criou referência específica para essa contribuição no órgão da Unidade Gestora e ainda por se tratar de uma contribuição atípica sem repercussão financeira e sim meramente contábil, a solução encontrada pela falta da referência foi a de dispensar essa informação no DIPR. Assim, a contribuição patronal devida sobre a folha dos aposentados e pensionistas oriundos do quadro de servidores efetivos da própria Unidade Gestora não deverá ser informada no DIPR. Nos demais órgãos a contribuição patronal sobre a folha de aposentados e pensionistas, quando legalmente existir, deverá ser informada normalmente nas referências PAT-APO e PAT-PEN.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

DIFERENÇA DE CENTAVOS – ARREDONDAMENTO

As diferenças de arredondamento de centavos ou ainda diferenças ínfimas entre valores devidos e valores repassados não geram irregularidades. Assim, não há qualquer necessidade de correção nesses casos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR, APORTES e TRANSFERÊNCIAS - COMO ENQUADRAR AS REFERÊNCIAS?

 

CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR (Definida no cálculo atuarial por alíquotas adicionais mensais)

A contribuição suplementar é definida por alíquotas adicionais mensais e assim também guarda relação com a base de cálculo das contribuições informadas na Etapa 2. Desta forma o valor repassado da contribuição suplementar deve ser informado na mesma referencia do valor repassado da contribuição patronal normal na Etapa 3 do DIPR (PAT-SEG, PAT-AFA, e UG-PAT-SEG, conforme o caso).

 

APORTES PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL (Definida no cálculo atuarial por valores fixos anuais/mensais)

Os Aportes não tem natureza de contribuição normal pois são valores (R$) predefinidos e assim não guardam relação com a base de cálculo das contribuições informadas na Etapa 2. Desta forma o valor repassado a título de aportes deve ser informado separadamente na Etapa 3 do DIPR, na referência APORTE-DEF - Aportes para amortização do déficit atuarial.

TRANSFERÊNCIA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (No caso de existência da "Segregação da Massa")

As transferências para cobertura de insuficiência financeira ocorrem, geralmente, em caso de Segregação da Massa, no Plano Financeiro. Ocorre quando as contribuições normais do Plano Financeiro não são suficientes para para pagar os benefícios previdenciários desse plano. Ocorrendo isso, o ente federativo será obrigado a aportar os recursos necessários à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento dos referidos benefícios. Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira.

TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO (Grupo distinto de aposentados e pensionistas pagos pela Unidade Gestora, mas de responsabilidade financeira do Tesouro)

Nesse caso o ente federativo é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para os pagamentos, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar outros recursos para esta finalidade. Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

"CNPJ já informado para outro Órgão/Entidade de outro tipo."

 

1º hipótese (CNPJ em duplicidade na ETAPA 1):

A aba DIPR - Etapa 1 contempla os campos destinados à inclusão de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo que possuam segurados vinculados ao RPPS (Ex: Prefeitura, Câmara, Unidade Gestora, Autarquia X, Autarquia Y, etc.). A entidade ou órgão cadastrado na aba "Unidade Gestora" será incluída automaticamente pelo CADPREV na aba da Etapa 1 com o tipo "Unidade Gestora", não devendo ser informada manualmente pelo usuário. Caso o ente não perceba isso e insira novamente o CNPJ da Unidade Gestora na Etapa 1, esse órgão/entidade ficará em duplicidade, o que resultará na mensagem de erro "CNPJ já informado para outro Órgão/Entidade de outro tipo.", não permitindo que seja gerado o arquivo XML.

Ocorrendo isso, a solução será localizar o arquivo XML na máquina do usuário, excluí-lo e reiniciar todo o preenchimento do DIPR.

Caminho para encontrar o arquivo XML na máquina do usuário: C:/USUÁRIOS/CADPREV/RESOURCES/XML/DIPR

 

2ª hipótese (Necessidade de atualização do CADPREV Ente Local): 

Caso o erro não seja provocado pela duplicidade do órgão da Unidade Gestora, na ETAPA 1, proceder a atualização da versão do CADPREV Ente Local, conforme abaixo:

Para atualizar a versão do CADPREV Ente Local, em regra basta abrir o programa CADPREV-Ente Local  com o computador conectado à Internet. A versão atual é a 1.5.0.

Caso não ocorra a atualização automática, adotar os procedimentos contidos nas Instruções para atualização do CADPREV-Ente Local para  atualizar o sistema via limpeza do cache do Java (Item 1 das instruções). Após atualizado, caso apareça mensagem de Aplicação Bloqueada por Definições de Segurança, será necessário inserir o site da "Previdência" na lista de sites confiáveis (Item 2 das instruções).

Se não der certo, a solução será localizar o arquivo XML na máquina do usuário, excluí-lo e reiniciar todo o preenchimento do DIPR.

Caminho para encontrar o arquivo XML na máquina do usuário: C:/USUÁRIOS/CADPREV/RESOURCES/XML/DIPR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

PARCELAMENTOS ANTIGOS (FORMALIZADOS ATÉ 12/2012) - NECESSIDADE DO CADASTRAMENTO NO CADPREV-WEB

 

Para informar os repasses das parcelas relativas aos termos de parcelamento formalizados até 31/12/2012 no DIPR, estes deverão obrigatoriamente ser cadastrados no novo aplicativo CADPREV-WEB. Somente após referido cadastramento é que o DIPR deverá ser informado.

 

As informações para o cadastramento dos parcelamentos antigos, procedimento que é realizado inicialmente no CADPREV Ente Local, assim como para os parcelamentos formalizados a partir de 2013, estão disponíveis no Portal da Previdência Social, na internet, em "Previdência no Serviço Público", depois em "Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários", depois em "CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop)", e finalmente em "Acordos de Parcelamento", clicar no link: Parcelamento-CADPREV: Perguntas e Respostas. Clique AQUI e veja a questão nº 17 que trata especificamente desse cadastramento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

REMUNERAÇÃO BRUTA - CONCEITO

 

Remuneração bruta é valor total da Folha de Pagamento, incluindo todas as parcelas remuneratórias da Folha, tanto as que incidem contribuição previdenciária (conceito de base de cálculo), como as que não incidem. Atentar, contudo, que a Folha deverá ser exclusiva para os servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio do Ente Federativo. Ou seja, não pode haver servidores vinculados ao RGPS (INSS) compondo a remuneração bruta da Folha de Pagamento dos servidores ativos.

 

Na informação dos aposentados e pensionistas, na Etapa 2 do DIPR, deverá ser informada, no campo apropriado, a "Remuneração Bruta" de todos os aposentados (UG-APO) e pensionistas (UG-PEN) independente da base de contribuição ser superior ou inferior ao teto do INSS. No entanto, no campo da "Base de Cálculo" deverá ser informada apenas a parcela que supera o teto do INSS de todos os segurados. Se não houver nenhum aposentado e pensionista que receba acima do teto, informa-se a remuneração bruta total e no campo da base de cálculo informa-se 0,00. Deverá ser informada a quantidade total também dos aposentados e dos pensionistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

RPPS EM EXTINÇÃO – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os campos de “Informações Adicionais” da Etapa 1 se não forem preenchidos impedirá que o XML seja gerado. Assim, nos casos dos RPPS em extinção, proceder conforme segue:

1- Para os entes que possuíam uma lei de estruturação na qual eram definidos o prazo para repasse das contribuições e os encargos por atraso, estes serão a base para preenchimento das informações adicionais. Ainda que essa lei tenha sido revogada quando o RPPS entrou em extinção, ela é o melhor parâmetro para os repasses de contribuições sobre a folha de eventuais servidores ativos que permaneçam vinculados ao RPPS.

2- Para os entes que nunca possuíram uma lei de estruturação (aqueles “RPPS em extinção” onde o benefício era assegurado apenas por Estatuto, por exemplo) as informações adicionais deverão ser prestadas segundo  estabelecido na legislação do RGPS (aplicação do art. 40, § 12 da Constituição).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

UNIDADE GESTORA SEM SEGURADOS

 

A Unidade Gestora do RPPS normalmente tem servidores efetivos próprios, tem também segurados aposentados e pensionistas, portanto, tem informações a serem prestadas nas ETAPAS 2 e 3 do DIPR, ainda que somente se refiram à folha de benefícios.

 

Na informação dos aposentados e pensionistas na Etapa 2, deverá ser informada a remuneração bruta de todos os aposentados (UG-APO) e pensionistas (UG-PEN) independentes da base de contribuição ser superior ou inferior ao teto do INSS e também a quantidade total dos mesmos. Assim, informa-se a remuneração bruta total de todos os segurados, a base de cálculo apenas daqueles que ganham acima do teto do INSS e o total (quantidade) de todos os segurados. Se não houver nenhum aposentado e pensionista que receba acima do teto, informa-se 0,00 no campo da Base de Cálculo.

 

No entanto, quando a Unidade Gestora não possuir servidores ativos efetivos do próprio quadro, nem aposentados e nem pensionistas (situação excepcional, que normalmente ocorrerá apenas para RPPS recém-criados, que ainda não concederam nenhum benefício), deverá proceder para fins de processamento do arquivo XML do DIPR, conforme orientado abaixo:

Informar apenas na Referência UG-APO, da ETAPA 2:

Remuneração bruta = R$ 0,00;

Base de cálculo = R$ 0,00; e

Nº segurados = 01.

Permite o processamento e não gera pendência no Relatório de Irregularidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

UNIDADE GESTORA QUE EXERCE ATIVIDADE DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE E POSSUÍ APENAS UM CNPJ   

1)     A Unidade Gestora do RPPS exerce as atividades de PREVIDÊNCIA e SAÚDE e possuí Folha distinta de servidores efetivos para cada área. Como lançar os valores da Contribuição Patronal e Contribuição dos Servidores da área da SAÚDE já que o aplicativo do DIPR não aceita outro cadastro com o mesmo CNPJ?

Nas Etapas 2 e 3 não há necessidade dessa preocupação em separar as contribuições para o RPPS, podendo ser informadas pelo total da Folha e das contribuições das duas atividades (patronal e dos servidores). No entanto, caso queiram informações separadas, informe as duas atividades como se fosse dois órgãos vinculados ao mesmo CNPJ, desmembrando as informações de cada uma, com a identificação das mesmas no campo de “Observações”. Ou seja haverá duas informações para a contribuição patronal e duas para a contribuição dos servidores, tanto na etapa 2 como na etapa 3, vinculadas ao mesmo CNPJ.

