DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

(PERGUNTAS E RESPOSTAS)

NOTAS:

1- Este "Perguntas e Respostas" foi elaborado com a finalidade de auxiliar os entes federativos a compreender o conteúdo do novo Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses -DIPR e a utilizar o CADPREV-Ente Local e o CADPREV Web para seu preenchimento, envio e processamento.

2- Embora este “Perguntas e Respostas” possa ser impresso para consulta, a sua visualização em tela permite uma navegação mais completa, pelos vários links que apresenta.

3 - Esta versão foi atualizada em 10/02/2014.

 

IMPORTANTE: O DIPR só será válido com o envio da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, pelo CADPREV-WEB.

 

PLANTÃO DIPR: Após consultar na íntegra o "Perguntas e Respostas" abaixo, CLIQUE AQUI e veja o INFORMATIVO ATUALIZADO SOBRE O DIPR que contém as respostas às principais dúvidas surgidas até o momento.

 

 

01 - O que é o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"?

 

R - Trata-se de documento obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013, destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Referido Demonstrativo será exigido em substituição ao "Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante do Repasse", sendo que estes últimos continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR.

 

02 - Então, com base na resposta anterior, as informações dos bimestres anteriores continuarão sendo prestadas por meio do "Demonstrativo Previdenciário" e do "Comprovante do Repasse"?

 

R- Com a finalidade de conceder maior segurança à transição entre os antigos Demonstrativos e o novo, bem como permitir a adaptação dos entes à nova forma de prestarem as informações, houve um período de transição no qual deveriam ser enviados tanto o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante do Repasse como o DIPR (o período dessa transição foi do 4º ao 6º bimestre de 2013).

 

03 - Qual é o prazo para encaminhamento do "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" e qual a forma de encaminhamento?

 

R- O DIPR deverá ser enviado até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre, e será acompanhado da Declaração de Veracidade, documento no qual os representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

O envio do arquivo contendo as informações para a geração do DIPR e, posteriormente, da Declaração de Veracidade, assinada e digitalizada, será efetuado por meio do CADPREV Web. Trata-se de um aplicativo Web desenvolvido com a tecnologia Java, contendo funcionalidades para permitir que o Ente Federativo possa enviar o arquivo relativo ao DIPR e, após o seu processamento, possa visualizar o Demonstrativo e os respectivos relatórios. O preenchimento dos dados para a elaboração e geração do DIPR será efetuado no módulo CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop).

 

04 - Quais foram as mudanças mais significativas trazidas pelo novo Demonstrativo (DIPR) em relação aos Demonstrativos foram substituídos?

 

R - As mudanças mais significativas trazidas pelo DIPR foram:

  •  A substituição de dois documentos (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante do Repasse) por apenas um Demonstrativo (DIPR);

  • Necessidade de informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município (ou Estado ou Distrito Federal).

  • Necessidade de informações separadas por plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com segregação da massa instituída por lei.

  • Necessidade de informação da data do repasse das contribuições, aportes e  transferências de recursos efetuadas à Unidade Gestora do RPPS, bem como da data do recebimento, pela Unidade Gestora, das demais receitas do RPPS, e do pagamento das despesas efetuadas com os benefícios e a administração do RPPS.

  • A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop, onde se dá o preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web (para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de documento digitalizado que ateste a veracidade das informações).

  • Melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que também servirão de auxílio aos RPPS na gestão e controle do recebimento e da utilização de seus recursos.

05 - Quais serão as dificuldades dos entes federativos relacionadas à utilização dos novos aplicativos?

R - As dificuldades, se houver, serão mínimas, pois esses aplicativos já estão sendo utilizados, desde o início de 2011, para processamento e envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e, desde janeiro de 2013, dos termos de acordo de parcelamento, já sendo, assim, de pleno uso e conhecimento de todos os RPPS.

 

06 - Qual o caminho para se encontrar os novos aplicativos na página da Previdência Social?

 

R - Na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no menu vertical à esquerda, clique em Todos os serviços aos RPPS. Depois, nos links centrais, em Serviços, clique em "Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários", para obter os links de acesso aos aplicativos:

O CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) deverá ser baixado e executado na máquina do operador, enquanto o CADPREV-Web é um aplicativo acessado diretamente na internet.

 

07 - E quanto ao conteúdo do DIPR, como ele se apresenta?

 

R - O DIPR é composto por oito grupos de informações, identificados no menu horizontal superior do aplicativo CADPREV-Ente Local, por suas respectivas abas, conforme demonstrado abaixo.

PARA INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ABA, CLIQUE SOBRE AQUELA DE INTERESSE

ENTE

UNIDADE GESTORA

DIPR - ETAPA 1

(Dados dos Órgãos / Entidades)

DIPR - ETAPA 2

(Remunerações e Bases de Cálculo)

DIPR - ETAPA 3

(Contribuições, Aportes e Outros Valores)

DIPR - ETAPA 4

(Demais ingressos de Recursos do RPPS)

DIPR - ETAPA 5

(Utilização de Recursos do RPPS)

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

 

08 - Como deverá ser informado o DIPR para os Entes que optaram pela "Segregação da Massa" como forma de equacionamento do déficit atuarial do RPPS?

 

R - Na parte inferior da tela ETAPA 1, deverá ser respondido "Sim" ou "Não" para a pergunta "O RPPS possui segregação da massa instituída por lei?".

 

Se a resposta à pergunta for "Não", o "Combo" "Plano" (parte superior da tela, à direita) das Etapas 2, 3, 4 e 5 assumirá somente a opção "Previdenciário", indicando que se trata de um RPPS sem "Segregação da Massa".

