DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
(PERGUNTAS E RESPOSTAS)
01 - O que é o
"Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"?
R - Trata-se de documento
obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da
Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela
Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS. Referido Demonstrativo será exigido
em substituição ao
"Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante do Repasse", sendo que estes
últimos continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua
substituição pelo DIPR.
02 - Então,
com base na resposta anterior, as informações dos bimestres anteriores
continuarão sendo prestadas por meio do "Demonstrativo Previdenciário" e do
"Comprovante do Repasse"?
R-
Com a finalidade de conceder maior segurança à transição entre os antigos
Demonstrativos e o novo, bem como permitir a adaptação dos entes à nova forma de
prestarem as informações, houve um período de transição no qual deveriam ser
enviados tanto o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante do Repasse como o
DIPR (o período dessa transição foi do 4º ao 6º bimestre de 2013).
03
- Qual é o prazo para encaminhamento do "Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses - DIPR" e qual a forma de encaminhamento?
R- O DIPR deverá
ser enviado até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada
bimestre, e será acompanhado da Declaração de Veracidade, documento no qual os
representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações
constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de
informações falsas ou omissão de informações.
O envio do arquivo contendo as
informações para a geração do DIPR e, posteriormente, da Declaração de
Veracidade, assinada e digitalizada, será efetuado por meio do
CADPREV Web. Trata-se de um aplicativo Web desenvolvido com a tecnologia
Java, contendo funcionalidades para permitir que o Ente Federativo possa enviar o arquivo
relativo ao DIPR e, após o seu processamento, possa visualizar o
Demonstrativo e os respectivos relatórios. O preenchimento dos dados para a
elaboração e geração do DIPR será efetuado no módulo
CADPREV-Ente Local
(Aplicativo Desktop).
04 -
Quais foram as mudanças mais significativas trazidas pelo novo
Demonstrativo (DIPR) em relação aos Demonstrativos foram substituídos?
R - As mudanças mais
significativas trazidas pelo DIPR foram:
-
A substituição de
dois documentos (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante do Repasse) por apenas um Demonstrativo (DIPR);
-
Necessidade
de informação das remunerações, bases de cálculo e repasses
por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade
Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município (ou
Estado ou Distrito Federal).
-
Necessidade de informações separadas por
plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com
segregação da massa instituída por lei.
-
Necessidade de informação da data do
repasse das contribuições, aportes e transferências de
recursos efetuadas à Unidade Gestora do RPPS, bem como da data do
recebimento, pela Unidade Gestora, das demais receitas do RPPS, e
do pagamento das despesas efetuadas com os benefícios e a
administração do RPPS.
-
A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos
CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop, onde se dá o
preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web
(para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de
documento digitalizado que ateste a veracidade das informações).
-
Melhoria das
informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que
também servirão de auxílio aos RPPS na gestão e controle do recebimento e da
utilização de seus recursos.
05 - Quais
serão as dificuldades dos entes federativos relacionadas à utilização dos
novos aplicativos?
R - As dificuldades,
se houver,
serão mínimas, pois esses aplicativos já estão sendo utilizados, desde
o início de 2011, para processamento e envio do Demonstrativo da
Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo das
Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e, desde
janeiro de 2013, dos termos de acordo de parcelamento, já
sendo, assim, de pleno uso e conhecimento de todos os RPPS.
O CADPREV-Ente Local (Aplicativo
Desktop) deverá ser baixado e executado na máquina do operador, enquanto o
CADPREV-Web é um aplicativo acessado diretamente na internet.
07 - E quanto ao conteúdo do DIPR, como ele se apresenta?
R -
O DIPR
é composto por oito grupos de informações, identificados no menu horizontal
superior do aplicativo CADPREV-Ente Local, por suas respectivas abas, conforme
demonstrado abaixo.
08 - Como deverá ser informado o DIPR
para os Entes que optaram pela "Segregação da Massa" como forma de
equacionamento do déficit atuarial do RPPS?
R - Na parte inferior da tela ETAPA 1,
deverá ser respondido "Sim" ou "Não" para a pergunta "O RPPS possui segregação da massa
instituída por lei?".
Se a resposta à pergunta for "Não", o
"Combo" "Plano" (parte superior da tela, à direita) das Etapas 2,
3, 4 e 5 assumirá somente a opção "Previdenciário",
indicando que se trata de um RPPS sem "Segregação da Massa".
Se a resposta for "Sim",
serão habilitados os campos "Data de Corte" e "Fundamentação Legal",
que deverão ser preenchidos com as informações extraídas da lei do ente que
implementou a Segregação da Massa. Nesse caso, o "Combo" "Plano" das
ETAPAS 2, 3, 4 e 5 estará habilitado para
permitir selecionar as opções "Previdenciário" ou "Financeiro".
Portanto, os entes que possuem RPPS com "Segregação da Massa"
deverão informar separadamente, para cada um de seus órgãos ou entidades (Prefeitura, Câmara, Autarquias, etc),
os dados do Plano Previdenciário e do Plano Financeiro,
relativos a remunerações e bases de cálculo, contribuições, aportes e outros
valores, demais ingressos e utilização dos recursos. Essa informação em
separado decorre da obrigatoriedade dos RPPS com segregação efetuarem a
separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações
correspondentes a cada plano e, por conseguinte, da elaboração de
folhas de pagamento, documentos de repasse de contribuições e informações,
notas de empenho, entre outros, distintos para o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro.
09 - Os
"RPPS em extinção" também estão obrigados a encaminhar o Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?
R - Sim. A normatização que trata dos critérios
de regularidade dos RPPS em extinção, exigidos pela
SPPS/MPS, está contemplada nos artigos 7º e 8º da
Portaria MPS n° 204/2008, e um dos
critérios exigidos é o encaminhamento do Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses - DIPR.
