PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA

Há alguns anos, de modo geral, o Balanço Patrimonial das Unidades Gestoras dos RPPS eram apresentados dessa forma:

BALANÇO PATRIMONIAL - RPPS
ATIVO PASSIVO
1.1. ATIVO CIRCULANTE:   2.1. PASSIVO CIRCULANTE:  
Aplicações 1.149.492.655,32 Consignações 0,00
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE:   2.2. PASSIVO NÃO-CIRCULANTE:  
Realizável a Longo Prazo 0,00 Obrigações de Longo Prazo 0,00
    2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO:  
    Resultados Acumulados 1.149.492.655,32
TOTAL DO ATIVO 1.149.492.655,32 TOTAL DO PASSIVO 1.149.492.655,32

O que enxergamos olhando para esse Balanço??? Poderíamos pensar que a situação estava excelente, já que contava com R$- 1.149.492.655,32 de recursos aplicados no mercado financeiro e não possuía nenhuma dívida. Maravilha!!!

No entanto, esse Balanço não é de uma empresa que visa lucro e sim de uma Unidade Gestora de RPPS, que tem como função, entre outras, a de arrecadar as contribuições previdenciárias do ente (patronal), dos servidores, aposentados e pensionistas, bem como outros aportes de recursos financeiros, bens e créditos, devendo gerir estes ativos, sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cuja destinação é o pagamento de benefícios previdenciários dos servidores vinculados, ou seja, o cumprimento das obrigações fundamentais do RPPS.

 

Referidas contribuições e demais ativos não são aleatórios e sim resultado de uma Avaliação Atuarial que define o custeio necessário para que o RPPS se mantenha equilibrado, financeiramente e atuarialmente. Contudo, considerando que historicamente os RPPS não receberam os devidos cuidados no passado quanto ao seu equilíbrio financeiro e atuarial, a Avaliação Atuarial apura também a necessidade de custeio suplementar para cobrir repasses financeiros não realizados no passado. Assim, o que se constata é que a absoluta maioria dos RPPS do Brasil possuem Déficit Atuarial, que acontece quando o RPPS não possuí recursos suficientes ou fontes destes definidas para cobrir o seu Passivo Atuarial.

 

Verifica-se, então, que o Balanço Patrimonial acima não está demonstrando adequadamente a situação do RPPS, já que deveria contemplar também o resultado atuarial do RPPS. Outra coisa, os recursos financeiros já existentes não pertencem á Unidade Gestora, pois estão comprometidos com o pagamento de benefícios previdenciários. Ou seja, tais recursos pertencem aos servidores vinculados ao RPPS e dessa forma deveriam ser provisionados para esse fim. Aqui entra em cena a figura da Provisão Matemática Previdenciária.

 

O que é então “Provisão Matemática Previdenciária”?

 

A Provisão Matemática Previdenciária representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, em determinada data, a valor presente, e é também conhecida como Passivo Atuarial.

 

Sabemos que no Passivo do Balanço Patrimonial, encontram-se as contas correspondentes às obrigações. O termo atuarial, de outro lado, vem da projeção da apuração do compromisso previdenciário. Com isso, entende-se por Provisão Matemática Previdenciária a diferença a maior entre os valores provisionados pelos RPPS para fazer face à totalidade dos compromissos futuros do plano para com seus servidores e dependentes e as fontes de recursos correspondentes (contribuições e outros aportes). As contas que compõem o resultado da “Provisão Matemática Previdenciária” são registradas no Passivo Não Circulante, no grupo de contas denominado Provisões Matemáticas Previdenciárias (2.2.7.2.1.00.00), observado o detalhamento estabelecido no Plano de Contas aplicável aos RPPS.