 

Se a resposta for "Sim", serão habilitados os campos "Data de Corte" e "Fundamentação Legal", que deverão ser preenchidos com as informações extraídas da lei do ente que implementou a Segregação da Massa. Nesse caso, o "Combo" "Plano" das ETAPAS 2, 3, 4 e 5 estará habilitado para permitir selecionar as opções "Previdenciário" ou "Financeiro". Portanto, os entes que possuem RPPS com "Segregação da Massa" deverão informar separadamente, para cada um de seus órgãos ou entidades (Prefeitura, Câmara, Autarquias, etc), os dados do Plano Previdenciário e do Plano Financeiro, relativos a remunerações e bases de cálculo, contribuições, aportes e outros valores, demais ingressos e utilização dos recursos. Essa informação em separado decorre da obrigatoriedade dos RPPS com segregação efetuarem a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes a cada plano e, por conseguinte, da elaboração de folhas de pagamento, documentos de repasse de contribuições e informações, notas de empenho, entre outros, distintos para o Plano Previdenciário e o Plano Financeiro.

 

09 -    Os "RPPS em extinção" também estão obrigados a encaminhar o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?

 

R - Sim. A normatização que trata dos critérios de regularidade dos RPPS em extinção, exigidos pela SPPS/MPS, está contemplada nos artigos 7º e 8º da Portaria MPS n° 204/2008, e um dos critérios exigidos é o encaminhamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR.

 

10 -    Quais são as orientações básicas em relação aos "RPPS em extinção" a serem observadas no preenchimento do DIPR?

 

R - Na aba ENTE do CADPREV-Ente Local, no centro da tela, deve ser marcada a opção "Sim" para a pergunta "RPPS em extinção?". Ao optar pela resposta "Sim", será habilitado novo campo para ser informada a Fundamentação legal (Nº da Lei que trata da extinção do RPPS). Aparecerá, também, mais uma pergunta: "Mantém Unidade Gestora?" "Sim" ou "Não". Se for assinalada a opção "Não" (sem unidade gestora), as abas da UNIDADE GESTORA, e das ETAPAS 1, 4 e 5 assumirão, automaticamente, os dados do Ente Federativo (Município ou Estado) como unidade gestora do RPPS em extinção. Se assinalada a opção "Sim" (com unidade gestora), os dados da Unidade Gestora deverão ser informados na aba UNIDADE GESTORA e serão assumidos nas ETAPAS 1, 4 e 5. 

Para os demais procedimentos do DIPR de "RPPS em Extinção", observar as mesmas orientações da questão nº 7, deste "Perguntas e Respostas".

 

11 - Quais são os critérios que serão observados, para fins de regularidade dos RPPS, em relação ao DIPR?

 

R - O DIPR contempla informações bimestrais, devendo ser encaminhado por meio do CADPREV Web sempre até o último dia do mês seguinte ao bimestre a ser informado. Assim, os prazos de envio do DIPR serão: 1º Bimestre (janeiro/fevereiro) - 31/03; 2º Bimestre (março/abril) - 31/05; 3º Bimestre (maio/junho) - 31/07; 4º Bimestre (julho/agosto) - 30/09; 5º Bimestre (setembro/Outubro) - 30/11; e 6º Bimestre (novembro/dezembro) - 31/01 do ano seguinte

 

Posto isto, temos os seguintes critérios para emissão do CRP, relacionados ao DIPR:

 

1-    DIPR - Encaminhamento à SPPS

A regularidade no critério “DIPR - Encaminhamento à SPPS” será verificada mediante:

a)    Envio e processamento do arquivo XML do bimestre atual e de todos os bimestres anteriores, a partir dos quais o DIPR tornou-se exigível.

b)    Encaminhamento da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, documento no qual os representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do DIPR refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

 

2-  DIPR - Consistência e Caráter Contributivo

Processado o DIPR, as divergências ou inconsistências identificadas serão visualizadas pelo ente por meio do "Relatório de Irregularidades - DIPR", que especificará o item objeto de verificação, o plano, a competência e a descrição da situação de divergência, bem como o detalhamento dos valores que a motivaram, possibilitando ao ente adotar as providências necessárias para a sua regularização.

A regularidade no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo" está condicionada à regularidade no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", à consistência das informações prestadas e à comprovação do repasse integral dos valores das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS.

 

12 - Em nenhuma ETAPA do DIPR, conforme questão nº 07, exige-se a informação das alíquotas de contribuição, tanto aquela relacionada aos segurados, como as relacionadas à parte patronal, normal e suplementar para amortização do déficit atuarial. Assim, pergunta-se: Como se dará a análise da consistência das informações prestadas pelo Ente, quanto à regularidade do repasse integral das contribuições devidas ao RPPS?

 

R- O CADPREV-Web, para fins da análise das informações prestadas no DIPR, utilizará as alíquotas de contribuição vigentes para o RPPS, conforme legislação recebida do ente, para indicar os valores das contribuições devidas (dos segurados, patronal normal e suplementar), considerando as bases de cálculo informadas na ETAPA 2. Após o cálculo das contribuições devidas, essas serão comparadas com os valores das contribuições repassadas ou arrecadadas (ETAPA 3), para fins de verificação da regularidade do critério DIPR - Consistência e Caráter Contributivo. Assim, é de fundamental importância que todas as Leis do Ente relacionadas ao RPPS sejam, logo após sua publicação, imediatamente encaminhadas à SPPS/MPS, para o devido cadastramento das alíquotas vigentes no Sistema CADPREV, na forma do contido no artigo 5º, inciso XVI, alínea "a" e §§ 1º ao 5º, da Portaria MPS n° 204/2008:

Artigo 5º ...