10 - Quais
são as orientações básicas em relação aos "RPPS em extinção" a serem
observadas no preenchimento do DIPR?
R - Na
aba ENTE do
CADPREV-Ente Local,
no centro da tela, deve ser marcada a opção "Sim" para a pergunta "RPPS em extinção?".
Ao optar pela resposta "Sim", será habilitado novo campo para ser
informada a Fundamentação legal (Nº da Lei que trata da extinção do
RPPS). Aparecerá, também, mais uma pergunta: "Mantém Unidade Gestora?" "Sim"
ou "Não". Se for
assinalada a opção "Não" (sem unidade gestora), as abas
da UNIDADE
GESTORA, e das ETAPAS 1, 4 e 5 assumirão,
automaticamente, os dados do Ente Federativo (Município ou
Estado) como unidade gestora do RPPS em extinção. Se assinalada a opção "Sim"
(com unidade gestora), os dados da Unidade Gestora deverão ser informados na aba
UNIDADE GESTORA e serão assumidos nas ETAPAS 1, 4
e
5.
Para os demais procedimentos do DIPR de "RPPS em
Extinção", observar as mesmas orientações da
questão nº 7, deste
"Perguntas e Respostas".
11 - Quais são os critérios
que serão observados, para fins de regularidade dos RPPS, em relação ao DIPR?
R - O DIPR contempla informações bimestrais,
devendo ser encaminhado
por meio do
CADPREV Web
sempre até o último dia do mês seguinte ao bimestre a ser informado. Assim,
os prazos de envio do DIPR serão: 1º Bimestre (janeiro/fevereiro)
- 31/03; 2º Bimestre (março/abril) - 31/05;
3º Bimestre (maio/junho) - 31/07; 4º Bimestre
(julho/agosto) - 30/09;
5º Bimestre (setembro/Outubro) - 30/11; e 6º
Bimestre (novembro/dezembro) - 31/01 do ano
seguinte.
Posto isto, temos os seguintes critérios para emissão do CRP,
relacionados ao DIPR:
1- DIPR - Encaminhamento à SPPS
A regularidade no critério “DIPR -
Encaminhamento à SPPS” será verificada mediante:
a) Envio e processamento
do arquivo XML do bimestre atual e de todos os bimestres anteriores, a
partir dos quais o DIPR tornou-se exigível.
b) Encaminhamento da
"Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, documento no qual os
representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações
constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de
informações falsas ou omissão de informações.
2- DIPR - Consistência e Caráter Contributivo
Processado o DIPR, as divergências ou inconsistências identificadas
serão visualizadas pelo ente por meio do "Relatório de Irregularidades - DIPR",
que especificará o item objeto de verificação, o plano, a competência e a descrição
da situação de divergência, bem como o detalhamento dos valores que a motivaram,
possibilitando ao ente adotar as providências necessárias para a sua
regularização.
A regularidade no critério "DIPR - Consistência
e Caráter Contributivo" está condicionada à regularidade no critério "DIPR
- Encaminhamento à SPPS", à consistência das informações prestadas e à
comprovação do repasse integral dos valores das contribuições devidas à Unidade
Gestora do RPPS.
12 - Em nenhuma ETAPA do DIPR, conforme
questão nº 07, exige-se a informação das alíquotas de contribuição, tanto aquela
relacionada aos segurados, como as relacionadas à parte patronal, normal e
suplementar para amortização do déficit atuarial.
Assim, pergunta-se: Como se dará a análise da consistência das informações prestadas pelo Ente,
quanto à regularidade do repasse integral das contribuições devidas ao RPPS?
R- O CADPREV-Web, para fins da análise das informações prestadas
no DIPR,
utilizará as alíquotas de contribuição vigentes para o RPPS, conforme legislação recebida do ente,
para indicar os valores das
contribuições devidas (dos segurados, patronal normal e suplementar),
considerando as bases de cálculo informadas na ETAPA 2. Após o cálculo
das contribuições devidas, essas serão comparadas com os valores das
contribuições repassadas ou arrecadadas (ETAPA 3), para fins de verificação da regularidade do
critério
DIPR - Consistência e Caráter Contributivo. Assim, é de
fundamental importância que todas as Leis do Ente relacionadas ao
RPPS sejam, logo após sua
publicação, imediatamente encaminhadas à SPPS/MPS, para o devido cadastramento
das alíquotas vigentes no Sistema CADPREV, na
forma do contido no artigo 5º, inciso XVI, alínea "a" e §§ 1º ao 5º, da
Portaria MPS n° 204/2008:
Artigo 5º ...
XVI -
encaminhamento à SPPS, dos seguintes documentos:
a) legislação
completa referente ao regime de previdência social;
...
§ 1º A legislação
referida no inciso XVI do caput, alínea "a" deverá ser encaminhada
impressa, acompanhada de comprovante de sua publicidade, considerados
como válidos para este fim os seguintes documentos:
I - publicação na
imprensa oficial ou jornal de circulação local; ou
II - declaração da
data inicial da afixação no local competente.
§ 2º Na hipótese do
encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas
em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome,
cargo e matrícula.
§ 3º A legislação
editada a partir da data de publicação desta Portaria deverá ser
encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD),
ou eletrônico (correio eletrônico), ou por dispositivo de armazenamento
portátil (pen drive).
§ 4º A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na
rede mundial de computadores - Internet suprirá a necessidade de
autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no
documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial,dispensará
também o envio do comprovante de sua publicidade.
§ 5º Para aplicação do disposto no § 4º, o ente federativo deverá
comunicar à SPPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser
acessada.