Nas etapas 4 e 5, aí sim carece se preocuparem com as informações que deverão ser apenas aquelas relacionadas com as receitas e despesas do RPPS. Ou seja, não deverá haver nenhuma informação relacionada com as receitas e despesas para a área da Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO E COMPROVANTE DE REPASSES SERÃO EXIGIDOS APENAS ATÉ O 6º BIMESTRE DE 2013

Os DIPR dos três últimos bimestres de 2013 foram exigidos pelo MPS apenas para fins de adaptação ao novo demonstrativo e não impactaram nos critérios de irregularidades do CRP, prevalecendo nesse período para fins de CRP o envio regular do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasse”, documentos estes que deixarão de ser exigidos a partir do primeiro bimestre de 2014.

Assim, a partir do 1º bimestre de 2014, deixarão de ser exigidos o "Demonstrativo Previdenciário" e o "Comprovante de Repasse" e passará a ser exigido apenas o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

RENDIMENTOS NEGATIVOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - COMO INFORMAR?

 

O campo do DIPR destinado a informação dos rendimentos de aplicações, na ETAPA 4, na referência ING-REND-APL – Rendimentos de Aplicações aceita valores negativos, basta informar o valor apurado com o sinal de menos a frente, tipo:  -564,39.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.18..

 

RECADASTRAMENTO DE PARCELAMENTOS ANTIGOS, FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2012

17 - Conforme "Nota", na questão 13, ao longo deste ano de 2013 os entes deverão cadastrar pelo novo aplicativo os termos antigos, firmados até 2012. Esse cadastramento abrangerá apenas os termos que ainda estiverem em vigor, não alcançando aqueles já quitados ou já reparcelados nesse novo aplicativo. Como proceder, na prática, a esse cadastramento de acordo celebrado até 2012?

R - O cadastramento dos Termos de Parcelamentos antigos no novo aplicativo de parcelamento seguirá um procedimento simplificado, no qual deverão ser informadas apenas as abas Ente, Unidade Gestora, Etapa 1 e Testemunhas e Responsável pelo envio. Na  ETAPA 1 deverá ser marcada a opção "Cadastramento de Termo de Acordo Celebrado até 2012". Com essa marcação serão habilitados campos específicos para o cadastramento do termo antigo, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos com asterisco. Após a informação de todas as abas, salvar, fechar, e gerar o arquivo em XML para transmissão via CADPREV- Web.

Exemplo de cadastramento: O Município vai recadastrar um termo de parcelamento de "contribuições patronais" e "utilização indevida por excesso na taxa de administração", autorizado pela Lei Municipal nº 913/2011, assinado em 10/07/2011, com data de consolidação em 30/06/2011, no valor de R$- 650.222,30, para pagamento em 60 parcelas, a partir de 10/08/2011. Critério de atualização = RGPS (consolidação, parcelas vincendas e vencidas; sem multa):

COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO VALOR REPASSADO DIFERENÇA
PATRONAL SEGURADO PATRONAL SEGURADO PATRONAL SEGURADO
03/2011 320.000,00 200.000,00 120.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
04/2011 350.000,00 230.000,00 50.000,00 230.000,00 300.000,00 0,00

TOTAL DEVIDO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

500.000,00  
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
12/2010 42.510,80 - 0,00 - 42.510,80  
TOTAL DEVIDO UTILIZAÇÃO INDEVIDA 42.510,80  

 

Veja abaixo aba da Etapa 1, deste CADASTRAMENTO

Veja também logo após a tela abaixo nota relevante sobre o cadastramento de parcelamento antigo, formalizado até dezembro de 2012.

 

NOTA RELEVANTE A SER OBSERVADA NO CADASTRAMENTO DOS PARCELAMENTOS ANTIGOS, FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO/2012:

O CADPREV não permite que seja informada taxa de juros igual a 0,00% (zero por cento), pois a legislação atual sobre parcelamentos exige aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros definidos em lei do ente federativo, na consolidação do montante devido e no pagamento das prestações vincendas e vencidas, com incidência mensal, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial.

PORTARIA MPS Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 12/12/2008 – e atualizações

Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial e observados, no mínimo, os seguintes critérios:

I - previsão, em cada termo de acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas; (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

II - aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros, definidos em lei do ente federativo, na consolidação do montante devido e no pagamento das prestações vincendas e vencidas, com incidência mensal, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial; (Nova redação dada pelo PORTARIA MPS Nº 307, DE 20/06/2013)

III - vencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento; (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

IV - previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento; (Nova redação dada pelo PORTARIA MPS Nº 307, DE 20/06/2013)

V - vedação de inclusão das contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

VI - vedação de inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

Embora essa exigência não possa ser aplicada aos termos de parcelamento formalizados até 2012, já que para esses eram admitidas regras diferentes das atuais em relação aos critérios de atualização, ainda não foi possível ajustar o CADPREV para retirar essa crítica na opção “Cadastramento de Termo de Acordo celebrado até 2012”.

 

Assim,  quando do “CADASTRAMENTO” desses parcelamentos no CADPREV-WEB, na impossibilidade de informar o critério pactuado, deverá ser informado no campo “Índice” a opção “Outros” paras as três situações exigidas (consolidação do montante devido, pagamento das prestações vincendas e pagamento das prestações vencidas) e no campo “Descrição” informar o índice pactuado (Ex: Índice X, Tabela Price, etc.). Nos campos de “Taxa de Juros (%)” das três situações informar no mínimo 0,01% e no campo de “Multa (%)” dos “Critérios de atualização das parcelas vencidas” informar no mínimo 0,01%.

 

Com isso, será permitido gerar o arquivo XML e o CADPREV-WEB não irá calcular automaticamente o valor da parcela devida para emissão da guia, que deverá continuar sendo calculada mensalmente pelo próprio ente municipal. Também não deverão ser considerados como válidos os valores de atualização apresentados no relatório Acompanhamento de Acordo de Parcelamento.

 

Considerando a situação do cadastramento dos parcelamentos antigos, conforme acima, poderá haver divergência nas parcelas entre o valor devido, calculado pelo CADPREV, e o valor pago, calculado pelo próprio ente. Assim, em relação às divergências apuradas nos DIPR processados a partir do 1º bimestre de 2014, o ente deve proceder conforme orientação abaixo:

 

REGRA DE BATIMENTO 09 – DIVERGÊNCIA DE CÁLCULO NO VALOR DAS PARCELAS ORIGINADA DOS PARCELAMENTOS ANTIGOS FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2012

As irregularidades apuradas na “Regra de batimento 09” do Relatório de Irregularidades do DIPR, relativas a divergências de cálculo no valor das parcelas pagas dos termos de acordo antigos cadastrados no CADPREV-WEB (apenas os termos formalizados até 2012), apuradas nos DIPR processados a partir do 1º bimestre de 2014, deverão ser justificadas pelo ente. Essa justificativa deverá ser apresentada por meio de ofício assinado pelo dirigente da unidade gestora do RPPS, encaminhado à CGNAL pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br, do qual constem explicações sobre os critérios aplicados para atualização do débito (índices e metodologia de cálculo). Posteriormente, o ente será comunicado pela CGNAL se as justificativas apresentadas para as divergências foram acatadas.

Assim, mesmo constando a “Situação Indicativa de Divergência” na “Regra de Batimento 09(relacionada aos parcelamentos antigos), o ente deverá imprimir a “Declaração de Veracidade”, colher as assinaturas e enviar pelo próprio Sistema CADPREV-Web, para conclusão do envio do DIPR, pois sendo acatadas as justificativas a situação indicativa de divergência será regularizada manualmente pela CGNAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.

SEGREGAÇÃO DA MASSA - COMO INFORMAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Quando o Ente Federativo faz a opção pela “Segregação da Massa” para equacionar o déficit atuarial do RPPS, há a necessidade de realizar a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, conforme definido nos artigos 20 e 21 da Portaria MPS nº 403/2008.

 

Para fins da informação no DIPR, na Etapa 1 devem constar todos os órgãos e entidades do Município que possuem personalidade jurídica própria e segurados vinculados ao RPPS. Um desses órgãos/entidades é a unidade gestora do RPPS. Nas Etapas 2, 3, 4 e 5, sempre que houver a segregação da massa, as informações devem ser separadas entre o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro, não existindo a possibilidade de se informar um terceiro plano ou fundo. Desse modo, as remunerações e bases de cálculo (Etapa 2) e receitas de contribuições, parcelamentos e aportes (Etapa 3) são alocadas aos seus respectivos Planos. Nas Etapa 4 e 5 as demais receitas (compensação, aplicações financeiras e outras) e as despesas (benefícios, administrativas e outras) são obrigatoriamente receitas e despesas do órgão/entidade unidade gestora, que serão informadas no Plano Previdenciário ou Plano Financeiro, conforme apurado na contabilidade do ente.

Caso se tenha constituído um “terceiro fundo” para a taxa de administração, as receitas e despesas a ele relativas continuarão vinculadas à unidade gestora, cabendo verificar o tratamento que a legislação municipal que trata da segregação definiu (se será vinculada integralmente a um dos Planos ou rateada entre eles).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

RETIFICAÇÃO DO DIPR - COMO FAZER PARA RETIFICAR

Para retificar as informações prestadas no DIPR, basta entrar no bimestre pretendido, alterar as informações necessárias, salvar novo arquivo XML e enviar pelo CADPREV-WEB para novo processamento.

Após isso, aguardar o processamento. Após processado, se não houver mais irregularidades, imprimir a "Declaração de Veracidade", colher as assinaturas, digitalizar e enviar pelo CADPREV-WEB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

REGRA DE BATIMENTO 08 - COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS E/OU COMPENSADOS DAS CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS

Quando o DIPR apresentar situação indicativa de divergência para a “Regra de Batimento 08”, o Ente Federativo deverá comprovar os valores deduzidos e/ou compensados das contribuições repassadas para que o mesmo possa ser regularizado no critério do “DIPR – Consistência e Caráter Contributivo”. A comprovação deverá ser por meio do preenchimento de uma planilha onde serão detalhadas todas as deduções e/ou compensações que foram informadas no DIPR correspondente. Após devidamente preenchida, assinada e digitalizada, referida planilha deverá ser enviada a CGNAL pelo e-mail: sps.cgnal@previdencia.gov.br, com o assunto do e-mail: “Nome do Ente - UF - Comprovação dos valores deduzidos e/ou compensados para fins de regularização do DIPR – Bimestre mês1/mês2-ano”. Posteriormente, poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais, para comprovação dos valores deduzidos ou compensados. Quando se tratar de RPPS com "Segregação da Massa" e a situação indicativa de divergência for acusada nos dois Planos (Previdenciário e Financeiro), deverá ser enviada uma planilha para cada Plano.