XVI - encaminhamento à SPPS, dos seguintes documentos:

a) legislação completa referente ao regime de previdência social;

...

§ 1º A legislação referida no inciso XVI do caput, alínea "a" deverá ser encaminhada impressa, acompanhada de comprovante de sua publicidade, considerados como válidos para este fim os seguintes documentos:

I - publicação na imprensa oficial ou jornal de circulação local; ou

II - declaração da data inicial da afixação no local competente.

§ 2º Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.

§ 3º A legislação editada a partir da data de publicação desta Portaria deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD), ou eletrônico (correio eletrônico), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive).

§ 4º A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na rede mundial de computadores - Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial,dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade.

§ 5º Para aplicação do disposto no § 4º, o ente federativo deverá comunicar à SPPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada.

 

13 - Como proceder no DIPR, caso algum órgão ou entidade não repasse integralmente as contribuições devidas em uma determinada competência?

 

R- O ente federativo tem a obrigação de enviar o DIPR, independentemente de ter ou não ocorrido o repasse integral das contribuições, uma vez que as informações nele contidas não se limitam às contribuições repassadas. A ausência de repasse ou o repasse parcial não influirão no preenchimento da Etapa 2, ou seja, as Remunerações e Bases de Cálculo deverão ser informadas considerando os valores totais apurados nas folhas de pagamento. Apenas a Etapa 3 será afetada pelo não repasse integral, pois nesta o ente se limitará a informar somente os valores efetivamente repassados até aquela data.

 

14 - Como deve ser informada a contribuição que for repassada com alguns meses de atraso? No DIPR atual ou no DIPR da competência de origem?

R- As informações das Etapas 2 e 3 do DIPR serão sempre prestadas observando o regime de competência. Portanto, se ocorrer o repasse em atraso, deverão ser informadas por meio da retificação do DIPR onde está a competência de origem. Valores de uma competência repassados em atraso NUNCA deverão ser informados no DIPR de outra competência.

Para melhor compreensão das questões 13 e 14, veja-se o seguinte exemplo:

·   A Prefeitura do Município “X” apurou na sua folha de pagamento do mês de agosto de 2013: remuneração bruta - R$ 120.000,00; base de cálculo - R$ 100.000,00; contribuição do ente - R$ 15.000,00; contribuição dos segurados - R$ 11.000,00. No início de setembro repassou integralmente a contribuição dos segurados, mas não repassou a contribuição do ente, que somente veio a ser paga em dezembro de 2013.

·   No DIPR do bimestre julho-agosto/2013, entregue no prazo, foram prestadas as seguintes informações nas Etapas 2 e 3:

·     Como não houve o repasse integral das contribuições devidas, o Ente Federativo ficará irregular no critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”, o que impedirá a emissão do CRP. Depois de efetuado esse repasse, em dezembro, o Ente retificará o DIPR de julho-agosto, passando a constar as seguintes informações nas Etapas 2 e 3:

 

15 - Depois de gerado o arquivo XML no CADPREV-Ente Local, quais procedimentos deverão ser adotados no CADPREV- Web, em relação ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR?

R - No CADPREV Web, pela aba "Documentos", depois "Demonstrativos e Comprovantes", e, finalmente "Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR", estarão disponíveis as quatro funcionalidades abaixo. Para obter informações específicas de cada uma, basta clicar sobre aquela de interesse.

Importante destacar que após o processamento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, será gerada automaticamente a "Declaração de Veracidade" (opção "Consultar Demonstrativos") que deverá ser impressa e assinada nos campos próprios, e o envio desse documento, em arquivo digitalizado, completará o encaminhamento do DIPR daquele bimestre. A via digitalizada da "Declaração de Veracidade" deverá ser necessariamente transmitida pelo próprio CADPREV Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados”), não se admitindo qualquer outra forma de envio.

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

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PERGUNTÃO DIPR 2013

28 DE JUNHO DE 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

E N T E

A aba Ente é utilizada para o registro dos dados cadastrais do ente federativo e de seu representante legal. Após preencher os dados do ente federativo, o usuário deverá informar o CPF do representante legal e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante legal e, caso já constem no CADPREV-Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios do Ente Federativo e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR e de termos de acordo de parcelamento).

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão  encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

Também nessa aba deverá ser informado se é um RPPS em extinção (Sim ou Não), conforme referido na questão nº 10.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 1 e 2.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

UNIDADE GESTORA

 

 

A aba Unidade Gestora será utilizada para o registro dos dados da unidade gestora e de seu representante legal. O usuário deverá informar o CNPJ da unidade gestora e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas à unidade gestora e, caso já constem no CADPREV Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento. O usuário deverá informar o CPF do representante legal da unidade gestora e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante e, caso já constem no aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios da Unidade Gestora e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa recomendação vale também quando do preenchimento do DPIN, do DAIR e de termos de acordo de parcelamento).

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão dos itens 3 e 4.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

 

 

A aba Responsável pelo Envio será utilizada para o registro dos dados do responsável pelo preenchimento e envio do DIPR. O usuário deverá informar o CPF do responsável e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao responsável e, caso já conste da base do aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

O e-mail a ser informado deverá ser o próprio do responsável pelo envio do demonstrativo.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão do item 5.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 1 - ÓRGÃOS DO ENTE FEDERATIVO

A aba DIPR - Etapa 1 contempla os campos destinados à inclusão de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo que possuam segurados vinculados ao RPPS (Ex: Prefeitura, Câmara, Unidade Gestora, Autarquia X, Autarquia Y, etc.). A entidade ou órgão cadastrado na aba "Unidade Gestora", independentemente de sua natureza jurídica, será incluída na Etapa 1 com o tipo "Unidade Gestora", criado automaticamente pelo CADPREV.