13 - Como proceder
no DIPR, caso algum órgão ou entidade não repasse integralmente as contribuições
devidas em uma determinada competência?
R- O ente federativo tem a
obrigação de enviar o DIPR, independentemente de ter ou não ocorrido o repasse
integral das contribuições, uma vez que as informações nele contidas não se
limitam às contribuições repassadas. A ausência de repasse ou o repasse parcial
não influirão no preenchimento da Etapa 2, ou seja, as Remunerações e Bases de
Cálculo deverão ser informadas considerando os valores totais apurados nas
folhas de pagamento. Apenas a Etapa 3 será afetada pelo não repasse integral,
pois nesta o ente se limitará a informar somente os valores efetivamente
repassados até aquela data.
14 - Como deve
ser informada a contribuição que for repassada com alguns meses de atraso? No
DIPR atual ou no DIPR da competência de origem?
R- As informações das Etapas
2 e 3 do DIPR serão sempre prestadas observando o regime de competência.
Portanto, se ocorrer o repasse em atraso, deverão ser informadas por meio da
retificação do DIPR onde está a competência de origem. Valores de uma
competência repassados em atraso NUNCA deverão ser informados no
DIPR de outra competência.
Para melhor compreensão das
questões 13 e 14, veja-se o seguinte exemplo:
· A
Prefeitura do Município “X” apurou na sua folha de pagamento do mês de agosto de
2013: remuneração bruta - R$ 120.000,00; base de cálculo - R$ 100.000,00;
contribuição do ente - R$ 15.000,00; contribuição dos segurados - R$ 11.000,00.
No início de setembro repassou integralmente a contribuição dos segurados, mas
não repassou a contribuição do ente, que somente veio a ser paga em dezembro de
2013.
· No
DIPR do bimestre julho-agosto/2013, entregue no prazo, foram prestadas as
seguintes informações nas Etapas 2 e 3:
· Como
não houve o repasse integral das contribuições devidas, o Ente Federativo ficará
irregular no critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”, o que
impedirá a emissão do CRP. Depois de efetuado esse repasse, em dezembro, o Ente
retificará o DIPR de julho-agosto, passando a constar as seguintes informações
nas Etapas 2 e 3:
15 - Depois de gerado o arquivo XML no
CADPREV-Ente Local,
quais procedimentos deverão ser adotados no
CADPREV- Web,
em relação ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?
R - No
CADPREV Web, pela
aba "Documentos", depois "Demonstrativos e Comprovantes", e,
finalmente "Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR", estarão
disponíveis
as quatro funcionalidades abaixo. Para obter informações específicas de cada
uma, basta clicar sobre aquela de interesse.
Importante destacar que após o
processamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR,
será gerada automaticamente a "Declaração de Veracidade" (opção "Consultar Demonstrativos")
que deverá ser impressa e assinada nos campos próprios,
e o envio desse documento, em arquivo digitalizado, completará o encaminhamento do DIPR
daquele bimestre. A via digitalizada da "Declaração de Veracidade" deverá ser
necessariamente transmitida pelo próprio
CADPREV Web (opção “Enviar Documentos
Digitalizados”), não se admitindo qualquer outra forma de envio.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
PLANTÃO DIPR:
Disponibilizadas
AQUI
as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
28 DE JUNHO DE 2013
============================================================================
.........
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
REPASSES - DIPR
E N T E
A aba Ente é
utilizada para o registro dos dados cadastrais do ente federativo e de seu
representante legal. Após preencher os dados do ente federativo, o usuário
deverá informar o CPF do representante legal e selecionar a opção pesquisar
(botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante
legal e, caso já constem no CADPREV-Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário
poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos
serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.
Os campos precedidos por
asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Os e-mails a serem informados
deverão ser os próprios do Ente Federativo e o de seu Responsável Legal. O
e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser
informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa
recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR
e de termos de acordo de parcelamento).
Informando corretamente os
e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas
serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência
Social diretamente aos representantes
legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.
Também nessa aba deverá ser
informado se é um RPPS em extinção (Sim ou Não), conforme referido na questão nº
10.
No Relatório de Entrada de
Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 1 e 2.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
REPASSES - DIPR
UNIDADE GESTORA
A aba Unidade
Gestora será utilizada para o registro dos dados da unidade gestora
e de seu representante legal. O usuário deverá informar o CNPJ da unidade
gestora e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as
informações relativas à unidade gestora e, caso já constem no CADPREV Ente
Local da máquina acessada, suas
informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções
necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que
o usuário realize seu cadastramento. O usuário deverá informar o CPF do
representante legal da unidade gestora e selecionar a opção pesquisar (botão
próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante e,
caso já constem no aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá
realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão
habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.
Os campos precedidos por
asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Os e-mails a serem informados
deverão ser os próprios da Unidade Gestora e o de seu Responsável Legal. O
e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser
informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa
recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR
e de termos de acordo de parcelamento).
Informando corretamente os
e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas
serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência
Social diretamente aos representantes
legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.
No Relatório de Entrada de
Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 3 e 4.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
RESPONSÁVEL
PELO ENVIO
A aba
Responsável pelo Envio será utilizada para o registro dos dados do
responsável pelo preenchimento e envio do DIPR. O usuário deverá informar
o CPF do responsável e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema
buscará as informações relativas ao responsável e, caso já conste da base do
aplicativo, suas
informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias.
Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize
seu cadastramento.
O e-mail a ser informado
deverá ser o próprio do responsável pelo envio do demonstrativo.