Clique AQUI e veja modelo da planilha ser utilizada.

Clique AQUI e baixe o arquivo da planilha em Excel.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA/SALÁRIO-MATERNIDADE DOS SEGURADOS ORIUNDOS DO QUADRO DA PRÓPRIA UNIDADE GESTORA

Na construção do aplicativo do DIPR não foi prevista a hipótese da Unidade Gestora possuir segurados do seu próprio quadro de servidores em gozo dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade, assim não foi criada referência para a contribuição patronal sobre esses benefícios  no órgão da Unidade Gestora. Foi criada a referência PAT-AFA, para esse fim, apenas para os demais órgãos do ente.

Assim, considerando que o aplicativo DIPR não criou referência específica para essa contribuição no órgão da Unidade Gestora, as informações das Etapas 2 e 3 deverão ser prestadas na referência “UG-PAT-SEG – Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores”, identificando-se no campo de observações tratar-se de contribuição patronal relativa aos servidores afastados por auxílio-doença e/ou salário-maternidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

 SECRETARIAS VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO: COMO INFORMÁ-LAS NAS ETAPAS 1, 2 E 3 DO DIPR 

Não é obrigatório informar separadamente no DIPR os órgãos/entidades da Administração Direta do Poder Executivo. Portanto, as informações da Prefeitura e suas Secretarias podem ser consolidadas e informadas como um único órgão na “Prefeitura Municipal”. Da mesma forma para os Estados e o Distrito Federal. A separação, nesse caso, é opcional.

 

Salientamos, contudo, que todos os Órgãos/Entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, etc.), por serem entidades com personalidade jurídica própria, e também os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, deverão ser informados separadamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

RELAÇÃO DAS DEDUÇÕES/COMPENSAÇÕES
Ente:  
Unidade Gestora:  
      Referente ao Bimestre:  
COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS E/OU COMPENSADOS DAS CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS
Benefícios deduzidos: Valor (R$) 1º mês do bimestre Valor (R$) 2º mês do bimestre
1- Salário-Família 0,00 0,00
2- Salário-Maternidade 0,00 0,00
3- Auxílio-Doença 0,00 0,00
4- Auxílio-reclusão 0,00 0,00
5-  0,00 0,00
6-  0,00 0,00
Total dos valores deduzidos das contribuições: 0,00 0,00
Outros valores compensados Valor (R$) 1º mês do bimestre Valor (R$) 2º mês do bimestre
1- 0,00 0,00
2- 0,00 0,00
3- 0,00 0,00
4- 0,00 0,00
Total dos valores compensados das contribuições: 0,00 0,00
Nome do Responsável legal pela UG:     
Cargo:  
CPF:  
Assinatura do responsável legal pela UG:  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

 CONTRIBUIÇÕES SERVIDORES CEDIDOS E LICENCIADOS - COMO INFORMAR NO DIPR

Em relação a contribuição dos servidores cedidos, esta deverá ser informada apenas na Etapa 4 do DIPR pelo total recebido no mês, na referência “ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados”. Assim, em relação a esses servidores não haverá nenhuma informação a ser prestada nas Etapas 2 e 3 do DIPR. 

As receitas informadas na Etapa 4 deverão ser aquelas efetivamente contabilizadas dentro do respectivo mês.  Essas receitas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total recebido no mês, apurado no razão contábil analítico da receita, e o CADPREV assumirá como Data de recebimento o último dia do mês.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

  INFORMAÇÃO dos E-mails no DIPR – ORIENTAÇÃO:

No DIPR deve ser informado os e-mails próprios de cada órgão e de cada responsável legal, que são requeridos nos seus respectivos campos (Ente Municipal, Unidade Gestora e do responsável pelo envio do DIPR). Não deve ser repetido um só endereço de e-mail em todos os campos. Verifique se é o caso desse ente e informe corretamente a partir do próximo envio do DIPR. (essa recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR e de termos de acordo de parcelamento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27

EXIGÊNCIA DO DIPR PARA FINS DE EMISSÃO DO CRP A PARTIR DO 1º BIMESTRE DE 2014

A partir deste mês de janeiro de 2014 o Extrato Previdenciário dos RPPS no Sistema CADPREV do MPS passou a contemplar os novos critérios relacionados ao DIPR. Verifica-se, conforme tela abaixo, que referidos critérios só serão exigidos para fins de emissão do CRP a partir de 01/03/2014, referente ao 1º bimestre de 2014:

Os DIPR dos três últimos bimestres de 2013 foram exigidos pelo MPS para fins de adaptação ao novo demonstrativo e não impactaram nos critérios de irregularidades do CRP, prevalecendo nesse período para fins de emissão do CRP o envio regular do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasse”, documentos estes que deixarão de ser exigidos a partir do primeiro bimestre de 2014.

 

Nesse período de adaptação ao DIPR (4º ao 6º bimestre/2013) o extrato previdenciário, conforme tela acima, está apresentando a “Situação” dos critérios do DIPR como “Regular” independente do seu envio ou não pelo ente federativo. Salientamos, contudo, que o Plantão DIPR vai dar prioridade no atendimento às dúvidas que surgirem no seu preenchimento aos entes que procederam o envio do mesmo desde o início de sua vigência para fins de adaptação (Bimestre Julho/agosto-2013) ou pelo menos o 6º bimestre do ano de 2013. Por fim, recomendamos que o ente não deixe para preencher o DIPR somente no mês de março, poderá encontrar dificuldades e talvez não consiga esclarecer suas dúvidas junto ao Plantão com brevidade, devido ao aumento da demanda de consultas previsto para o referido mês.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O DIPR só será válido com o envio da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, pelo CADPREV-WEB.

Assim, não basta apenas transmitir o DIPR com sucesso. Após o seu processamento deve ser analisado o seu resultado e estando tudo corretamente informado, deve ser concluído efetivamente o seu envio.

Isso se dá única e exclusivamente com o envio da “Declaração de Veracidade”, que será gerada automaticamente após o processamento do DIPR(opção "Consultar Demonstrativos" do CADPREV- Web) que deverá ser impressa e assinada nos campos próprios, e o envio desse documento, em arquivo digitalizado, completará o encaminhamento do DIPR do bimestre informado. A via digitalizada da "Declaração de Veracidade" deverá ser necessariamente transmitida pelo próprio CADPREV-Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados”), não se admitindo qualquer outra forma de envio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

REGRA DE BATIMENTO 09 – DIVERGÊNCIA DE CÁLCULO NO VALOR DAS PARCELAS ORIGINADA DOS PARCELAMENTOS ANTIGOS FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2012

NOTA RELEVANTE A SER OBSERVADA NO CADASTRAMENTO DOS PARCELAMENTOS ANTIGOS:

O CADPREV não permite que seja informada taxa de juros igual a 0,00% (zero por cento), pois a legislação atual sobre parcelamentos exige aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros definidos em lei do ente federativo, na consolidação do montante devido e no pagamento das prestações vincendas e vencidas, com incidência mensal, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial.

PORTARIA MPS Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 12/12/2008 – e atualizações

Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial e observados, no mínimo, os seguintes critérios:

I - previsão, em cada termo de acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas; (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

II - aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros, definidos em lei do ente federativo, na consolidação do montante devido e no pagamento das prestações vincendas e vencidas, com incidência mensal, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial; (Nova redação dada pelo PORTARIA MPS Nº 307, DE 20/06/2013)

III - vencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento; (Nova redação dada pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

IV - previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento; (Nova redação dada pelo PORTARIA MPS Nº 307, DE 20/06/2013)

V - vedação de inclusão das contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

VI - vedação de inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. (Incluído pela PORTARIA MPS Nº 21, DE 16/01/2013)

 

Embora essa exigência não possa ser aplicada aos termos de parcelamento formalizados até 2012, já que para esses eram admitidas regras diferentes das atuais em relação aos critérios de atualização, ainda não foi possível ajustar o CADPREV para retirar essa crítica na opção “Cadastramento de Termo de Acordo celebrado até 2012”.

 

Assim,  quando do “CADASTRAMENTO” desses parcelamentos no CADPREV-WEB, na impossibilidade de informar o critério pactuado, deverá ser informado no campo “Índice” a opção “Outros” paras as três situações exigidas (consolidação do montante devido, pagamento das prestações vincendas e pagamento das prestações vencidas) e no campo “Descrição” informar o índice pactuado (Ex: Índice X, Tabela Price, etc.). Nos campos de “Taxa de Juros (%)” das três situações informar no mínimo 0,01% e no campo de “Multa (%)” dos “Critérios de atualização das parcelas vencidas” informar no mínimo 0,01%. Com isso, será permitido gerar o arquivo XML e o CADPREV-WEB não irá calcular automaticamente o valor da parcela devida para emissão da guia, que deverá continuar sendo calculada mensalmente pelo próprio ente municipal. Também não deverão ser considerados como válidos os valores de atualização apresentados no relatório Acompanhamento de Acordo de Parcelamento.

 

Considerando a situação do cadastramento dos parcelamentos antigos, conforme acima, poderá haver divergência nas parcelas entre o valor devido, calculado pelo CADPREV, e o valor pago, calculado pelo próprio ente. Assim, em relação às divergências apuradas nos DIPR processados a partir do 1º bimestre de 2014, o ente deve proceder conforme orientação abaixo:

REGRA DE BATIMENTO 09 – DIVERGÊNCIA DE CÁLCULO NO VALOR DAS PARCELAS ORIGINADA DOS PARCELAMENTOS ANTIGOS FORMALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2012

As irregularidades apuradas na “Regra de batimento 09” do Relatório de Irregularidades do DIPR, relativas a divergências de cálculo no valor das parcelas pagas dos termos de acordo antigos cadastrados no CADPREV-WEB (apenas os termos formalizados até 2012), apuradas nos DIPR processados a partir do 1º bimestre de 2014, deverão ser justificadas pelo ente. Essa justificativa deverá ser apresentada por meio de ofício assinado pelo dirigente da unidade gestora do RPPS, encaminhado à CGNAL pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br, do qual constem explicações sobre os critérios aplicados para atualização do débito (índices e metodologia de cálculo). Posteriormente, o ente será comunicado pela CGNAL se as justificativas apresentadas para as divergências foram acatadas.