A inclusão correta de todos os órgãos e entidades do ente federativo possibilitarão lançamento de informações distintas para cada um deles, relacionadas a suas folhas de pagamento e contribuições (Remuneração Bruta, Base de Cálculo, Valores devidos, Valores repassados, dentre outras informações).

Para a inclusão dos órgãos e entidades, basta preencher os campos requeridos (CNPJ e Nome), escolher o "Tipo", e clicar no botão "Incluir".

Deverão ser informados também nessa aba (Etapa 1), os dados referentes à "segregação da massa", caso exista, e as seguintes informações adicionais: vencimento mensal das contribuições (último dia para recolhimento no prazo), o índice de atualização, percentual de juros e multa, para o caso de atraso de pagamento, conforme previsto na legislação do Ente Federativo.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR essas informações constarão do item 6.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 2 - REMUNERAÇÕES E BASES DE CÁLCULO

 

A aba DIPR - Etapa 2, destina-se à informação das remunerações e bases de cálculo constantes das folhas de pagamento dos segurados de todos os órgãos e entidades do Ente Federativo (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), cadastrados na Etapa 1. O preenchimento se dará, em sua maior parte, pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Nessa etapa deverão ser informados os campos Remuneração Bruta e Valor da Base de Cálculo das contribuições, vinculados a uma “Referência”, que identifica qual a natureza da folha a que se refere aquela remuneração ou base de cálculo, conforme detalhado na tabela de referências abaixo.

Assim, para cada competência, de cada bimestre, deverão ser devidamente informadas, para cada órgão/entidade as Remunerações e Bases de Cálculo vinculadas às respectivas referências, tanto aquelas relacionadas à parte patronal como as relacionadas à parte dos servidores.

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações das remunerações e bases de cálculo constarão do item 7.

 

TABELA DE REFERÊNCIAS DA ETAPA 2

(Para obter informações sobre as referências, clique sobre as mesmas)

Dos órgãos / entidades (exceto Unidade Gestora)

PAT-SEG Patronal relativa aos servidores
13-PAT-SEG 13º - Patronal relativa aos servidores
PAT-AFA Patronal devida relativa aos servidores afastados com benefícios pagos pela Unidade Gestora
13-PAT-AFA 13º - Patronal devida relativa aos servidores afastados com benefícios pagos pela Unidade Gestora
PAT-APO Patronal relativa aos aposentados
13-PAT-APO 13º - Patronal relativa aos aposentados
PAT-PEN Patronal relativa aos pensionistas
13-PAT-PEN 13º - Patronal relativa aos pensionistas
SEG Dos servidores
13-SEG 13º - Dos servidores
APO Dos aposentados pagos pelo órgão/entidade
13-APO 13º - Dos aposentados pagos pelo órgão/entidade
PEN Dos pensionistas pagos pelo órgão/entidade
13-PEN 13º - Dos pensionistas pagos pelo órgão/entidade

Da Unidade Gestora

UG-PAT-SEG Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores
13-UG-PAT-SEG 13º - Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores
UG-SEG Dos servidores da Unidade Gestora do RPPS
13-UG-SEG 13º - Dos servidores da unidade gestora do RPPS
UG-AFA Dos servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em auxílio doença e salário maternidade
13-UG-AFA 13º - Dos servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em auxílio doença e salário maternidade
UG-APO Dos aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS
13-UG-APO 13º - Dos aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS
UG-PEN Dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS
13-UG-PEN 13º - Dos pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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REMUNERAÇÕES E BASES DE CÁLCULO

 

Todos os órgãos e entidades incluídos na Etapa 1 vão requerer informações de "Remuneração bruta" e "Base de cálculo" nas "referências" desta Etapa 2. Se não houver informação para algum desses órgãos em pelo menos uma "referência" relacionada ao grupo PATRONAL, o CADPREV emitirá crítica impedindo a geração do arquivo XML e a transmissão do DIPR.

As informações de Base de Cálculo da Etapa 2 deverão ter suas respectivas correspondências na Etapa 3, que trata do repasse das contribuições. Caso, na Etapa 3, não seja informado algum repasse relacionado a bases informadas na Etapa 2, não haverá crítica e o arquivo XML será gerado normalmente, possibilitando a transmissão do DIPR. Porém, a divergência entre as bases de cálculo e as contribuições repassadas resultará em irregularidade no critério “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”.

Os campos para informação da quantidade de segurados serão habilitados para preenchimento apenas nas "referências" relacionadas às remunerações e bases de cálculos dos segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Os campos "Remuneração Bruta", "Nº aposentados" e "Nº pensionistas" deverão ser preenchidos com os respectivos valores referentes ao total das folhas de pagamento, independentemente de possuir base de cálculo de contribuição devida (parcela do provento de aposentadoria ou pensão que excede o teto do RGPS).

Importante destacar que todas as informações a serem prestadas no DIPR referem-se exclusivamente aos servidores que possuem a condição de segurados do RPPS do Ente Federativo (servidores titulares de cargos efetivos e servidores estáveis na forma do artigo 19 do ADCT submetidos ao regime estatutário). Assim, caso a folha de pagamento do Ente inclua também os servidores vinculados ao INSS (RGPS), os valores relacionados a estes (remuneração bruta e base de cálculo) não deverão ser informados no DIPR. Neste sentido, salientamos que a Orientação Normativa SPS n° 02/2009, em seu artigo 47, determina que as folhas de pagamento dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, elaboradas mensalmente, deverão ser distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS e consolidadas em resumo que contenha os somatórios dos valores da remuneração bruta, das parcelas integrantes da base de cálculo, da contribuição descontada da remuneração e dos benefícios, acrescido da informação do valor da contribuição devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.