No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações
constarão do item 5.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
ETAPA 1 -
ÓRGÃOS DO ENTE FEDERATIVO
A
aba DIPR - Etapa 1 contempla os campos destinados à inclusão
de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo que possuam segurados
vinculados ao RPPS (Ex: Prefeitura, Câmara, Unidade Gestora, Autarquia X,
Autarquia Y, etc.). A entidade ou órgão cadastrado na aba "Unidade Gestora",
independentemente de sua natureza jurídica, será incluída na Etapa 1
com o tipo "Unidade Gestora", criado automaticamente pelo CADPREV.
A inclusão correta de
todos os órgãos e entidades do ente federativo possibilitarão lançamento de
informações distintas para cada um deles, relacionadas a suas folhas de
pagamento e contribuições (Remuneração Bruta, Base de Cálculo, Valores
devidos, Valores repassados, dentre outras informações).
Para a inclusão dos
órgãos e entidades, basta preencher os campos requeridos (CNPJ e Nome),
escolher o "Tipo", e clicar no botão "Incluir".
Deverão ser
informados também nessa aba (Etapa 1), os dados referentes à
"segregação da massa", caso exista, e as seguintes
informações adicionais: vencimento mensal das contribuições (último dia para
recolhimento no prazo), o índice de atualização, percentual de juros e
multa, para o caso de atraso de pagamento, conforme previsto na
legislação do Ente Federativo.
No Relatório de Entrada
de Dados do DIPR essas informações constarão do item 6.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
A aba
DIPR - Etapa 2,
destina-se à informação das remunerações e bases de
cálculo constantes das folhas de pagamento dos segurados de todos os
órgãos e entidades do Ente Federativo (Prefeitura, Câmara, Autarquias,
Unidade Gestora, etc.), cadastrados na Etapa 1. O preenchimento se dará, em
sua maior parte, pela seleção das opções já cadastradas no sistema.
Nessa etapa deverão ser informados os campos
Remuneração Bruta e Valor da Base de Cálculo das
contribuições, vinculados a uma “Referência”, que
identifica qual a natureza da folha a que se refere aquela
remuneração ou base de cálculo, conforme detalhado na tabela de referências abaixo.
Assim, para cada
competência, de cada bimestre, deverão ser devidamente informadas, para cada
órgão/entidade as
Remunerações e Bases de Cálculo vinculadas às respectivas referências, tanto
aquelas relacionadas à parte patronal como as relacionadas à parte dos
servidores.
No Relatório de Entrada
de Dados do DIPR as informações das remunerações e bases de cálculo
constarão do item 7.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
PLANTÃO DIPR:
Disponibilizadas
AQUI
as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
REMUNERAÇÕES E BASES DE CÁLCULO
Todos os órgãos e
entidades incluídos na Etapa 1 vão requerer informações de "Remuneração
bruta" e "Base de cálculo" nas "referências" desta
Etapa 2. Se não houver informação para algum desses órgãos em pelo menos
uma "referência" relacionada ao grupo PATRONAL, o CADPREV emitirá
crítica impedindo a geração do arquivo XML e a transmissão do DIPR.
As informações de Base de
Cálculo da Etapa 2 deverão ter suas respectivas correspondências na
Etapa 3, que trata do repasse das contribuições. Caso, na Etapa 3,
não seja informado algum repasse relacionado a bases informadas na Etapa
2, não haverá crítica e o arquivo XML será gerado normalmente,
possibilitando a transmissão do DIPR. Porém, a divergência entre as bases de
cálculo e as contribuições repassadas resultará em irregularidade no
critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”.
Os campos para
informação da quantidade de segurados serão habilitados para
preenchimento apenas nas "referências" relacionadas às
remunerações e bases de cálculos dos segurados (ativos, aposentados e pensionistas).
Os campos "Remuneração Bruta", "Nº aposentados" e "Nº pensionistas" deverão
ser preenchidos com os respectivos valores referentes ao total das folhas de
pagamento, independentemente de possuir base de cálculo de contribuição
devida (parcela do provento de aposentadoria ou pensão que excede o teto do
RGPS).
Importante destacar
que todas as informações a serem prestadas no DIPR referem-se
exclusivamente aos servidores que possuem a condição de segurados do RPPS do
Ente Federativo (servidores titulares de cargos efetivos e servidores
estáveis na forma do artigo 19 do ADCT submetidos ao regime estatutário).
Assim, caso a folha de pagamento do Ente inclua também os servidores
vinculados ao INSS (RGPS), os valores relacionados a estes (remuneração
bruta e base de cálculo) não deverão ser informados no DIPR.
Neste sentido, salientamos que a
Orientação Normativa SPS n° 02/2009,
em seu artigo 47, determina que as folhas de pagamento dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, elaboradas mensalmente,
deverão ser distintas das folhas dos servidores enquadrados como
segurados obrigatórios do RGPS e consolidadas em resumo que contenha os
somatórios dos valores da remuneração bruta, das parcelas integrantes da
base de cálculo, da contribuição descontada da remuneração e dos benefícios,
acrescido da informação do valor da contribuição devida pelo ente federativo
e do número total de segurados vinculados ao RPPS.