 

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PELA ADOÇÃO DA "SEGREGAÇÃO DA MASSA"

 

Caso concreto: RPPS COM SEGREGAÇÃO DA MASSA
Histórico  Valor
PLANO FINANCEIRO  
Compromisso Futuro dos Planos de Benefícios 47.586.905.326,06
(-) Contribuições Futuras (incluindo Comp. Previdenciária e Parcelamentos) -4.941.722.196,56
(-) Cobertura para Insuficiência Financeira -41.851.493.663,06
(=) Provisão Matemática do Plano Financeiro 793.689.466,44
PLANO PREVIDENCIÁRIO  
Compromisso Futuro dos Planos de Benefícios 1.456.582.551,78
(-) Contribuições Futuras (incluindo Comp. Previdenciária e Parcelamentos) -1.258.737.458,03
(-) Plano de amortização implementado em lei 0
(=) Provisão Matemática do Plano Previdenciário 197.845.093,75
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO  
(+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 49.461.273,44
(+) Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano 108.496.821,69
(=) Provisões Atuariais para Ajuestes do Plano 157.958.095,13
TOTAL DA PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA (PF + PP+AJUSTES DO PLANO) 1.149.492.655,32

 

Clique AQUI e veja o Plano de Contas do RPPS com a simulação da contabilização, conforme quadro acima, inclusive a conta contábil VPD da Provisão Matemática Previdenciária com a indicação de todas as contas de contrapartidas utilizadas. Veja também o Quadro de Contabilização da Provisão Matemática Previdenciária que deu base para essas informações. Importante salientar que referido quadro é parte integrante do Relatório da Avaliação Atuarial do RPPS.

 

Pela análise do quadro acima, verifica-se que houve um "Passivo Atuarial"  de R$  793.689.466,44 para o Plano Financeiro e de R$  197.845.093,75 para o Plano Previdenciário, já considerando a contabilização da "Cobertura para Insuficiência Financeira" (somente no Plano Financeiro) em função da opção do Ente pela "Segregação da Massa" como mecanismo de equacionamento do Déficit Atuarial.  Foram definidos também as provisões atuariais para ajustes do Plano Previdenciário no valor total de R$ - 157.958.095,13. Assim, a necessidade de recursos para o equilíbrio atuarial do RPPS é de R$ 1.149.492.655,32 (que representa exatamente o Ativo do Plano atual do RPPS, como um todo (Plano Financeiro e Plano Previdenciário), conforme consta no Balanço Patrimonial, portanto, equilibrado, contabilmente.

 

Neste caso, percebe-se que o Equilíbrio Atuarial Contábil se deu em função da "Segregação da Massa", definida por lei do Ente federativo. Veja, no quadro logo acima, na Parte do Plano Financeiro, que o Ente (Tesouro) fica responsável pela cobertura da insuficiência financeira da ordem de R$ 41.851.493.663,06. Assim, o equacionamento contábil do déficit é reconhecido, somente com a existência de lei do ente implementando, no caso,  a "Segregação da Massa". Mas não basta apenas implementá-la! A segregação deve ser praticada efetivamente, com a contabilidade registrando a movimentação financeira individual de cada Plano (Plano Financeiro e Plano Previdenciário) de modo a evidenciar a real situação de cada um dos Planos. Clique AQUI e veja como deve ser o controle contábil das receitas e despesas do RPPS que adota a "Segregação da Massa" como forma de equacionamento do déficit atuarial.

 

Assim, estando equacionado contabilmente o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS, o Balanço Patrimonial será apresentado conforme tela abaixo. Verifica-se, neste exemplo bem simplificado, que a Unidade Gestora do RPPS tem zero de Patrimônio Líquido, já que os recursos estão provisionados para pagamento de benefícios previdenciários.