Salientamos, ainda, a importância da informação correta da "Remuneração bruta" das folhas de pagamento, pois esta é utilizada para cálculo do limite permitido para as Despesas Administrativas do RPPS (taxa de administração). É incorreto o procedimento de assumir o valor da “Remuneração Bruta” como igual à “Base de Cálculo” ou incluir na “Remuneração Bruta” valores pagos a servidores que são segurados do RGPS. Os programas de folhas de pagamento devem permitir que sejam gerados resumos distintos, separando os servidores que são segurados do RPPS daqueles segurados do RGPS/INSS, sob pena de contrariar o  artigo 47 da Orientação Normativa SPS n° 02/2009.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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13º - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E CONTRIBUIÇÃO RETIDA DOS SEGURADOS)

Caso o 13º salário pago no decorrer do ano seja objeto de incidência das contribuições (patronal e retida dos segurados) no mês de pagamento, informar a "Remuneração Bruta" e a "Base de Cálculo" relacionadas à respectiva "referência" na competência de pagamento. Caso não ocorra a incidência das contribuições no mês de pagamento, informar apenas no DIPR relativo à competência dezembro de cada ano, devendo ser utilizadas, em qualquer situação, as referências específicas relativas ao 13º salário identificadas na Tabela de Referências da Etapa 2.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

As Remunerações Brutas e Bases de Cálculo relativas à folha dos aposentados e pensionistas deverão ser informadas conforme referências específicas identificadas na Tabela de Referências da Etapa 2, observando se a folha de pagamento encontra-se vinculada à Unidade Gestora ou a outro órgão/entidade.

A informação deverá ser prestada mesmo que não exista Base de Cálculo das contribuições (ou seja, mesmo quando todos os proventos e pensões sejam de valor inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS), situação em que será informado apenas o valor da Remuneração Bruta. O valor da Base de Cálculo será aquele sobre o qual efetivamente há incidência de contribuição (parcela excedente ao limite máximo do RGPS).

Apenas nas situações em que a lei do Ente Federativo prever contribuição patronal sobre a folha dos aposentados e pensionistas deverão ser informados os valores de Remuneração Bruta e Base de Cálculo nas referências PAT-APO e PAT-PEN. Caso não exista contribuição patronal sobre a folha dos aposentados e pensionistas, serão informadas somente as demais referências relacionadas aos grupos APO e PEN.

Nos campos relativos ao número de aposentados e pensionistas deverá ser informada a quantidade total, e não somente aqueles que possuem base de cálculo de contribuição.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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SERVIDORES AFASTADOS COM BENEFÍCIOS PAGOS PELA UNIDADE GESTORA

É devida contribuição sobre os benefícios pagos aos servidores afastados em auxílio-doença e salário-maternidade, na forma do artigo 4º da Portaria MPS nº 402/2008.

Caso esses benefícios sejam de responsabilidade do RPPS, porém pagos na folha do órgão/entidade de origem do servidor, com posterior compensação nos repasses ou reembolso pelo RPPS, os valores das remunerações e bases de cálculo desses benefícios estarão incluídos junto aos valores das referências das Folhas vinculadas ao ente (referências PAT-SEG, 13-PAT-SEG, SEG e 13-SEG).

Caso esses benefícios sejam pagos na folha da Unidade Gestora, esta prestará a informação nas referências UG-AFA e 13-UG-AFA, pela contribuição devida pelo segurado, e o órgão/entidade de origem será informado nas referências PAT e 13-PAT-AFA, pela incidência da contribuição devida pelo ente (patronal)

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ETAPA 3 - CONTRIBUIÇÕES, APORTES E OUTROS VALORES

 

A aba DIPR - Etapa 3 destina-se à informação dos valores efetivamente repassados da contribuição patronal (normal e suplementar) e da contribuição dos segurados, relativa a cada um dos órgãos e entidades do Ente Federativo (cadastrados na Etapa 1). As contribuições repassadas, informadas por “referência” na Etapa 3, guardarão uma correspondência com as bases de cálculo de cada “referência” informada na Etapa 2. Nessa aba devem ser informados também os aportes e transferências recebidos pela Unidade Gestora do RPPS, assim como os valores referentes às parcelas dos termos de acordo de parcelamento.

Os repasses à Unidade Gestora serão detalhados nos seguintes campos:

a) Valor Original: contribuição apurada em folha, quitada por aquele repasse.

b) Dedução de Benefícios: benefícios pagos pelo órgão/entidade, cujo valor tenha sido deduzido no repasse (por exemplo, o salário família ou salário maternidade).

c) Outros Valores Compensados: valores de outra natureza compensados no repasse.

d) Acréscimos Legais: atualização, juros e multa pagos, no caso de repasses em atraso, devidos conforme “informações adicionais” da Etapa 1.

e) Observação: campo de preenchimento livre, para algum esclarecimento necessário (por exemplo, especificar a que se referem os “outros valores compensados”).

Preenchidos esses campos, o CADPREV calculará o “total original repassado” (“valor original” - “dedução de benefícios” - “outros valores compensados”) e o “total repassado com acréscimos” (“total original repassado” + “acréscimos legais”).

Os repasses deverão ser informados de forma individualizada por “data de repasse”, ou seja, caso as contribuições daquele órgão/entidade, de uma determinada competência, sejam repassadas em diferentes datas, elas não poderão ser consolidadas em uma única informação.