Assim, mesmo constando a “Situação Indicativa de Divergência” na “Regra de Batimento 09 (relacionada aos parcelamentos antigos), o ente deverá imprimir a “Declaração de Veracidade”, colher as assinaturas e enviar pelo próprio Sistema CADPREV-Web, para conclusão do envio do DIPR, pois sendo acatadas as justificativas a situação indicativa de divergência será regularizada manualmente pela CGNAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 REGRA DE BATIMENTO 09 - PARCELAS DEVIDAS APARECENDO EM DUPLICIDADE NO DIPR

Para os casos cujas parcelas estão aparecendo em duplicidade na "Regra de Batimento 9" do Relatório de Irregularidades, ficando uma delas irregular, verificar se o problema está no cadastro dos termos de parcelamentos, mais especificamente em relação à data correta de vencimento da primeira parcela. Erro na informação do vencimento da primeira parcela pode resultar em duplicidade de parcelas devidas no DIPR, provocando irregularidade pela falta de repasse de uma delas. Nesse caso, devem ser retificados os termos de parcelamentos e em seguida enviado novamente o arquivo XML do DIPR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

O QUE INFORMAR NO CAMPO “DEPENDENTES” NA ETAPA 2 DO DIPR (COMPETÊNCIA DEZEMBRO)

Devem ser informados os dependentes elegíveis ao benefício de pensão por morte, no caso de falecimento do segurado (ativo ou aposentado), segundo a legislação do RPPS. A informação dos dependentes será exigida apenas para a competência dezembro de cada exercício. Sugere-se utilizar como referência a informação dos dependentes que é utilizada para fins da avaliação atuarial anual, que normalmente possui data base em 31/12. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM SER INFORMADOS NA ETAPA 2 DO DIPR MESMO QUE A BASE DE CONTRIBUIÇÃO SEJA INFERIOR AO TETO DO INSS

A Unidade Gestora do RPPS normalmente tem servidores efetivos próprios, tem também segurados aposentados e pensionistas, portanto, tem informações a serem prestadas nas ETAPAS 2 e 3 do DIPR, ainda que somente se refiram à folha de benefícios.

Na informação dos aposentados e pensionistas, na Etapa 2 do DIPR, deverá ser informada, no campo apropriado, a "Remuneração Bruta" de todos os aposentados (UG-APO) e pensionistas (UG-PEN) independente da base de contribuição ser superior ou inferior ao teto do INSS. No entanto, no campo da "Base de Cálculo" deverá ser informada apenas a parcela que supera o teto do INSS de todos os segurados. Se não houver nenhum aposentado e pensionista que receba acima do teto, informa-se a remuneração bruta total e no campo da base de cálculo informa-se 0,00. Deverá ser informada a quantidade total também dos aposentados e dos pensionistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33

 

 

O ENTE NÃO CONSEGUE GERAR O ARQUIVO XML

 

Nesse caso o próprio aplicativo gera o relatório de erro, conforme exemplificado nas telas abaixo, facilitando a correção:

 

 

 

 

Há, também algumas mensagens de "Atenção" que alertam no momento que o ente clica no botão "Salvar" do aplicativo, mas permitem que o usuário prossiga, oferecendo as opções "Sim" ou "Não" para isso. Se a opção for "Sim", quando da geração do arquivo XML aparecerá mensagem de erro impossibilitando a pretensão:

 

 

 

O CADPREV possuí ainda outras mensagens de erro que exigem de imediato a correção/informação, como essa abaixo. Se não informar, o sistema não prossegue:

 

 

Para os casos em que o ente não entender a mensagem de erro, deverá copiar a tela com essa mensagem e enviar pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br, solicitando as orientações cabíveis para a situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34

O ENTE CONSEGUE GERAR O ARQUIVO XML E ENVIAR PARA PROCESSAMENTO, MAS O MESMO É REJEITADO PELO CADPREV-Web

 

Podem ocorrer situações em que o ente consiga preencher o DIPR no CADPREV-Ente Local e gerar o arquivo XML, porém o seu processamento seja rejeitado pelo CADPREV-Web. Na opção “Consultar Arquivos Enviados” do DIPR o ente poderá visualizar a mensagem de erro que identifica o motivo pelo qual o arquivo foi rejeitado, em “Resultado do Processamento”.

 

Dentre as mensagens de erro mais comuns, encontram-se as seguintes:

 

a)    “Número do acordo de Parcelamento informado no DIPR não existe no banco de dados do CADPREV”:

  • Essa mensagem pode aparecer também para os parcelamentos (antigos ou novos) já cadastrados no CADPREV-Web. Nesse caso, com certeza, o número do termo de parcelamento gerado pelo CADPREV-Web não foi informado corretamente quando da informação do repasse das parcelas dos respectivos parcelamentos na Etapa 3 do DIPR.

 

b)    “O Número do Acordo de Parcelamento em contribuição, aportes e outros valores deve estar associado ao Ente Federativo do DIPR”:

  • Essa mensagem aparecerá quando o ente informar na Etapa 3 do DIPR um número de acordo de parcelamento que pertença a outro ente. Nesse caso, também houve erro no número informado

c)    “Parcela do acordo de Parcelamento informada no DIPR não existe no banco de dados do CADPREV”:

  • Também ocorre por erro informação na Etapa 3 do DIPR, quando informado um número de parcela que não é compatível com a quantidade total de parcelas daquele termo. Por exemplo, ao informar o pagamento da parcela 12 de um termo formalizado em 60 parcelas há erro na digitação, informando parcela “120”.

  • Outra situação que poderá gerar essa mensagem é um erro no cadastramento do número de parcelas no termo de parcelamento, não percebido pelo ente. Por exemplo, um termo para pagamento em 100 parcelas é cadastrado com “10” parcelas. Ao informar na Etapa 3 do DIPR o pagamento da parcela 11, o processamento será rejeitado. Nesse caso, será necessário primeiro retificar o termo de parcelamento e depois enviar novamente o arquivo do DIPR.

 

Poderão aparecer outras mensagens de rejeição ao processamento do DIPR, menos frequentes. Se isso acontecer e o ente não entender a mensagem, deverá copiar a tela com a mensagem do erro e enviar pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br, solicitando as orientações cabíveis para a situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

SEGREGAÇÃO DA MASSA - FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS

 

Para os entes que tenham adotado a "SEGREGAÇÃO DA MASSA" como alternativa para equacionamento do déficit atuarial, na forma do art. 20 da Portaria MPS nº 403/2008, deverão ser formalizados termos de acordo de parcelamento separados, quando houver débitos com o RPPS relativos ao Plano Previdenciário e ao Plano Financeiro, para atendimento ao disposto no art. 21 da referida Portaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

(PERGUNTAS E RESPOSTAS)

NOTAS:

 

1- Este "Perguntas e Respostas" foi elaborado com a finalidade de auxiliar os entes federativos a compreender o conteúdo do novo Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses -DIPR e a utilizar o CADPREV-Ente Local e o CADPREV- Web para seu preenchimento, envio e processamento.

2- Embora este “Perguntas e Respostas” possa ser impresso para consulta, a sua visualização em tela permite uma navegação mais completa, pelos vários links que apresenta.

3 - Esta versão foi atualizada em 28/08/2013.

 

IMPORTANTE: O DIPR só será válido com o envio da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, pelo CADPREV-WEB.

 

PLANTÃO DIPR: Para o correto preenchimento e envio do DIPR se faz necessária uma leitura atenta, na íntegra, deste "Perguntas e Respostas" e em especial a questão nº 07, onde se permite navegar por todas as ETAPAS do DIPR e obter as informações mais relevantes sobre cada uma. Após esse procedimento, permanecendo ainda alguma dificuldade, clique AQUI e veja as principais dúvidas surgidas até o momento (26/12/2013).

DESTAQUE - 26/12/2013 - Para o 6º bimestre de 2013 será mantida a obrigatoriedade de envio do Comprovante dos Repasses e do Demonstrativo Previdenciário, juntamente com o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. Informamos que o plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre o DIPR estará suspenso durante o mês de janeiro, retornando em fevereiro, pelo e-mail sps.cgnal@previdencia.gov.br (identificar as mensagens com o Assunto: “Município - UF - Dúvida sobre DIPR”). As dúvidas mais frequentes encontram-se esclarecidas no documento “Principais Dúvidas Surgidas no Preenchimento do DIPR”. Informações completas sobre o DIPR encontram-se nos documentos “Conhecendo o DIPR” e “Perguntas e Respostas sobre o DIPR”.

 

01 - O que é o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"?

 

R - Trata-se de documento obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Referido Demonstrativo será exigido em substituição ao "Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante do Repasse", sendo que estes últimos continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR.

 

02 - Então, com base na resposta anterior, as informações dos bimestres anteriores continuarão sendo prestadas por meio do "Demonstrativo Previdenciário" e do "Comprovante do Repasse"?

 

R- Com a finalidade de conceder maior segurança à transição entre os antigos Demonstrativos e o novo, bem como permitir a adaptação dos entes à nova forma de prestarem as informações, haverá um período de transição no qual deverão ser enviados tanto o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante do Repasse como o DIPR (o período dessa transição será divulgado, oportunamente, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

 

03 - Qual é o prazo para encaminhamento do "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" e qual a forma de encaminhamento?

 

R- O DIPR deverá ser enviado até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre, e será acompanhado da Declaração de Veracidade, documento no qual os representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

O envio do arquivo contendo as informações para a geração do DIPR e, posteriormente, da Declaração de Veracidade, assinada e digitalizada, será efetuado por meio do CADPREV- Web. Trata-se de um aplicativo Web desenvolvido com a tecnologia Java, contendo funcionalidades para permitir que o Ente Federativo possa enviar o arquivo relativo ao DIPR e, após o seu processamento, possa visualizar o Demonstrativo e os respectivos relatórios. O preenchimento dos dados para a elaboração e geração do DIPR será efetuado no módulo CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop).