 

BALANÇO PATRIMONIAL - RPPS
ATIVO PASSIVO
1.1. ATIVO CIRCULANTE:   2.1. PASSIVO CIRCULANTE:  
Aplicações 1.149.492.655,32 Consignações 0,00
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE:   2.2. PASSIVO NÃO-CIRCULANTE:  
Realizável a Longo Prazo 0,00 Provisão Matemática Previdenciária 1.149.492.655,32
    2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO:  
    Resultados Acumulados 0,00
TOTAL DO ATIVO 1.149.492.655,32 TOTAL DO PASSIVO 1.149.492.655,32

 

 

Considerando que a Provisão Matemática Previdenciária representa o Passivo Atuarial do RPPS, ou seja, representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, não podemos confundir o termo "Passivo Atuarial"  com o termo "Déficit Atuarial". Vejam que no Balanço Patrimonial acima existe uma Provisão Matemática Previdenciária (Passivo Atuarial) de R$ 1.149.492.655,32, mas existem recursos também da ordem de R$ 1.149.492.655,32. Dessa forma, a contabilidade da Unidade Gestora do RPPS não apresenta "Déficit Atuarial". Não que o déficit não exista, é que ele encontra-se legalmente garantido pela adoção da "Segregação da Massa" e, por isso, contabilmente equacionado. Dito de outra forma, a legislação do ente, editada no âmbito de sua competência, define as fontes de custeio do Plano. Ao final dessa matéria, voltaremos a esse assunto para explicar de forma mais técnica essa situação.

 

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PELA ADOÇÃO DE PLANO DE AMORTIZAÇÃO

Vamos considerar agora que este RPPS não tivesse optado pela "Segregação da Massa", portanto estaria com toda a base de segurados e beneficiários do RPPS dentro do Plano Previdenciário. Além disso, vamos considerar ainda que o ente tenha deixado de implementar o custeio suplementar necessário ao "Equilíbrio Financeiro e Atuarial" do RPPS. Sua situação seria essa do quadro menor abaixo, com o reflexo disso no Balanço Patrimonial, conforme quadro seguinte:

PLANO PREVIDENCIÁRIO (inclusa toda base de servidores do RPPS)  
Compromisso Futuro dos Planos de Benefícios 49.043.487.877,84
(-) Contribuições Futuras (incluindo Comp. Previdenciária e Parcelamentos) 6.200.459.654,59
(-) Plano de amortização implementado em lei 0,00
TOTAL DA PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA (Passivo Atuarial)

42.843.028.223,25

 

BALANÇO PATRIMONIAL - RPPS

ATIVO PASSIVO
1.1. ATIVO CIRCULANTE:   2.1. PASSIVO CIRCULANTE:  
Aplicações 1.149.492.655,32 Consignações 0,00
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE:   2.2. PASSIVO NÃO-CIRCULANTE:  
Realizável a Longo Prazo 0,00 Provisão Matemática Previdenciária 42.843.028.223,25
    2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO:  
    (-) Déficit Atuarial 41.693.535.567,93
TOTAL DO ATIVO 1.149.492.655,32 TOTAL DO PASSIVO 1.149.492.655,32

Vejam que a necessidade de recursos (Passivo Atuarial) é de R$ 42.843.028.223,25, no entanto, como o ente possuí recursos de apenas R$ 1.149.492.655,32, fica evidenciado um Déficit Atuarial de R$ 41.693.535.567,93.

Vamos considerar agora que o ente tenha implementado legalmente um plano de equacionamento desse déficit atuarial, estabelecendo alíquotas suplementares de contribuições ou aportes financeiros fixos anuais suficientes para amortização do referido déficit atuarial ao longo do prazo de 35 anos. A previsão em lei permite a contabilização desse equacionamento (há contas contábeis próprias para esse equacionamento). Ou seja, se não implementar em lei não poderá ser equacionado contabilmente e o déficit atuarial ficará demonstrado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora do RPPS, conforme quadro logo acima, e se implementar em lei, o déficit atuarial deverá ser equacionado contabilmente, conforme abaixo demonstrado no quadro abaixo:

PLANO PREVIDENCIÁRIO (inclusa toda base de servidores do RPPS)
Compromisso Futuro dos Planos de Benefícios 49.043.487.877,84
(-) Contribuições Futuras (incluindo Comp. Previdenciária e Parcelamentos) 6.200.459.654,59
(=) Déficit Atuarial 42.843.028.223,25
(-) Plano de amortização implementado em lei 41.693.535.567,93
TOTAL DA PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA

1.149.492.655,32

 

BALANÇO PATRIMONIAL - RPPS

ATIVO PASSIVO
1.1. ATIVO CIRCULANTE:   2.1. PASSIVO CIRCULANTE:  
Aplicações 1.149.492.655,32 Consignações 0,00
1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE:   2.2. PASSIVO NÃO-CIRCULANTE:  
Realizável a Longo Prazo 0,00 Provisão Matemática Previdenciária 1.149.492.655,32
    2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO:  
    Resultados Acumulados 0,00
TOTAL DO ATIVO 1.149.492.655,32 TOTAL DO PASSIVO 1.149.492.655,32

Verifica-se, pelos dois quadros acima, que o RPPS tem compromissos futuros com os Benefícios da ordem de R$ 42.843.028.223,25, mas já tem a garantia em lei do custeio normal (contribuições futuras) de R$ 6.200.459.654,59 e também já tem a garantia em lei do custeio suplementar de R$ 41.693.535.567,93. Com as receitas de custeio (futuro e passado) definidas em lei, o total da Provisão Matemática Previdenciária fica exatamente igual ao total de recursos que o ente já possuí, nesse caso R$ 1.149.492.655,32.

Por fim, quando falamos que determinado RPPS possuí uma Provisão Matemática Previdenciária de R$ 1.149.492.655,32, é o mesmo que falar que referido RPPS possui um "Passivo Atuarial" de R$ 1.149.492.655,32. Mas para sabermos a situação desse RPPS precisamos saber quanto ele tem de recursos acumulados, conforme quadro abaixo:

 

Total de recursos Situação
Mais de R$- 1.149.492.655,32 Superávit Atuarial
Igual a R$- 1.149.492.655,32 Equilíbrio Atuarial
Menos de R$- 1.149.492.655,32 Déficit Atuarial

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim, após todas as possibilidades estudadas, percebemos que quando o Déficit Atuarial estiver legalmente provido de plano de equacionamento, ou pela adoção da "Segregação da Massa" ou pela implementação do custeio suplementar em lei, ou aportes financeiros periódicos, ou outros ativos, o Balanço Patrimonial do RPPS demonstrará situação de "Equilíbrio Atuarial", já que o valor da Provisão Matemática Previdenciária será exatamente igual ao total acumulado de recursos do RPPS, naquele exato momento.

Viram como parece fácil equilibrar o déficit atuarial dos RPPS??? Bastaria instituir a "Segregação da Massa" ou implementar o "Custeio Suplementar" em lei!!! Certo???

Pois é, na verdade, não é bem assim, trata-se de um equacionamento apenas contábil do déficit atuarial, desta feita amparado por lei do ente federativo. Mas, de fato, o déficit continua existindo se apenas amparado por lei contemplando a forma de seu equacionamento (amortização por alíquotas suplementares/aportes ou segregação da massa).

O problema continua, porém demonstrada a responsabilidade por sua solvência, ou seja, o Ente (Tesouro). Na verdade, contabilmente, pela consolidação das contas no nível exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, pode passar a impressão de que o déficit esteja equacionado lá no Ente. No entanto, faz-se necessário analisar outras informações afins, por exemplo o Relatório de Gestão Fiscal, com o nome de DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA que exige a informação do Passivo Atuarial do RPPS, bem como a totalização dos recursos financeiros do ente, de forma a evidenciar o Déficit Atuarial, mecanismo que permite dar relativa transparência da situação previdenciária.