A Tabela de Referências da Etapa 2 terá suas correspondentes contribuições informadas na Etapa 3, podendo ser dividida em dois grandes grupos:

a) Referências para a contribuição patronal: PAT-SEG, 13-PAT-SEG, PAT-AFA, 13-PAT-AFA, PAT-APO, 13-PAT-APO, PAT-PEN, 13-PAT-PEN, UG-PAT-SEG, 13-UG-PAT-SEG.

b) Referências para a contribuição dos segurados: SEG, 13-SEG, APO, 13-APO, PEN, 13-PEN, UG-SEG, 13-UG-SEG, UG-AFA, 13-UG-AFA, UG-APO, 13-UG-APO, UG-PEN, 13-UG-PEN.

Porém, existem outras referências que devem ser informadas na Etapa 3, que não guardam relação com as referências e bases de cálculo da Etapa 2. São elas:

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações da Etapa 3 constarão do item 8.

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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PARCELA RELATIVA A TERMO DE PARCELAMENTO

 

Destinada a informar o pagamento das parcelas dos termos de acordo de parcelamento cadastrados no CADPREV-WEB que estejam em vigor.

Selecionada a referência PARC - Parcela relativa a Termo de Parcelamento, os campos do Acordo de Parcelamento se habilitarão para receber as informações requeridas: Nº e data de consolidação do Termo (cadastrados no CADPREV-WEB) e nº da parcela (paga naquela competência).

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

O § 1º do artigo 19 da Portaria MPS nº 403/2008 estabelece duas possibilidades de plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS:

a) Definição de alíquota de contribuição suplementar, cuja incidência se dá sobre a base de cálculo apurada na folha de pagamento dos segurados. Essa contribuição suplementar tem natureza de contribuição normal, a cargo do ente, e, assim como a contribuição normal, guarda relação com a base de cálculo das contribuições. Assim, deve ser informada no DIPR nas referências relativas ao grupo PATRONAL.

b) Definição de plano de aportes periódicos, cujos valores são predefinidos e não guardam relação com a base de cálculo das contribuições. Os valores desses aportes deverão ser informados separadamente na Etapa 3 do DIPR, na referência APORTE-DEF - Aportes para amortização do déficit atuarial.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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TRANSFERÊNCIA PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

As transferências para cobertura de insuficiência financeira ocorrem, geralmente, em caso de Segregação da Massa, no Plano Financeiro, no qual, conforme o artigo 2º, XXI, da Portaria MPS nº 403/2008, as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos. Neste caso, no curto ou médio prazo a receita de contribuições acabará sendo insuficiente para pagar os benefícios previdenciários desse plano. Ocorrendo isso, o ente federativo será obrigado a aportar os recursos necessários à Unidade Gestora para fazer face ao pagamento dos referidos benefícios.

 

Pode ocorrer, excepcionalmente, em caso de RPPS sem segregação da massa, de, em determinada competência, a Unidade Gestora do RPPS não possuir recursos suficientes para pagamento das aposentadorias e pensões, exigindo que o ente transfira a cada mês o valor necessário para a cobertura da folha de benefícios, pois, nos termos do artigo 2º, § 1º da Lei nº 9.717/1998, este é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

 

Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-INS - Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

Quando a lei do ente federativo não definir a Taxa de Administração do RPPS ou, embora a definindo, o ente assumir a responsabilidade pelo custeio direto de parte das despesas administrativas, ele transferirá mensalmente à Unidade Gestora os valores para a sua cobertura. Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-ADM - Transferência para pagamento de Despesas Administrativas.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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TRANSFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO

 

Existem situações nas quais a lei do ente federativo estabelece que alguns benefícios de aposentadoria e pensão (geralmente concedidos a um grupo de antigos servidores estatutários) permanecerão sob a responsabilidade financeira do ente, embora pagos na folha da Unidade Gestora. Nesse caso o ente federativo é obrigado a transferir mensalmente os recursos necessários para os pagamentos, sendo vedado a Unidade gestora do RPPS utilizar outros recursos para esta finalidade, sob pena de caracterizar impedimento à emissão do CRP no critério "Utilização dos Recursos Previdenciários".

Esses valores deverão ser informados na Etapa 3 do DIPR, na referência TRANSF-TES - Transferência para pagamento de benefícios de responsabilidade do Tesouro.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

 

Caso o ente federativo efetue alguma outra espécie de transferência para a Unidade Gestora que não se enquadre nas categorias anteriores, deverá informar os valores na referência TRANSF-OUT - Outras transferências, especificando no campo Observações a que se refere tal transferência.

 

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR

ETAPA 4 - DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS DO RPPS

 

A aba DIPR - Etapa 4, destina-se à informação dos demais ingressos de recursos na Unidade Gestora do RPPS, não informados na Etapa 3, como: Contribuições servidores cedidos/licenciados, Contribuição auxílio-reclusão, Recebimento da compensação financeira, Rendimentos de aplicações financeiras, Rendimentos demais ativos e Outras receitas.

 

Na Etapa 4 estará habilitado para receber informações apenas o órgão/entidade do tipo "Unidade Gestora", já que se trata das demais receitas do RPPS.

 

Boa parte do preenchimento se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa, são: Data do recebimento, Valor recebido e Observações.

 

As receitas informadas na Etapa 4 deverão ser aquelas efetivamente contabilizadas dentro do respectivo mês.  Essas receitas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total recebido no mês, apurado no razão contábil analítico da receita, e o CADPREV assumirá como Data de recebimento o último dia do mês.

 

No Relatório de Entrada de Dados do DIPR as informações da Etapa 4 constarão do item 9.

 

DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS

Referências:

ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados

(Para entender melhor essa situação recomenda-se leitura aos artigos 31 a 35 da ON MPS/SPS n° 02/2009.)