 

04 - Quais foram as mudanças mais significativas trazidas pelo novo Demonstrativo (DIPR) em relação aos Demonstrativos que serão substituídos?

 

R - As mudanças mais significativas trazidas pelo DIPR foram:

  •  A substituição de dois documentos (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante do Repasse) por apenas um Demonstrativo (DIPR);

  • Necessidade de informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município (ou Estado ou Distrito Federal).

  • Necessidade de informações separadas por plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com segregação da massa instituída por lei.

  • Necessidade de informação da data do repasse das contribuições, aportes e  transferências de recursos efetuadas à Unidade Gestora do RPPS, bem como da data do recebimento, pela Unidade Gestora, das demais receitas do RPPS, e do pagamento das despesas efetuadas com os benefícios e a administração do RPPS.

  • A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop, onde se dá o preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web (para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de documento digitalizado que ateste a veracidade das informações).

  • Melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que também servirão de auxílio aos RPPS na gestão e controle do recebimento e da utilização de seus recursos.

 

05 - Quais serão as dificuldades dos entes federativos relacionadas à utilização dos novos aplicativos?

 

R - As dificuldades, se houver, serão mínimas, pois esses aplicativos já estão sendo utilizados, desde o início de 2011, para processamento e envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e, desde janeiro de 2013, dos termos de acordo de parcelamento, já sendo, assim, de pleno uso e conhecimento de todos os RPPS.

 

06 - Qual o caminho para se encontrar os novos aplicativos na página da Previdência Social?

 

R - Na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no menu vertical à esquerda, clique em "Previdência no Serviço Público". Depois, nos links centrais, em Serviços, clique em "Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários", para obter os links de acesso aos aplicativos:

· CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) - Elaboração de Demonstrativos e Acordo de Parcelamento - Novo!

· CADPREV- Web - Envio e Consulta de Demonstrativos e Acordo de Parcelamento - Novo!

O CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) deverá ser baixado e executado na máquina do operador, enquanto o CADPREV-Web é um aplicativo acessado diretamente na internet.

 

07 - E quanto ao conteúdo do DIPR, como ele se apresenta?

 

R - O DIPR é composto por oito grupos de informações, identificados no menu horizontal superior do aplicativo CADPREV-Ente Local, por suas respectivas abas, conforme demonstrado abaixo.

PARA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ABA, CLIQUE SOBRE AQUELA DE INTERESSE

ENTE

UNIDADE GESTORA

DIPR - ETAPA 1

(Dados dos Órgãos / Entidades)

DIPR - ETAPA 2

(Remunerações e Bases de Cálculo)

DIPR - ETAPA 3

(Contribuições, Aportes e Outros Valores)

DIPR - ETAPA 4

(Demais ingressos de Recursos do RPPS)

DIPR - ETAPA 5

(Utilização de Recursos do RPPS)

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

 

08 - Como deverá ser informado o DIPR para os Entes que optaram pela "Segregação da Massa" como forma de equacionamento do déficit atuarial do RPPS?

 

R - Primeiramente, na parte inferior da tela ETAPA 1, deverá ser respondido "Sim" ou "Não" para a pergunta "O RPPS possui segregação da massa instituída por lei?".

 

Se a resposta à pergunta for "Não", o "Combo" "Plano" (parte superior da tela, à direita) das Etapas 2, 3, 4 e 5 assumirá somente a opção "Previdenciário", indicando que se trata de um RPPS sem "Segregação da Massa".

 

Se a resposta for "Sim", serão habilitados os campos "Data de Corte" e "Fundamentação Legal", que deverão ser preenchidos com as informações extraídas da lei do ente que implementou a Segregação da Massa. Nesse caso, o "Combo" "Plano" das ETAPAS 2, 3, 4 e 5 estará habilitado para permitir selecionar as opções "Previdenciário" ou "Financeiro". Portanto, os entes que possuem RPPS com "Segregação da Massa" deverão informar separadamente, para cada um de seus órgãos ou entidades (Prefeitura, Câmara, Autarquias, etc), os dados do Plano Previdenciário e do Plano Financeiro, relativos a remunerações e bases de cálculo, contribuições, aportes e outros valores, demais ingressos e utilização dos recursos. Essa informação em separado decorre da obrigatoriedade dos RPPS com segregação efetuarem a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes a cada plano e, por conseguinte, da elaboração de folhas de pagamento, documentos de repasse de contribuições e informações, notas de empenho, entre outros, distintos para o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro.

 

09 -    Os "RPPS em extinção" também estão obrigados a encaminhar o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?

 

R - Sim. A normatização que trata dos critérios de regularidade dos RPPS em extinção, exigidos pela SPPS/MPS, está contemplada nos artigos 7º e 8º da Portaria MPS n° 204/2008, e um dos critérios exigidos é o encaminhamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR.

 

10 -    Quais são as orientações básicas em relação aos "RPPS em extinção" a serem observadas no preenchimento do DIPR?

 

R - Na aba ENTE do CADPREV-Ente Local, no centro da tela, deve ser marcada a opção "Sim" para a pergunta "RPPS em extinção?". Ao optar pela resposta "Sim", será habilitado novo campo para ser informada a Fundamentação legal (Nº da Lei que trata da extinção do RPPS). Aparecerá, também, mais uma pergunta: "Mantém Unidade Gestora?" "Sim" ou "Não". Se for assinalada a opção "Não" (sem unidade gestora), as abas da UNIDADE GESTORA, e das ETAPAS 1, 4 e 5 assumirão, automaticamente, os dados do Ente Federativo (Município ou Estado) como unidade gestora do RPPS em extinção. Se assinalada a opção "Sim" (com unidade gestora), os dados da Unidade Gestora deverão ser informados na aba UNIDADE GESTORA e serão assumidos nas ETAPAS 1, 4 e 5. 

 

Para os demais procedimentos do DIPR de "RPPS em Extinção", observar as mesmas orientações da questão nº 7, deste "Perguntas e Respostas".

 

11 - Quais são os critérios que serão observados, para fins de regularidade dos RPPS, em relação ao DIPR?

 

R - O DIPR contempla informações bimestrais, devendo ser encaminhado por meio do CADPREV-Web sempre até o último dia do mês seguinte ao bimestre a ser informado. Assim, os prazos de envio do DIPR serão: 1º Bimestre (janeiro/fevereiro) - 31/03; 2º Bimestre (março/abril) - 31/05; 3º Bimestre (maio/junho) - 31/07; 4º Bimestre (julho/agosto) - 30/09; 5º Bimestre (setembro/Outubro) - 30/11; e 6º Bimestre (novembro/dezembro) - 31/01 do ano seguinte

 

Posto isto, temos os seguintes critérios para emissão do CRP, relacionados ao DIPR:

 

1-    DIPR - Encaminhamento à SPPS

 

A regularidade no critério “DIPR - Encaminhamento à SPPS” será verificada mediante:

 

a)    Envio e processamento do arquivo XML do bimestre atual e de todos os bimestres anteriores, a partir dos quais o DIPR tornou-se exigível.

 

b)    Encaminhamento da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, documento no qual os representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

 

Nota: A ausência de envio do Demonstrativo Previdenciário de qualquer bimestre entre janeiro de 2002 e o último bimestre de 2013 no qual for exigido esse documento impedirá a regularidade no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS".

 

2-  DIPR - Consistência e Caráter Contributivo

 

Processado o DIPR, as divergências ou inconsistências identificadas serão visualizadas pelo ente por meio do "Relatório de Irregularidades - DIPR", que especificará o item objeto de verificação, o plano, a competência e a descrição da situação de divergência, bem como o detalhamento dos valores que a motivaram, possibilitando ao ente adotar as providências necessárias para a sua regularização.

 

A regularidade no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo" está condicionada à regularidade no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", à consistência das informações prestadas e à comprovação do repasse integral dos valores das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS.

 

A regularidade nos critérios "Caráter contributivo (Ente e Ativos - Repasse)", "Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas - Repasse)", "Caráter contributivo (pagamento de contribuições parceladas)" e "Demonstrativo Previdenciário - Consistência das Informações", em todos os bimestres durante os quais foram exigidos o Comprovante do Repasse e o Demonstrativo Previdenciário, será requisito necessário para a regularidade no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo".

 

12 - Em nenhuma ETAPA do DIPR, conforme questão nº 07, exige-se a informação das alíquotas de contribuição, tanto aquela relacionada aos segurados, como as relacionadas à parte patronal, normal e suplementar para amortização do déficit atuarial. Assim, pergunta-se: Como se dará a análise da consistência das informações prestadas pelo Ente, quanto à regularidade do repasse integral das contribuições devidas ao RPPS?

 

R- O CADPREV-Web, para fins da análise das informações prestadas no DIPR, utilizará as alíquotas de contribuição vigentes para o RPPS, conforme legislação recebida do ente, para indicar os valores das contribuições devidas (dos segurados, patronal normal e suplementar), considerando as bases de cálculo informadas na ETAPA 2. Após o cálculo das contribuições devidas, essas serão comparadas com os valores das contribuições repassadas ou arrecadadas (ETAPA 3), para fins de verificação da regularidade do critério DIPR - Consistência e Caráter Contributivo. Assim, é de fundamental importância que todas as Leis do Ente relacionadas ao RPPS sejam, logo após sua publicação, imediatamente encaminhadas à SPPS/MPS, para o devido cadastramento das alíquotas vigentes no Sistema CADPREV, na forma do contido no artigo 5º, inciso XVI, alínea "a" e §§ 1º ao 5º, da Portaria MPS n° 204/2008:

Artigo 5º ...

XVI - encaminhamento à SPPS, dos seguintes documentos:

a) legislação completa referente ao regime de previdência social;

...

§ 1º A legislação referida no inciso XVI do caput, alínea "a" deverá ser encaminhada impressa, acompanhada de comprovante de sua publicidade, considerados como válidos para este fim os seguintes documentos:

I - publicação na imprensa oficial ou jornal de circulação local; ou

II - declaração da data inicial da afixação no local competente.

§ 2º Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.

§ 3º A legislação editada a partir da data de publicação desta Portaria deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD), ou eletrônico (correio eletrônico), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive).