Salientamos, ainda, a
importância da informação correta da "Remuneração bruta" das folhas
de pagamento, pois esta é utilizada para cálculo do limite permitido para
as Despesas Administrativas do RPPS (taxa de administração). É
incorreto o procedimento de assumir o valor da “Remuneração Bruta” como
igual à “Base de Cálculo” ou incluir na “Remuneração Bruta” valores pagos a
servidores que são segurados do RGPS. Os programas de folhas de pagamento
devem permitir que sejam gerados resumos distintos, separando os servidores
que são segurados do RPPS daqueles segurados do RGPS/INSS, sob pena de
contrariar o artigo 47 da
Orientação Normativa SPS n° 02/2009.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 2"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
13º -
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO
RETIDA DOS SEGURADOS)
Caso o 13º salário pago no decorrer do
ano seja objeto de incidência das contribuições (patronal e retida dos
segurados) no mês de pagamento, informar a "Remuneração Bruta" e a "Base de
Cálculo" relacionadas à respectiva "referência" na competência de
pagamento. Caso não ocorra a incidência das contribuições no mês de
pagamento, informar apenas no DIPR relativo à competência dezembro de
cada ano, devendo ser utilizadas, em qualquer situação, as referências
específicas relativas ao 13º salário identificadas na Tabela de Referências
da Etapa 2.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 2"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
As Remunerações Brutas e
Bases de Cálculo relativas à folha dos aposentados e pensionistas deverão
ser informadas conforme referências específicas identificadas na Tabela de
Referências da Etapa 2, observando se a folha de pagamento encontra-se
vinculada à Unidade Gestora ou a outro órgão/entidade.
A informação deverá ser
prestada mesmo que não exista Base de Cálculo das contribuições (ou seja,
mesmo quando todos os proventos e pensões sejam de valor inferior ao limite
máximo dos benefícios do RGPS), situação em que será informado apenas o
valor da Remuneração Bruta. O valor da Base de Cálculo será aquele sobre o
qual efetivamente há incidência de contribuição (parcela excedente ao limite
máximo do RGPS).
Apenas nas situações em
que a lei do Ente Federativo prever contribuição patronal sobre a folha dos
aposentados e pensionistas deverão ser informados os valores de
Remuneração Bruta e Base de Cálculo nas referências PAT-APO e
PAT-PEN. Caso não exista contribuição patronal sobre a folha dos aposentados
e pensionistas, serão informadas somente as demais referências relacionadas
aos grupos APO e PEN.
Nos campos relativos ao
número de aposentados e pensionistas deverá ser informada a quantidade
total, e não somente aqueles que possuem base de cálculo de contribuição.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 2"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
SERVIDORES AFASTADOS
COM BENEFÍCIOS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA
É devida contribuição sobre os benefícios pagos aos servidores
afastados em auxílio-doença e salário-maternidade, na forma do artigo 4º da
Portaria MPS nº 402/2008.
Caso esses benefícios
sejam de responsabilidade do RPPS, porém pagos na folha do órgão/entidade de
origem do servidor, com posterior compensação nos repasses ou reembolso pelo
RPPS, os valores das remunerações e bases de cálculo desses benefícios
estarão incluídos junto aos valores das referências das Folhas vinculadas ao
ente (referências PAT-SEG, 13-PAT-SEG, SEG e 13-SEG).
Caso esses benefícios sejam pagos na folha da Unidade Gestora, esta prestará
a informação nas referências UG-AFA e 13-UG-AFA, pela contribuição devida
pelo segurado, e o órgão/entidade de origem será informado nas referências
PAT e 13-PAT-AFA, pela incidência da contribuição devida pelo ente
(patronal)
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 2"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
ETAPA
3 - CONTRIBUIÇÕES, APORTES E OUTROS VALORES
A aba
DIPR - Etapa 3
destina-se à informação dos valores efetivamente repassados da
contribuição patronal (normal e suplementar) e da contribuição dos
segurados, relativa a cada um dos órgãos e entidades do
Ente Federativo (cadastrados na Etapa 1). As contribuições repassadas, informadas por “referência” na
Etapa 3, guardarão uma correspondência com as bases de cálculo
de cada “referência” informada na Etapa 2. Nessa aba devem
ser informados também os aportes e transferências recebidos pela Unidade
Gestora do RPPS, assim como os valores referentes às parcelas dos termos de
acordo de parcelamento.
Os repasses à
Unidade Gestora serão detalhados nos seguintes campos:
a)
Valor
Original: contribuição apurada em folha, quitada por aquele repasse.
b)
Dedução
de Benefícios: benefícios pagos pelo órgão/entidade, cujo valor tenha
sido deduzido no repasse (por exemplo, o salário família ou salário
maternidade).
c)
Outros
Valores Compensados: valores de outra natureza compensados no repasse.
d)
Acréscimos Legais: atualização, juros e multa pagos, no caso de repasses
em atraso, devidos conforme “informações adicionais” da Etapa 1.
e)
Observação: campo de preenchimento livre, para algum esclarecimento
necessário (por exemplo, especificar a que se referem os “outros valores
compensados”).
Preenchidos esses
campos, o CADPREV calculará o “total original repassado” (“valor
original” - “dedução de benefícios” - “outros valores compensados”) e o
“total repassado com acréscimos” (“total original repassado” + “acréscimos
legais”).
Os repasses
deverão ser informados de forma individualizada por “data de repasse”,
ou seja, caso as contribuições daquele órgão/entidade, de uma
determinada competência, sejam repassadas em diferentes datas, elas
não poderão ser consolidadas em uma única informação.
A Tabela de
Referências da Etapa 2 terá suas correspondentes contribuições
informadas na Etapa 3, podendo ser dividida em dois grandes grupos:
a)
Referências para a contribuição patronal: PAT-SEG, 13-PAT-SEG,
PAT-AFA, 13-PAT-AFA, PAT-APO, 13-PAT-APO, PAT-PEN, 13-PAT-PEN,
UG-PAT-SEG, 13-UG-PAT-SEG.
b)
Referências para a contribuição dos segurados: SEG, 13-SEG, APO,
13-APO, PEN, 13-PEN, UG-SEG, 13-UG-SEG, UG-AFA, 13-UG-AFA, UG-APO, 13-UG-APO,
UG-PEN, 13-UG-PEN.
Porém, existem outras
referências que devem ser informadas na Etapa 3, que não guardam relação
com as referências e bases de cálculo da Etapa 2. São elas:
No Relatório de
Entrada de Dados do DIPR as informações da Etapa 3 constarão do item 8.