ING-AUX-REC - Contribuições Auxílio-Reclusão

(Informar as receitas que houver a esse título.)

ING-COMP-FIN - Recebimento de Compensação Financeira

(Informar as receitas da compensação previdenciária com o RGPS ou com outros RPPS - COMPREV.)

ING-REND-APL - Rendimentos de Aplicações

(Total dos rendimentos de aplicações no mês. Opcionalmente, poderá ser discriminado o rendimento por modalidade de aplicação.)

ING-REND-ATIVOS - Rendimentos demais ativos

(Discriminar a natureza desses rendimentos no campo de "Observações".)

ING-OUT-REC - Outras Receitas 

(Discriminar a natureza dessas receitas no campo de "Observações".)

 

 

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSE - DIPR

ETAPA 5 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

 

A aba DIPR - Etapa 5 destina-se à informação das despesas do RPPS (utilização de recursos), compreendendo o pagamento efetuado pela Unidade Gestora dos Benefícios Previdenciários (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e Decisão Judicial), sejam eles de responsabilidade da Unidade Gestora ou do Tesouro. Este último caso ocorre quando o ente federativo (por meio dos seus órgãos/entidades) transfere para a Unidade Gestora do RPPS os recursos para o pagamento dos benefícios que, por lei, são de responsabilidade do Tesouro.

 

Esta Etapa 5 destina-se também à informação das demais despesas do RPPS, como: Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e Outras Compensações Pagas, Pagamento de Compensação Financeira e Outras Despesas.

 

A Etapa 5 estará habilitada para receber informações apenas do órgão/entidade tipo Unidade Gestora.

 

A maior parte do preenchimento se dará pela seleção das opções já cadastradas no sistema. Os campos que permitem inserção de informações ou valores nessa etapa são: Data do pagamento, Valor pago, e Observações.

 

Essas despesas poderão ser informadas, desde que mantidas as respectivas referências, pelo valor total das despesas relativas à competência informada no DIPR, de acordo com seus respectivos razões contábeis analíticos, utilizando-se o último dia do mês como Data do pagamento.

 

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

Referências:

UT-APO - Aposentadoria

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Aposentados.)

UT-PEN - Pensão por morte

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Pensionistas.)

UT-AUX-DOE - Auxílio-Doença

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Auxílio-Doença.)

UT-SAL-MAT - Salário-Maternidade

(Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Salário-Maternidade.)

UT-SAL-FAM - Salário-Família

(Informar os pagamentos de acordo com as Folhas de Pagamentos.)

UT-AUX-REC - Auxílio-Reclusão

(Informar os pagamentos efetuados a este título.)

UT-DEC-JUD - Decisão Judicial (Benefícios)

(Informar os pagamentos referentes a Decisões Judiciais relacionadas com Benefícios Previdenciários.)

UT-APO-TES - Aposentadoria de responsabilidade financeiro do Tesouro, paga pela unidade gestora

(Aposentadorias pagas pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-PEN-TES - Pensão por morte de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela unidade gestora

(Pensão por morte paga pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-AUX-DOE-TES - Auxílio-Doença de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Auxílio-doença pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-SAL-MAT-TES - Salário-Maternidade de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Salário-maternidade pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-SAL-FAM-TES - Salário-Família de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Salário-família pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-AUX-REC-TES - Auxílio-Reclusão de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Auxílio-reclusão pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-DEC-JUD-TES - Decisão Judicial (Benefícios) de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora

(Benefícios previdenciários decorrentes de decisão judicial, pagos pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro.)

UT-DESP-ADM - Despesas Administrativas

(Informar os pagamentos relacionados às despesas administrativas do RPPS, na forma dos artigos 13 a 15 da Portaria MPS nº 402/2008.)

UT-DESP-INV - Despesas com Investimentos

(Informar os pagamentos relacionados às despesas com investimentos do RPPS, na forma do inc. II, artigo 15 da Portaria nº MPS 402/2008.)

UT-REST-COMP - Restituições e outras compensações pagas

(Informar os pagamentos efetuados a esses títulos. Neste caso, discriminar sua natureza no campo "Observações".)

UT-COMP-FIN - Pagamento Compensação Financeira

(Informar as despesas da compensação previdenciária com o RGPS ou outros RPPS - COMPREV.)

UT-OUT-DESP - Outras Despesas  

(Discriminar a natureza dessas despesas no campo "Observações".)

 

 

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PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

 

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

ENVIAR ARQUIVO

Verifica-se que a primeira funcionalidade do CADPREV- Web destina-se ao envio do Arquivo XML do DIPR, gerado pelo Ente através do aplicativo desktop CADPREV-Ente Local, para a base de dados do CADPREV.

Ao clicar na funcionalidade "Enviar Arquivo" aparecerá a tela de acesso ao sistema, sendo necessário informar o CPF e a senha do usuário cadastrado para o referido acesso.

Com a liberação do acesso ao sistema, ao clicar novamente na funcionalidade "Enviar Arquivo", aparecerá a tela abaixo, esta destinada ao envio do arquivo XML do DIPR.

O usuário deverá clicar em "Procurar" e selecionar o arquivo XML do DIPR na pasta em que o arquivo gerado no CADPREV-Ente Local foi salvo em seu computador. Após isso, clicar no botão "Enviar". Se optar por "Cancelar" o sistema retorna para a tela inicial do CADPREV- Web.

Após clicar no botão “Enviar”, o sistema apresentará a tela de confirmação a seguir, contendo o nome do Ente e os dados do DIPR enviado:

 

Após a confirmação do envio, a tela seguinte informará que o arquivo foi enviado com sucesso. Assim, aguardar o processamento.