§ 4º A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na rede mundial de computadores - Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial,dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade.

§ 5º Para aplicação do disposto no § 4º, o ente federativo deverá comunicar à SPPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada.

 

13 - Como proceder no DIPR, caso algum órgão ou entidade não repasse integralmente as contribuições devidas em uma determinada competência?

 

R- O ente federativo tem a obrigação de enviar o DIPR, independentemente de ter ou não ocorrido o repasse integral das contribuições, uma vez que as informações nele contidas não se limitam às contribuições repassadas. A ausência de repasse ou o repasse parcial não influirão no preenchimento da Etapa 2, ou seja, as Remunerações e Bases de Cálculo deverão ser informadas considerando os valores totais apurados nas folhas de pagamento. Apenas a Etapa 3 será afetada pelo não repasse integral, pois nesta o ente se limitará a informar somente os valores efetivamente repassados até aquela data.

 

14 - E como deve ser informada a contribuição que for repassada com alguns meses de atraso? No DIPR atual ou no DIPR da competência de origem?

R- As informações das Etapas 2 e 3 do DIPR serão sempre prestadas observando o regime de competência. Portanto, se ocorrer o repasse em atraso, deverão ser informadas por meio da retificação do DIPR onde está a competência de origem. Valores de uma competência repassados em atraso NUNCA deverão ser informados no DIPR de outra competência.

Para melhor compreensão das questões 13 e 14, veja-se o seguinte exemplo:

·   A Prefeitura do Município “X” apurou na sua folha de pagamento do mês de agosto de 2013: remuneração bruta - R$ 120.000,00; base de cálculo - R$ 100.000,00; contribuição do ente - R$ 15.000,00; contribuição dos segurados - R$ 11.000,00. No início de setembro repassou integralmente a contribuição dos segurados, mas não repassou a contribuição do ente, que somente veio a ser paga em dezembro de 2013.

·   No DIPR do bimestre julho-agosto/2013, entregue no prazo, foram prestadas as seguintes informações nas Etapas 2 e 3:

·     Como não houve o repasse integral das contribuições devidas, o Ente Federativo ficará irregular no critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”, o que impedirá a emissão do CRP. Depois de efetuado esse repasse, em dezembro, o Ente retificará o DIPR de julho-agosto, passando a constar as seguintes informações nas Etapas 2 e 3:

 

15 - Depois de gerado o arquivo XML no CADPREV-Ente Local, quais procedimentos deverão ser adotados no CADPREV- Web, em relação ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?

R - No CADPREV-Web, pela aba "Documentos", depois "Demonstrativos e Comprovantes", e, finalmente "Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR", estarão disponíveis as quatro funcionalidades abaixo. Para obter informações específicas de cada uma, basta clicar sobre aquela de interesse.

Importante destacar que após o processamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, será gerada automaticamente a "Declaração de Veracidade" (opção "Consultar Demonstrativos") que deverá ser impressa e assinada nos campos próprios, e o envio desse documento, em arquivo digitalizado, completará o encaminhamento do DIPR daquele bimestre. A via digitalizada da "Declaração de Veracidade" deverá ser necessariamente transmitida pelo próprio CADPREV-Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados”), não se admitindo qualquer outra forma de envio.

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

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PERGUNTÃO DIPR 2013

28 DE JUNHO DE 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

E N T E

A aba Ente é utilizada para o registro dos dados cadastrais do ente federativo e de seu representante legal. Após preencher os dados do ente federativo, o usuário deverá informar o CPF do representante legal e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante legal e, caso já constem no CADPREV-Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios do Ente Federativo e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR e de termos de acordo de parcelamento).

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão  encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

Também nessa aba deverá ser informado se é um RPPS em extinção (Sim ou Não), conforme referido na questão nº 10.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 1 e 2.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

UNIDADE GESTORA

 

 

A aba Unidade Gestora será utilizada para o registro dos dados da unidade gestora e de seu representante legal. O usuário deverá informar o CNPJ da unidade gestora e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas à unidade gestora e, caso já constem no CADPREV Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento. O usuário deverá informar o CPF do representante legal da unidade gestora e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante e, caso já constem no aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios da Unidade Gestora e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR e de termos de acordo de parcelamento).

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 3 e 4.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

 

 

A aba Responsável pelo Envio será utilizada para o registro dos dados do responsável pelo preenchimento e envio do DIPR. O usuário deverá informar o CPF do responsável e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao responsável e, caso já conste da base do aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

O e-mail a ser informado deverá ser o próprio do responsável pelo envio do demonstrativo.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão do item 5.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 1 - ÓRGÃOS DO ENTE FEDERATIVO

A aba DIPR - Etapa 1 contempla os campos destinados à inclusão de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo que possuam segurados vinculados ao RPPS (Ex: Prefeitura, Câmara, Unidade Gestora, Autarquia X, Autarquia Y, etc.). A entidade ou órgão cadastrado na aba "Unidade Gestora", independentemente de sua natureza jurídica, será incluída na Etapa 1 com o tipo "Unidade Gestora", criado automaticamente pelo CADPREV.

A inclusão correta de todos os órgãos e entidades do ente federativo possibilitarão lançamento de informações distintas para cada um deles, relacionadas a suas folhas de pagamento e contribuições (Remuneração Bruta, Base de Cálculo, Valores devidos, Valores repassados, dentre outras informações).

Para a inclusão dos órgãos e entidades, basta preencher os campos requeridos (CNPJ e Nome), escolher o "Tipo", e clicar no botão "Incluir".

Deverão ser informados também nessa aba (Etapa 1), os dados referentes à "segregação da massa", caso exista, e as seguintes informações adicionais: vencimento mensal das contribuições (último dia para recolhimento no prazo), o índice de atualização, percentual de juros e multa, para o caso de atraso de pagamento, conforme previsto na legislação do Ente Federativo.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão do item 6.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 2 - REMUNERAÇÕES E BASES DE CÁLCULO

 

A aba DIPR - Etapa 2, destina-se à informação das remunerações e bases de cálculo constantes das folhas de pagamento dos segurados de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), cadastrados na Etapa 1. O preenchimento se dará, em sua maior parte, pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Nessa etapa deverão ser informados os campos Remuneração Bruta e Valor da Base de Cálculo das contribuições, vinculados a uma “Referência”, que identifica qual a natureza da folha a que se refere aquela remuneração ou base de cálculo, conforme detalhado na tabela de referências abaixo.

Assim, para cada competência, de cada bimestre, deverão ser devidamente informadas, para cada órgão/entidade as Remunerações e Bases de Cálculo vinculadas às respectivas referências, tanto aquelas relacionadas à parte patronal como as relacionadas à parte dos servidores.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações das remunerações e bases de cálculo constarão do item 7.

 

TABELA DE REFERÊNCIAS DA ETAPA 2

(Para obter informações sobre as referências, clique sobre as mesmas)

Dos órgãos / entidades (exceto Unidade Gestora)

PAT-SEG Patronal relativa aos servidores
13-PAT-SEG 13º - Patronal relativa aos servidores
PAT-AFA Patronal devida relativa aos servidores afastados com benefícios pagos pela Unidade Gestora
13-PAT-AFA 13º - Patronal devida relativa aos servidores afastados com benefícios pagos pela Unidade Gestora
PAT-APO Patronal relativa aos aposentados
13-PAT-APO 13º - Patronal relativa aos aposentados
PAT-PEN Patronal relativa aos pensionistas
13-PAT-PEN 13º - Patronal relativa aos pensionistas
SEG Dos servidores
13-SEG 13º - Dos servidores
APO Dos aposentados pagos pelo órgão/entidade
13-APO 13º - Dos aposentados pagos pelo órgão/entidade
PEN Dos pensionistas pagos pelo órgão/entidade
13-PEN 13º - Dos pensionistas pagos pelo órgão/entidade

Da Unidade Gestora

UG-PAT-SEG

Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores

13-UG-PAT-SEG

13º - Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores

UG-SEG

Dos servidores da Unidade Gestora do RPPS

13-UG-SEG

13º - Dos servidores da unidade gestora do RPPS

UG-AFA

Dos servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em auxílio doença e salário maternidade

13-UG-AFA

13º - Dos servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em auxílio doença e salário maternidade

UG-APO

Dos aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS

13-UG-APO

13º - Dos aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS

UG-PEN

Dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS

13-UG-PEN

13º - Dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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REMUNERAÇÕES E BASES DE CÁLCULO

 

Todos os órgãos e entidades incluídos na Etapa 1 vão requerer informações de "Remuneração bruta" e "Base de cálculo" nas "referências" desta Etapa 2. Se não houver informação para algum desses órgãos em pelo menos uma "referência" relacionada ao grupo PATRONAL, o CADPREV emitirá crítica impedindo a geração do arquivo XML e a transmissão do DIPR.

As informações de Base de Cálculo da Etapa 2 deverão ter suas respectivas correspondências na Etapa 3, que trata do repasse das contribuições. Caso, na Etapa 3, não seja informado algum repasse relacionado a bases informadas na Etapa 2, não haverá crítica e o arquivo XML será gerado normalmente, possibilitando a transmissão do DIPR. Porém, a divergência entre as bases de cálculo e as contribuições repassadas resultará em irregularidade no critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”.

Os campos para informação da quantidade de segurados serão habilitados para preenchimento apenas nas "referências" relacionadas às remunerações e bases de cálculos dos segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Os campos "Remuneração Bruta", "Nº aposentados" e "Nº pensionistas" deverão ser preenchidos com os respectivos valores referentes ao total das folhas de pagamento, independentemente de possuir base de cálculo de contribuição devida (parcela do provento de aposentadoria ou pensão que excede o teto do RGPS).

Importante destacar que todas as informações a serem prestadas no DIPR referem-se exclusivamente aos servidores que possuem a condição de segurados do RPPS do Ente Federativo (servidores titulares de cargos efetivos e servidores estáveis na forma do artigo 19 do ADCT submetidos ao regime estatutário). Assim, caso a folha de pagamento do Ente inclua também os servidores vinculados ao INSS (RGPS), os valores relacionados a estes (remuneração bruta e base de cálculo) não deverão ser informados no DIPR. Neste sentido, salientamos que a Orientação Normativa SPS n° 02/2009, em seu artigo 47, determina que as folhas de pagamento dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, elaboradas mensalmente, deverão ser distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS e consolidadas em resumo que contenha os somatórios dos valores da remuneração bruta, das parcelas integrantes da base de cálculo, da contribuição descontada da remuneração e dos benefícios, acrescido da informação do valor da contribuição devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.