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
PLANTÃO DIPR:
Disponibilizadas
AQUI
as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
PARCELA RELATIVA A TERMO DE PARCELAMENTO
Destinada a informar o
pagamento das parcelas dos termos de acordo de parcelamento cadastrados no
CADPREV-WEB que estejam em vigor.
Selecionada a referência
PARC -
Parcela relativa a
Termo de Parcelamento,
os campos do Acordo de Parcelamento se
habilitarão para receber as informações requeridas: Nº e data de
consolidação do Termo (cadastrados no CADPREV-WEB) e nº da parcela (paga
naquela competência).
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
O § 1º do artigo 19 da
Portaria MPS nº 403/2008 estabelece duas possibilidades de plano de
amortização para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS:
a) Definição de alíquota
de contribuição suplementar, cuja incidência se dá sobre a base de cálculo
apurada na folha de pagamento dos segurados. Essa contribuição suplementar
tem natureza de contribuição normal, a cargo do ente, e, assim como a
contribuição normal, guarda relação com a base de cálculo das contribuições.
Assim, deve ser informada no DIPR nas referências relativas ao grupo PATRONAL.
b) Definição de plano de
aportes periódicos, cujos valores são predefinidos e não guardam relação com
a base de cálculo das contribuições. Os valores desses aportes deverão ser
informados separadamente na Etapa 3 do DIPR, na referência APORTE-DEF -
Aportes para amortização do déficit atuarial.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
TRANSFERÊNCIA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
As transferências para cobertura de insuficiência
financeira ocorrem, geralmente, em caso de Segregação da Massa, no
Plano Financeiro, no qual, conforme o artigo 2º, XXI, da
Portaria MPS nº 403/2008, as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas
vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos. Neste caso, no curto
ou médio prazo a receita de contribuições acabará sendo
insuficiente para pagar os benefícios previdenciários desse plano. Ocorrendo
isso, o ente federativo será obrigado a aportar os recursos necessários
à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento dos referidos benefícios.
Pode ocorrer,
excepcionalmente, em caso de RPPS sem segregação da massa, de, em
determinada competência, a Unidade Gestora do RPPS não possuir recursos
suficientes para pagamento das aposentadorias e pensões, exigindo que o ente
transfira a cada mês o valor necessário para a cobertura da folha de
benefícios, pois, nos termos do artigo 2º,
§ 1º da
Lei nº 9.717/1998,
este é responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de
benefícios previdenciários.
Esses valores deverão ser informados na
Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-INS - Transferência para Cobertura
Insuficiência Financeira.
.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Quando a lei do ente
federativo não definir a Taxa de Administração do RPPS ou, embora a
definindo, o ente assumir a responsabilidade pelo custeio direto de parte das
despesas administrativas, ele transferirá mensalmente à Unidade Gestora os
valores para a sua cobertura. Esses valores deverão ser informados na Etapa
3 do DIPR, na referência TRANSF-ADM - Transferência para pagamento
de Despesas Administrativas.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE
RESPONSABILIDADE DO TESOURO
Existem situações nas
quais a lei do ente federativo estabelece que alguns benefícios de
aposentadoria e pensão (geralmente concedidos a um grupo de antigos
servidores estatutários) permanecerão sob a responsabilidade financeira do
ente, embora pagos na folha da Unidade Gestora. Nesse caso o ente federativo
é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para os
pagamentos, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar outros recursos
para esta finalidade, sob pena de caracterizar impedimento à emissão do CRP
no critério "Utilização dos Recursos Previdenciários".
Esses valores deverão ser informados na
Etapa 3 do DIPR,
na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de
responsabilidade do Tesouro.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Caso o ente federativo
efetue alguma outra espécie de transferência para a Unidade Gestora que não
se enquadre nas categorias anteriores, deverá informar os valores na
referência TRANSF-OUT -
Outras transferências, especificando no campo
Observações a
que se refere tal transferência.
Voltar a
"Tabela de Referências da Etapa 3"
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR
ETAPA
4 - DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS DO RPPS
A aba
DIPR - Etapa 4,
destina-se à informação dos demais ingressos de
recursos na Unidade Gestora do RPPS, não informados na Etapa 3, como:
Contribuições servidores cedidos/licenciados,
Contribuição
auxílio-reclusão,
Recebimento
da compensação
financeira,
Rendimentos de aplicações
financeiras,
Rendimentos demais ativos e Outras receitas.
Na Etapa 4 estará
habilitado para receber informações apenas o órgão/entidade do tipo "Unidade Gestora",
já que se trata das demais receitas do RPPS.
Boa parte do preenchimento se dará pela
seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem
inserção de informações ou valores nessa etapa, são: Data do
recebimento, Valor recebido e Observações.
A s
receitas informadas na Etapa 4 deverão ser
aquelas efetivamente contabilizadas dentro do respectivo mês.
Essas receitas poderão ser informadas, desde que
mantidas as respectivas referências, pelo valor total recebido no mês, apurado no razão contábil analítico da
receita, e o CADPREV assumirá como Data de recebimento o último dia do mês.
No
Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações
da Etapa 4 constarão do item 9.
DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS |
Referências: |
ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e
licenciados
(Para entender melhor essa situação recomenda-se
leitura aos artigos 31 a 35 da
ON MPS/SPS n° 02/2009.) |
ING-AUX-REC - Contribuições Auxílio-Reclusão
(Informar
as receitas que houver a esse título.) |
ING-COMP-FIN - Recebimento
de Compensação Financeira
(Informar as
receitas da compensação previdenciária com o RGPS ou com outros
RPPS - COMPREV.) |
ING-REND-APL -
Rendimentos
de Aplicações
(Total dos rendimentos de
aplicações no mês. Opcionalmente, poderá ser discriminado o
rendimento por modalidade de aplicação.) |
ING-REND-ATIVOS - Rendimentos
demais ativos
(Discriminar a natureza desses
rendimentos no campo de
"Observações".) |
ING-OUT-REC - Outras
Receitas
(Discriminar a natureza dessas
receitas no campo de "Observações".) |
|
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
PLANTÃO DIPR:
Disponibilizadas
AQUI
as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR
ETAPA
5 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS
A aba DIPR -
Etapa
5
destina-se
à informação
das despesas do
RPPS (utilização de recursos), compreendendo o
pagamento efetuado pela Unidade Gestora dos Benefícios Previdenciários (Aposentadoria, Pensão por Morte,
Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e
Decisão Judicial),
sejam eles de responsabilidade da
Unidade Gestora
ou do Tesouro. Este último caso
ocorre quando o ente federativo (por meio dos seus órgãos/entidades)
transfere para a Unidade Gestora do RPPS os recursos para o pagamento dos
benefícios que, por lei, são de responsabilidade do Tesouro.
Esta Etapa 5 destina-se também
à
informação das demais despesas do RPPS, como:
Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e
Outras Compensações Pagas, Pagamento de Compensação Financeira e Outras
Despesas.
A Etapa
5 estará habilitada para receber
informações apenas do órgão/entidade tipo Unidade Gestora.
A maior parte do preenchimento
se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos
que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa são:
Data do pagamento, Valor pago, e
Observações.
Essas despesas poderão ser
informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total
das despesas relativas à competência informada no DIPR, de acordo com seus respectivos razões contábeis
analíticos, utilizando-se o último dia do mês como Data do
pagamento.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS |
Referências: |
UT-APO - Aposentadoria
(Informar os
pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Aposentados.) |
UT-PEN - Pensão por
morte
(Informar os pagamentos de
acordo com a Folha de Pagamento dos Pensionistas.) |
UT-AUX-DOE - Auxílio-Doença
(Informar os
pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Auxílio-Doença.) |
UT-SAL-MAT - Salário-Maternidade
(Informar os
pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de
Salário-Maternidade.) |
UT-SAL-FAM - Salário-Família
(Informar os pagamentos de acordo
com as Folhas de Pagamentos.) |
UT-AUX-REC - Auxílio-Reclusão
(Informar os pagamentos efetuados a este
título.) |
UT-DEC-JUD - Decisão
Judicial (Benefícios)
(Informar os
pagamentos referentes a Decisões Judiciais relacionadas com
Benefícios Previdenciários.) |
UT-APO-TES - Aposentadoria de responsabilidade
financeiro do Tesouro, paga pela unidade gestora
(Aposentadorias pagas pela
unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.) |
UT-PEN-TES - Pensão por morte de responsabilidade
financeira do Tesouro, paga pela unidade gestora
(Pensão por morte paga pela
unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)
|
UT-AUX-DOE-TES -
Auxílio-Doença de responsabilidade financeira do Tesouro,
pago pela unidade gestora
(Auxílio-doença pago pela
unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)
|
UT-SAL-MAT-TES - Salário-Maternidade de responsabilidade
financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora
(Salário-maternidade pago
pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do
Tesouro.) |
UT-SAL-FAM-TES - Salário-Família de responsabilidade
financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora
(Salário-família pago pela
unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.) |
UT-AUX-REC-TES - Auxílio-Reclusão de responsabilidade
financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora
(Auxílio-reclusão pago pela
unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.) |
UT-DEC-JUD-TES - Decisão
Judicial (Benefícios) de responsabilidade financeira do Tesouro,
pago pela unidade gestora
(Benefícios previdenciários
decorrentes de decisão judicial, pagos pela unidade gestora,
cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.) |
UT-DESP-ADM - Despesas
Administrativas
(Informar os
pagamentos relacionados às despesas administrativas do RPPS,
na forma dos artigos 13 a 15 da
Portaria MPS nº 402/2008.) |
UT-DESP-INV - Despesas com
Investimentos
(Informar os pagamentos
relacionados às despesas com investimentos do RPPS, na forma
do inc. II, artigo 15 da
Portaria nº MPS 402/2008.) |
UT-REST-COMP - Restituições e outras compensações pagas
(Informar os pagamentos efetuados a esses
títulos. Neste caso, discriminar sua natureza no campo
"Observações".) |
UT-COMP-FIN - Pagamento
Compensação Financeira
(Informar as
despesas da compensação previdenciária com o RGPS ou outros RPPS - COMPREV.) |
UT-OUT-DESP - Outras
Despesas
(Discriminar a natureza dessas
despesas no campo "Observações".) |
Voltar ao grupo de abas (questão 07)
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
PLANTÃO DIPR:
Disponibilizadas
AQUI
as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
......
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
CADPREV- WEB
ENVIAR ARQUIVO
V erifica-se
que a primeira funcionalidade do
CADPREV- Web
destina-se ao envio do Arquivo XML do DIPR, gerado pelo Ente
através do aplicativo desktop
CADPREV-Ente Local,
para a base de dados do CADPREV.
Ao clicar na funcionalidade
"Enviar Arquivo" aparecerá a tela de acesso ao sistema,
sendo necessário informar o CPF e a senha do
usuário cadastrado para o referido acesso.
Com a liberação do acesso ao
sistema, ao clicar novamente na funcionalidade "Enviar Arquivo", aparecerá a tela abaixo, esta destinada ao envio do arquivo
XML do DIPR.
O usuário deverá clicar em "Procurar" e
selecionar o arquivo XML do DIPR na pasta em que o arquivo gerado no
CADPREV-Ente Local
foi salvo em seu computador. Após isso, clicar no botão "Enviar".