 

 

Após o envio do arquivo XML, este será processado no CADPREV- Web, onde são executadas quatro rotinas diárias de processamento. O resultado do processamento será visualizado em "Consultar Arquivos Enviados".

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

CONSULTAR ARQUIVOS ENVIADOS

Enviado o arquivo XML com sucesso, o usuário deverá acompanhar a situação do seu processamento pela opção "Consultar Arquivos Enviados", conforme tela abaixo:

O usuário deve selecionar o Ente de interesse para pesquisar todos os DIPR enviados, que sejam relacionados a este Ente. Em seguida, clicar no botão “Consultar”.

A consulta poderá apresentar três tipos de situações: "Aguardando Processamento", "Rejeitado", e "Processado com Sucesso".

 

 

  • Aguardando Processamento > O arquivo ainda não foi objeto de processamento pelo  CADPREV- Web.

  • Rejeitado > Neste caso, o resultado do processamento apresenta, além dos dados do demonstrativo, as razões da rejeição do processamento do DIPR. O usuário deverá verificar o motivo pelo qual o arquivo foi rejeitado, conforme exemplificado na tela abaixo, e adotar as providências para correção.

 

  • Processado com sucesso > Para esta situação do processamento, conforme tela abaixo, o sistema apresenta apenas os dados do demonstrativo processado (Ente, nome do arquivo, data de envio, data de processamento e situação).

Assim, processado com sucesso, o usuário deverá passar para a outra etapa da consulta, pela opção " Consultar Demonstrativos".

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

CONSULTAR DEMONSTRATIVOS

Processado o arquivo XML com sucesso, o usuário poderá consultar o "Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" pela opção "Consultar Demonstrativos", conforme tela abaixo:

Através dessa funcionalidade o usuário, conforme tela abaixo, poderá consultar os DIPR que tiveram seus arquivos XML processados com sucesso e visualizar todos os documentos relacionados a esse processamento.

Ao clicar no ícone “Imprimir” da aba "Visualizar DIPR (PDF)", o sistema disponibiliza o DIPR processado para download, em formato PDF. O mesmo acontece com a "Declaração de Veracidade", com o "Relatório de Entrada de Dados do DIPR" e com o "Relatório de Irregularidades".

A Declaração de Veracidade, depois de impressa, deverá ser assinada nos campos próprios, pelos responsáveis legais do Ente e da Unidade Gestora, depois digitalizada, e enviada à SPPS/MPS por meio do próprio CADPREV- Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados”).

Os responsáveis pelo Ente e pela Unidade Gestora, ao assinar a Declaração de Veracidade, estarão cientes de que atestam que o conteúdo do DIPR expressa a realidade, ou seja, que não houve omissão de informações (por exemplo: bases de cálculo não informadas) ou inserção de informações falsas (por exemplo: repasses de valores de contribuições que, efetivamente, não tenham sido realizados), conforme expressamente declarado em seu preâmbulo, conforme modelo abaixo:

Uma das principais vantagens do DIPR é permitir ao ente federativo visualizar no CADPREV-Web o Relatório de Irregularidades, imediatamente após o processamento do arquivo XML, possibilitando que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização. O Relatório de Irregularidades apresentará em sua página inicial os itens e as mensagens de irregularidade, conforme exemplo abaixo, e nas páginas seguintes o detalhamento das divergências apuradas.

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

CADPREV- WEB

ENVIAR DOCUMENTO DIGITALIZADO

 

Após cumpridas as etapas anteriores, a "Declaração de Veracidade", devidamente assinada, deverá ser digitalizada (em formato PDF ou JPG) e enviada por meio do próprio CADPREV- Web (opção “Enviar Documento Digitalizado”). A Declaração de Veracidade é o único documento que deverá ser enviado digitalizado e somente após o seu recebimento o ente ficará regular no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", relativamente ao bimestre a que se refere.

 

Após o envio correto da Declaração de Veracidade, a tela seguinte, conforme abaixo, informará que "O arquivo digitalizado foi enviado com sucesso".

 

Após o arquivo digitalizado ter sido enviado com sucesso, retornar a funcionalidade "Consultar Demonstrativos", conforme tela abaixo, para "Visualizar documento digitalizado".

 

Ao clicar no ícone da aba "Visualizar documento digitalizado" aparecerá a tela abaixo, com o ícone "Visualizar", onde estarão identificados o nome e CPF do responsável pelo envio. Finalmente, ao clicar neste último ícone deverá aparecer o documento assinado que foi enviado por meio do CADPREV- Web, ou seja, deverá aparecer a "Declaração de Veracidade" digitalizada do DIPR.

 

 

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PERGUNTÃO DIPR 2013

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28 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

PLANTÃO DIPR:  Disponibilizadas AQUI as principais dúvidas surgidas no preenchimento e envio do DIPR.

 

 

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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

O DIPR só será válido com o envio da "Declaração de Veracidade" assinada e digitalizada, pelo CADPREV-WEB.

Assim, não basta apenas transmitir o DIPR com sucesso. Após o seu processamento deve ser analisado o seu resultado e estando tudo corretamente informado, deve ser concluído efetivamente o seu envio.

Isso se dá única e exclusivamente com o envio da “Declaração de Veracidade”, que será gerada automaticamente após o processamento do DIPR(opção "Consultar Demonstrativos" do CADPREV- Web) que deverá ser impressa e assinada nos campos próprios, e o envio desse documento, em arquivo digitalizado, completará o encaminhamento do DIPR do bimestre informado. A via digitalizada da "Declaração de Veracidade" deverá ser necessariamente transmitida pelo próprio CADPREV-Web (opção “Enviar Documentos Digitalizados), não se admitindo qualquer outra forma de envio.