Salientamos, ainda, a importância da informação correta da "Remuneração bruta" das folhas de pagamento, pois esta é utilizada para cálculo do limite permitido para as Despesas Administrativas do RPPS (taxa de administração). É incorreto o procedimento de assumir o valor da “Remuneração Bruta” como igual à “Base de Cálculo” ou incluir na “Remuneração Bruta” valores pagos a servidores que são segurados do RGPS. Os programas de folhas de pagamento devem permitir que sejam gerados resumos distintos, separando os servidores que são segurados do RPPS daqueles segurados do RGPS/INSS, sob pena de contrariar o  artigo 47 da Orientação Normativa SPS n° 02/2009.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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13º - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO RETIDA DOS SEGURADOS)

Caso o 13º salário pago no decorrer do ano seja objeto de incidência das contribuições (patronal e retida dos segurados) no mês de pagamento, informar a "Remuneração Bruta" e a "Base de Cálculo" relacionadas à respectiva "referência" na competência de pagamento. Caso não ocorra a incidência das contribuições no mês de pagamento, informar apenas no DIPR relativo à competência dezembro de cada ano, devendo ser utilizadas, em qualquer situação, as referências específicas relativas ao 13º salário identificadas na Tabela de Referências da Etapa 2.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

As Remunerações Brutas e Bases de Cálculo relativas à folha dos aposentados e pensionistas deverão ser informadas conforme referências específicas identificadas na Tabela de Referências da Etapa 2, observando se a folha de pagamento encontra-se vinculada à Unidade Gestora ou a outro órgão/entidade.

A informação deverá ser prestada mesmo que não exista Base de Cálculo das contribuições (ou seja, mesmo quando todos os proventos e pensões sejam de valor inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS), situação em que será informado apenas o valor da Remuneração Bruta. O valor da Base de Cálculo será aquele sobre o qual efetivamente há incidência de contribuição (parcela excedente ao limite máximo do RGPS).

Apenas nas situações em que a lei do Ente Federativo prever contribuição patronal sobre a folha dos aposentados e pensionistas deverão ser informados os valores de Remuneração Bruta e Base de Cálculo nas referências PAT-APO e PAT-PEN. Caso não exista contribuição patronal sobre a folha dos aposentados e pensionistas, serão informadas somente as demais referências relacionadas aos grupos APO e PEN.

Nos campos relativos ao número de aposentados e pensionistas deverá ser informada a quantidade total, e não somente aqueles que possuem base de cálculo de contribuição.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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SERVIDORES AFASTADOS COM BENEFÍCIOS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA

 

É devida contribuição sobre os benefícios pagos aos servidores afastados em auxílio-doença e salário-maternidade, na forma do artigo 4º da Portaria MPS nº 402/2008.

Caso esses benefícios sejam de responsabilidade do RPPS, porém pagos na folha do órgão/entidade de origem do servidor, com posterior compensação nos repasses ou reembolso pelo RPPS, os valores das remunerações e bases de cálculo desses benefícios estarão incluídos junto aos valores das referências das Folhas vinculadas ao ente (referências PAT-SEG, 13-PAT-SEG, SEG e 13-SEG).

Caso esses benefícios sejam pagos na folha da Unidade Gestora, esta prestará a informação nas referências UG-AFA e 13-UG-AFA, pela contribuição devida pelo segurado, e o órgão/entidade de origem será informado nas referências PAT e 13-PAT-AFA, pela incidência da contribuição devida pelo ente (patronal)

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 3 - CONTRIBUIÇÕES, APORTES E OUTROS VALORES

 

A aba DIPR - Etapa 3 destina-se à informação dos valores efetivamente repassados da contribuição patronal (normal e suplementar) e da contribuição dos segurados, relativa a cada um dos órgãos e entidades do Ente Federativo (cadastrados na Etapa 1). As contribuições repassadas, informadas por “referência” na Etapa 3, guardarão uma correspondência com as bases de cálculo de cada “referência” informada na Etapa 2. Nessa aba devem ser informados também os aportes e transferências recebidos pela Unidade Gestora do RPPS, assim como os valores referentes às parcelas dos termos de acordo de parcelamento.

Os repasses à Unidade Gestora serão detalhados nos seguintes campos:

a) Valor Original: contribuição apurada em folha, quitada por aquele repasse.

b) Dedução de Benefícios: benefícios pagos pelo órgão/entidade, cujo valor tenha sido deduzido no repasse (por exemplo, o salário família ou salário maternidade).

c) Outros Valores Compensados: valores de outra natureza compensados no repasse.

d) Acréscimos Legais: atualização, juros e multa pagos, no caso de repasses em atraso, devidos conforme “informações adicionais” da Etapa 1.

e) Observação: campo de preenchimento livre, para algum esclarecimento necessário (por exemplo, especificar a que se referem os “outros valores compensados”).

Preenchidos esses campos, o CADPREV calculará o “total original repassado” (“valor original” - “dedução de benefícios” - “outros valores compensados”) e o “total repassado com acréscimos” (“total original repassado” + “acréscimos legais”).

Os repasses deverão ser informados de forma individualizada por “data de repasse”, ou seja, caso as contribuições daquele órgão/entidade, de uma determinada competência, sejam repassadas em diferentes datas, elas não poderão ser consolidadas em uma única informação.

A Tabela de Referências da Etapa 2 terá suas correspondentes contribuições informadas na Etapa 3, podendo ser dividida em dois grandes grupos:

a) Referências para a contribuição patronal: PAT-SEG, 13-PAT-SEG, PAT-AFA, 13-PAT-AFA, PAT-APO, 13-PAT-APO, PAT-PEN, 13-PAT-PEN, UG-PAT-SEG, 13-UG-PAT-SEG.

b) Referências para a contribuição dos segurados: SEG, 13-SEG, APO, 13-APO, PEN, 13-PEN, UG-SEG, 13-UG-SEG, UG-AFA, 13-UG-AFA, UG-APO, 13-UG-APO, UG-PEN, 13-UG-PEN.

Porém, existem outras referências que devem ser informadas na Etapa 3, que não guardam relação com as referências e bases de cálculo da Etapa 2. São elas:

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações da Etapa 3 constarão do item 8.

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

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PARCELA RELATIVA A TERMO DE PARCELAMENTO

 

Destinada a informar o pagamento das parcelas dos termos de acordo de parcelamento cadastrados no CADPREV-WEB que estejam em vigor.

Selecionada a referência PARC - Parcela relativa a Termo de Parcelamento, os campos do Acordo de Parcelamento se habilitarão para receber as informações requeridas: Nº e data de consolidação do Termo (cadastrados no CADPREV-WEB) e nº da parcela (paga naquela competência).

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

O § 1º do artigo 19 da Portaria MPS nº 403/2008 estabelece duas possibilidades de plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS:

a) Definição de alíquota de contribuição suplementar, cuja incidência se dá sobre a base de cálculo apurada na folha de pagamento dos segurados. Essa contribuição suplementar tem natureza de contribuição normal, a cargo do ente, e, assim como a contribuição normal, guarda relação com a base de cálculo das contribuições. Assim, deve ser informada no DIPR nas referências relativas ao grupo PATRONAL.

b) Definição de plano de aportes periódicos, cujos valores são predefinidos e não guardam relação com a base de cálculo das contribuições. Os valores desses aportes deverão ser informados separadamente na Etapa 3 do DIPR, na referência APORTE-DEF - Aportes para amortização do déficit atuarial.

 

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TRANSFERÊNCIA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

 

As transferências para cobertura de insuficiência financeira ocorrem, geralmente, em caso de Segregação da Massa, no Plano Financeiro, no qual, conforme o artigo 2º, XXI, da Portaria MPS nº 403/2008, as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos. Neste caso, no curto ou médio prazo a receita de contribuições acabará sendo insuficiente para pagar os benefícios previdenciários desse plano. Ocorrendo isso, o ente federativo será obrigado a aportar os recursos necessários à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento dos referidos benefícios.

 

Pode ocorrer, excepcionalmente, em caso de RPPS sem segregação da massa, de, em determinada competência, a Unidade Gestora do RPPS não possuir recursos suficientes para pagamento das aposentadorias e pensões, exigindo que o ente transfira a cada mês o valor necessário para a cobertura da folha de benefícios, pois, nos termos do artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.717/1998, este é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

 

Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira.

 

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TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

 

Quando a lei do ente federativo não definir a Taxa de Administração do RPPS ou, embora a definindo, o ente assumir a responsabilidade pelo custeio direto de parte das despesas administrativas, ele transferirá mensalmente à Unidade Gestora os valores para a sua cobertura. Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de Despesas Administrativas.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO

 

Existem situações nas quais a lei do ente federativo estabelece que alguns benefícios de aposentadoria e pensão (geralmente concedidos a um grupo de antigos servidores estatutários) permanecerão sob a responsabilidade financeira do ente, embora pagos na folha da Unidade Gestora. Nesse caso o ente federativo é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para os pagamentos, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar outros recursos para esta finalidade, sob pena de caracterizar impedimento à emissão do CRP no critério "Utilização dos Recursos Previdenciários".

Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro.

 

 

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OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

 

Caso o ente federativo efetue alguma outra espécie de transferência para a Unidade Gestora que não se enquadre nas categorias anteriores, deverá informar os valores na referência TRANSF-OUT - Outras transferências, especificando no campo Observações a que se refere tal transferência.

 

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR

ETAPA 4 - DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS DO RPPS

 

A aba DIPR - Etapa 4, destina-se à informação dos demais ingressos de recursos na Unidade Gestora do RPPS, não informados na Etapa 3, como: Contribuições servidores cedidos/licenciados, Contribuição auxílio-reclusão, Recebimento da compensação financeira, Rendimentos de aplicações financeiras, Rendimentos demais ativos e Outras receitas.

 

Na Etapa 4 estará habilitado para receber informações apenas o órgão/entidade do tipo "Unidade Gestora", já que se trata das demais receitas do RPPS.

 

Boa parte do preenchimento se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa, são: Data do recebimento, Valor recebido e Observações.