 

VEJAM A SEGUIR UM ESCLARECIMENTO MAIS TÉCNICO QUANTO AO ASPECTO CONTÁBIL

 

Considerando unicamente o resultado e consolidação das contas, no nível de consolidação atualmente exigido pela STN, realmente pode parecer que o RPPS, mesmo com grande déficit financeiro e atuarial, transpareça estar equilibrado.

 

Contudo, assim como outros enfoques, a situação atuarial não há como ser analisada somente a partir das contas em consolidação, além da necessidade de explicitações nas notas explicativas, o que nem sempre é feito, é imprescindível que se analise em níveis menores de detalhamento, entre outras razões, foi que o MPS exige o registro dessas contas no mínimo no nível 7 (portaria MPS nº 509/2013). Por uma série de razões ainda não se dispõe de ferramentas para os RPPS informarem neste nível, o que vem sendo discutido com a STN.

 

Por outro lado, pela legislação, inclusive a Constituição Federal, cada ente federativo tem competência de legislar sobre as possíveis formas de equacionamento dos déficits dos seus RPPS, sendo uma delas a segregação da massa.

 

A lógica da conta Provisão Matemática Previdenciária como provisão passiva, (no nosso entendimento coerente com a IPSA 25), deve representar o total líquido das obrigações do RPPS para com seus segurados e beneficiários (obrigações totais – ativos vinculados à finalidade previdenciária), medidas em um determinado período e trazidas a valor presente, contabilmente, representada pela conta 2.2.7.2.0.00.00 (que não faz sentido ser analisada em níveis sintéticos sem circunstanciadas notas explicativas), ou seja:

 

- Tomemos como exemplo a figura quanto ao equilíbrio atuarial.

 

a)                                               O peso 500g representando a totalidade das obrigações do RPPS considerando um prazo de 75 anos (projeção mínima exigida pelo MPS);

b)                                               O peso 205g representando os ativos já acumulados ($ e demais ativos);

c)                                               O x representando o valor que deve ingressar no período da projeção.

 

Então, a Provisão Matemática Previdenciária no Plano Financeiro, numa visão atuarial, está representada pelo x. Para que o regime evidencie equilíbrio atuarial faz-se necessário que a lei do ente federativo tenha definido a perspectiva de ingressos futuros (contribuições ditas normais e suplementares, aportes financeiros para equacionamento de déficit atuarial e outros, ou financeiro), essa perspectiva futura são as contas redutoras que também devem ser analisadas à luz da avaliação atuarial, no caso o DRAA.

 

Por essa razão é que se reconhece a segregação somente a partir da edição de lei do ente federativo (logicamente se atendida a legislação geral), lei que deve servir, para o ente, também como instrumento para construção do seu PPA, LDO e LO, sendo o valor presente da obrigação do tesouro representado pela conta “Cobertura da Insuficiência Financeira”, que foi trazida para a estrutura da contabilidade dos RPPS exatamente na perspectiva de se dar transparência ao comprometimento do tesouro com o pagamento dos benefícios previstos no plano, pois, mesmo sendo obrigação de longo prazo, ainda não pode ser tratada como dívida tendo em vista que ainda não houve o fato gerador, é ainda uma estimativa.

 

Como pode se ver no Plano de Contas, no Plano Previdenciário não existe tal conta, ou seja, um plano atuarialmente equilibrado o somatório das contas redutoras deve ser exatamente igual à Provisão Matemática Previdenciária. Na hipótese de déficit atuarial, no nível de consolidação de 5º nível a PMP figurará com saldo. Em caso de superávit o saldo será zero, figurando este na conta 2.2.7.2.1.07.00 – Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário, no nível e detalhamento requerido conforme o caso.

 

Resumindo, a análise desse grupo nunca será conclusiva se não for feita levando em conta diversos outros aspectos, o resultado da avaliação atuarial, bem como a legislação local.

 

Atualizado 30/06/2016

=====================================================================================================================

Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP

Junho / 2016

=====================================================================================================================