Se optar por "Cancelar" o sistema retorna para a tela inicial do
CADPREV- Web.
Após clicar no botão “Enviar”, o sistema apresentará a tela de confirmação a
seguir, contendo o nome do Ente e os dados do DIPR enviado:
Após a confirmação
do envio, a tela seguinte informará que
o arquivo foi enviado com
sucesso. Assim, aguardar o processamento.
Após o envio do arquivo XML, este será
processado no
CADPREV- Web, onde são executadas quatro rotinas
diárias de processamento.
O resultado do processamento será visualizado em "Consultar Arquivos
Enviados".
Voltar a
questão nº 15 - Funcionalidades do CADPREV-Web
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
......
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
CADPREV- WEB
CONSULTAR ARQUIVOS ENVIADOS
Enviado o arquivo XML com sucesso, o usuário deverá acompanhar
a situação do seu processamento pela opção "Consultar Arquivos Enviados", conforme tela abaixo:
O usuário deve selecionar o Ente de interesse para pesquisar
todos os DIPR enviados, que sejam
relacionados a este Ente. Em seguida, clicar no botão “Consultar”.
A consulta poderá apresentar três tipos de situações:
"Aguardando Processamento", "Rejeitado", e "Processado
com Sucesso".
-
Rejeitado > Neste caso, o
resultado do processamento apresenta, além dos dados do demonstrativo, as
razões da rejeição do processamento do DIPR.
O usuário deverá verificar o motivo pelo qual o arquivo foi rejeitado,
conforme exemplificado na tela abaixo, e adotar as providências para
correção.
-
Processado com sucesso >
Para esta situação do processamento, conforme tela abaixo, o sistema
apresenta apenas os dados do demonstrativo processado (Ente, nome do
arquivo, data de envio, data de processamento e situação).
Assim, processado com sucesso, o usuário deverá passar para a outra etapa da
consulta, pela opção " Consultar Demonstrativos".
Voltar a
questão nº 15 - Funcionalidades do CADPREV-Web
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
......
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
CADPREV- WEB
CONSULTAR DEMONSTRATIVOS
Processado o arquivo XML com sucesso, o
usuário poderá consultar o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias
e Repasses - DIPR" pela opção "Consultar
Demonstrativos", conforme tela abaixo:
Através dessa funcionalidade o usuário, conforme tela abaixo, poderá consultar os
DIPR que tiveram seus arquivos XML
processados com sucesso e visualizar todos os documentos relacionados a esse
processamento.
Ao clicar no ícone “Imprimir” da aba "Visualizar DIPR (PDF)", o sistema disponibiliza
o DIPR processado para download, em formato PDF. O mesmo acontece com a
"Declaração de Veracidade", com o "Relatório de Entrada de Dados do
DIPR" e com o "Relatório de Irregularidades".
A Declaração de Veracidade, depois de impressa, deverá ser assinada nos campos próprios,
pelos responsáveis legais do Ente e da Unidade Gestora, depois
digitalizada, e enviada à SPPS/MPS por meio do próprio
CADPREV- Web
(opção “Enviar Documentos Digitalizados”).
Os responsáveis pelo Ente e pela Unidade Gestora, ao assinar
a Declaração de Veracidade, estarão cientes de que atestam que o conteúdo
do DIPR expressa a realidade, ou seja, que não houve omissão de
informações (por exemplo: bases de cálculo não informadas) ou inserção de
informações falsas (por exemplo: repasses de valores de contribuições que,
efetivamente, não tenham sido realizados), conforme expressamente declarado em seu preâmbulo,
conforme modelo abaixo:
Uma das principais vantagens
do DIPR é permitir ao ente federativo visualizar no CADPREV-Web o Relatório de
Irregularidades, imediatamente após o processamento do arquivo XML,
possibilitando que sejam adotadas as providências necessárias para a
regularização. O Relatório de Irregularidades apresentará em sua página inicial
os itens e as mensagens de irregularidade, conforme exemplo abaixo, e nas
páginas seguintes o detalhamento das divergências apuradas.
Voltar a
questão nº 15 - Funcionalidades do CADPREV-Web
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
.....
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
CADPREV- WEB
ENVIAR
DOCUMENTO DIGITALIZADO
Após cumpridas as etapas anteriores, a "Declaração de
Veracidade", devidamente assinada, deverá ser digitalizada (em formato PDF
ou JPG) e enviada por
meio do próprio
CADPREV- Web
(opção “Enviar Documento Digitalizado”). A Declaração de
Veracidade é o único documento que deverá ser enviado digitalizado e somente após o
seu recebimento o ente ficará regular no critério "DIPR - Encaminhamento à
SPPS", relativamente ao bimestre a que se refere.
Após o envio correto da Declaração de
Veracidade, a tela
seguinte, conforme abaixo, informará que "O arquivo digitalizado foi enviado com
sucesso".
Após o arquivo digitalizado ter sido enviado
com sucesso, retornar a funcionalidade "Consultar Demonstrativos", conforme tela
abaixo, para "Visualizar documento digitalizado".
Ao clicar no ícone da aba "Visualizar
documento digitalizado" aparecerá a tela abaixo, com o ícone "Visualizar",
onde estarão identificados o nome e CPF do responsável pelo envio.
Finalmente, ao clicar neste último ícone deverá aparecer o documento assinado
que foi enviado por meio do
CADPREV- Web,
ou seja, deverá aparecer a "Declaração de Veracidade" digitalizada do DIPR.
Voltar a
questão nº 15 - Funcionalidades do CADPREV-Web
Voltar ao
início do "Perguntas e Respostas"
============================================================================
PERGUNTÃO DIPR 2013
============================================================================
28 DE AGOSTO DE 2013
|