 

As receitas informadas na Etapa 4 deverão ser aquelas efetivamente contabilizadas dentro do respectivo mês.  Essas receitas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total recebido no mês, apurado no razão contábil analítico da receita, e o CADPREV assumirá como Data de recebimento o último dia do mês.

 

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações da Etapa 4 constarão do item 9.

 

DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS

Referências:

ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados

(Para entender melhor essa situação recomenda-se leitura aos artigos 31 a 35 da ON MPS/SPS n° 02/2009.)

ING-AUX-REC - Contribuições Auxílio-Reclusão

(Informar as receitas que houver a esse título.)

ING-COMP-FIN - Recebimento de Compensação Financeira

(Informar as receitas da compensação previdenciária com o RGPS ou com outros RPPS - COMPREV.)

ING-REND-APL - Rendimentos de Aplicações

(Total dos rendimentos de aplicações no mês. Opcionalmente, poderá ser discriminado o rendimento por modalidade de aplicação.)

ING-REND-ATIVOS - Rendimentos demais ativos

(Discriminar a natureza desses rendimentos no campo de "Observações".)

ING-OUT-REC - Outras Receitas 

(Discriminar a natureza dessas receitas no campo de "Observações".)

 

 

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR

ETAPA 5 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

 

A aba DIPR - Etapa 5 destina-se à informação das despesas do RPPS (utilização de recursos), compreendendo o pagamento efetuado pela Unidade Gestora dos Benefícios Previdenciários (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e Decisão Judicial), sejam eles de responsabilidade da Unidade Gestora ou do Tesouro. Este último caso ocorre quando o ente federativo (por meio dos seus órgãos/entidades) transfere para a Unidade Gestora do RPPS os recursos para o pagamento dos benefícios que, por lei, são de responsabilidade do Tesouro.

 

Esta Etapa 5 destina-se também à informação das demais despesas do RPPS, como: Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e Outras Compensações Pagas, Pagamento de Compensação Financeira e Outras Despesas.

 

A Etapa 5 estará habilitada para receber informações apenas do órgão/entidade tipo Unidade Gestora.

 

A maior parte do preenchimento se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa são: Data do pagamento, Valor pago, e Observações.

 

Essas despesas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total das despesas relativas à competência informada no DIPR, de acordo com seus respectivos razões contábeis analíticos, utilizando-se o último dia do mês como Data do pagamento.

 

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

Referências:

UT-APO - Aposentadoria

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Aposentados.)

UT-PEN - Pensão por morte

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Pensionistas.)

UT-AUX-DOE - Auxílio-Doença

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Auxílio-Doença.)

UT-SAL-MAT - Salário-Maternidade

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Salário-Maternidade.)

UT-SAL-FAM - Salário-Família

(Informar os pagamentos de acordo com as Folhas de Pagamentos.)

UT-AUX-REC - Auxílio-Reclusão

(Informar os pagamentos efetuados a este título.)

UT-DEC-JUD - Decisão Judicial (Benefícios)

(Informar os pagamentos referentes a Decisões Judiciais relacionadas com Benefícios Previdenciários.)

UT-APO-TES - Aposentadoria de responsabilidade financeiro do Tesouro, paga pela unidade gestora

(Aposentadorias pagas pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-PEN-TES - Pensão por morte de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela unidade gestora

(Pensão por morte paga pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-AUX-DOE-TES - Auxílio-Doença de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Auxílio-doença pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-SAL-MAT-TES - Salário-Maternidade de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Salário-maternidade pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-SAL-FAM-TES - Salário-Família de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Salário-família pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-AUX-REC-TES - Auxílio-Reclusão de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Auxílio-reclusão pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-DEC-JUD-TES - Decisão Judicial (Benefícios) de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Benefícios previdenciários decorrentes de decisão judicial, pagos pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-DESP-ADM - Despesas Administrativas

(Informar os pagamentos relacionados às despesas administrativas do RPPS, na forma dos artigos 13 a 15 da Portaria MPS nº 402/2008.)

UT-DESP-INV - Despesas com Investimentos

(Informar os pagamentos relacionados às despesas com investimentos do RPPS, na forma do inc. II, art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008.)

UT-REST-COMP - Restituições e outras compensações pagas

(Informar os pagamentos efetuados a esses títulos. Neste caso, discriminar sua natureza no campo "Observações".)

UT-COMP-FIN - Pagamento Compensação Financeira

(Informar as despesas da compensação previdenciária com o RGPS ou outros RPPS - COMPREV.)

UT-OUT-DESP - Outras Despesas  

(Discriminar a natureza dessas despesas no campo "Observações".)

 

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

ENVIAR ARQUIVO

 

Verifica-se que a primeira funcionalidade do CADPREV- Web destina-se ao envio do Arquivo XML do DIPR, gerado pelo Ente através do aplicativo desktop CADPREV-Ente Local, para a base de dados do CADPREV.

Ao clicar na funcionalidade "Enviar Arquivo" aparecerá a tela de acesso ao sistema, sendo necessário informar o CPF e a senha do usuário cadastrado para o referido acesso.

Com a liberação do acesso ao sistema, ao clicar novamente na funcionalidade "Enviar Arquivo", aparecerá a tela abaixo, esta destinada ao envio do arquivo XML do DIPR.

O usuário deverá clicar em "Procurar" e selecionar o arquivo XML do DIPR na pasta em que o arquivo gerado no CADPREV-Ente Local foi salvo em seu computador. Após isso, clicar no botão "Enviar". Se optar por "Cancelar" o sistema retorna para a tela inicial do CADPREV- Web.

Após clicar no botão “Enviar”, o sistema apresentará a tela de confirmação a seguir, contendo o nome do Ente e os dados do DIPR enviado:

 

Após a confirmação do envio, a tela seguinte informará que o arquivo foi enviado com sucesso. Assim, aguardar o processamento.

 

 

Após o envio do arquivo XML, este será processado no CADPREV- Web, onde são executadas quatro rotinas diárias de processamento. O resultado do processamento será visualizado em "Consultar Arquivos Enviados".

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

CONSULTAR ARQUIVOS ENVIADOS

 

Enviado o arquivo XML com sucesso, o usuário deverá acompanhar a situação do seu processamento pela opção "Consultar Arquivos Enviados", conforme tela abaixo:

O usuário deve selecionar o Ente de interesse para pesquisar todos os DIPR enviados, que sejam relacionados a este Ente. Em seguida, clicar no botão “Consultar”.

A consulta poderá apresentar três tipos de situações: "Aguardando Processamento", "Rejeitado", e "Processado com Sucesso".

 

 

  • Aguardando Processamento > O arquivo ainda não foi objeto de processamento pelo  CADPREV- Web.

 

  • Rejeitado > Neste caso, o resultado do processamento apresenta, além dos dados do demonstrativo, as razões da rejeição do processamento do DIPR. O usuário deverá verificar o motivo pelo qual o arquivo foi rejeitado, conforme exemplificado na tela abaixo, e adotar as providências para correção.

 

  • Processado com sucesso > Para esta situação do processamento, conforme tela abaixo, o sistema apresenta apenas os dados do demonstrativo processado (Ente, nome do arquivo, data de envio, data de processamento e situação).

Assim, processado com sucesso, o usuário deverá passar para a outra etapa da consulta, pela opção " Consultar Demonstrativos".

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

CONSULTAR DEMONSTRATIVOS

Processado o arquivo XML com sucesso, o usuário poderá consultar o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" pela opção "Consultar Demonstrativos", conforme tela abaixo:

Através dessa funcionalidade o usuário, conforme tela abaixo, poderá consultar os DIPR que tiveram seus arquivos XML processados com sucesso e visualizar todos os documentos relacionados a esse processamento.

Ao clicar no ícone “Imprimir” da aba "Visualizar DIPR (PDF)", o sistema disponibiliza o DIPR processado para download, em formato PDF. O mesmo acontece com a "Declaração de Veracidade", com o "Relatório de Entrada de Dados do DIPR" e com o "Relatório de Irregularidades".

A Declaração de Veracidade, depois de impressa, deverá ser assinada nos campos próprios, pelos responsáveis legais do Ente e da Unidade Gestora, depois digitalizada, e enviada à SPPS/MPS por meio do próprio CADPREV- Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados”).

Os responsáveis pelo Ente e pela Unidade Gestora, ao assinar a Declaração de Veracidade, estarão cientes de que atestam que o conteúdo do DIPR expressa a realidade, ou seja, que não houve omissão de informações (por exemplo: bases de cálculo não informadas) ou inserção de informações falsas (por exemplo: repasses de valores de contribuições que, efetivamente, não tenham sido realizados), conforme expressamente declarado em seu preâmbulo, conforme modelo abaixo:

Uma das principais vantagens do DIPR é permitir ao ente federativo visualizar no CADPREV-Web o Relatório de Irregularidades, imediatamente após o processamento do arquivo XML, possibilitando que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização. O Relatório de Irregularidades apresentará em sua página inicial os itens e as mensagens de irregularidade, conforme exemplo abaixo, e nas páginas seguintes o detalhamento das divergências apuradas.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

ENVIAR DOCUMENTO DIGITALIZADO

 

Após cumpridas as etapas anteriores, a "Declaração de Veracidade", devidamente assinada, deverá ser digitalizada (em formato PDF ou JPG) e enviada por meio do próprio CADPREV- Web (opção “Enviar Documento Digitalizado”). A Declaração de Veracidade é o único documento que deverá ser enviado digitalizado e somente após o seu recebimento o ente ficará regular no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", relativamente ao bimestre a que se refere.

 

Após o envio correto da Declaração de Veracidade, a tela seguinte, conforme abaixo, informará que "O arquivo digitalizado foi enviado com sucesso".

 

Após o arquivo digitalizado ter sido enviado com sucesso, retornar a funcionalidade "Consultar Demonstrativos", conforme tela abaixo, para "Visualizar documento digitalizado".

 

Ao clicar no ícone da aba "Visualizar documento digitalizado" aparecerá a tela abaixo, com o ícone "Visualizar", onde estarão identificados o nome e CPF do responsável pelo envio. Finalmente, ao clicar neste último ícone deverá aparecer o documento assinado que foi enviado por meio do CADPREV- Web, ou seja, deverá aparecer a "Declaração de Veracidade" digitalizada do DIPR.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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28 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

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